DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.3.1 A avaliação da matéria-prima deve abranger, além dos ensaios
mecânicos, químicos e térmicos, o ensaio de manequim instrumentado para avaliação
têxtil na vestimenta padrão definida no item 5.2.2 da ABNT NBR 16623.
4.2 Avaliação inicial
4.2.1 Solicitação da certificação
4.2.1.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para
certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e
chamas) - fogo repentino deve conter:
a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais;
b)
certificado de
conformidade
ou relatório
de
ensaio
que ateste
a
conformidade da matéria-prima aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 16623,
emitido por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI;
c)
certificado(s) 
de
conformidade
ou
relatório(s) 
de
ensaio
que
contemple(m)
todos os
ensaios estabelecidos
na
ABNT NBR
16623 para
os
componentes das vestimentas, emitido(s) por OCP ou laboratório segundo os critérios
estabelecidos no RGCEPI; e
d) quando o EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos
(calor e chamas) - fogo repentino apresentar faixa retrorrefletiva, certificado de
conformidade ou relatório de ensaio que ateste a conformidade desse acessório aos
critérios estabelecidos na ABNT NBR 15292, emitido por OCP ou laboratório segundo
os critérios estabelecidos no RGCEPI.
4.2.1.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais presentes
no EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo
repentino se enquadram como variação de uma mesma família nos termos do Anexo
F.
4.2.1.1.2 Caso os documentos referidos nas alíneas "b", "c" e "d" do
subitem 4.2.1.1 sejam anteriores ao início do processo de certificação do EPI tipo
vestimenta, somente poderão ser aceitos, conforme avaliação do OCP, se:
a) os certificados de conformidade estiverem válidos;
b) os relatórios de ensaio tiverem sido emitidos em até dois anos antes do
processo de certificação; e
c) 
os 
documentos 
estiverem 
em 
nome 
do(s) 
fabricante(s) 
do(s)
material(ais).
4.2.1.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo
de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo
repentino deve conter, no mínimo:
a) descrição do componente crítico principal, incluindo composição,
gramatura, referência comercial e fabricante; e
b) descrição de todos aviamentos e acessórios, informando sua referência
comercial e seus respectivos fornecedores.
4.2.2 Definição dos ensaios a serem realizados
4.2.2.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor e chamas) - fogo repentino deve ser realizada de acordo com a ABNT
NBR 16623.
4.2.2.1.1 A comprovação da proteção contra agentes térmicos (calor) - fogo
repentino, para cada família de EPI solicitada pelo fabricante, deve ser realizada por
meio do ensaio de manequim instrumentado no modelo final da vestimenta para
comercialização, conforme o item 5 da ABNT NBR 16623.
4.2.2.1.2 Quando o fabricante ou importador do EPI desejar avaliar, em seu
nome, os componentes que serão utilizados no processo produtivo de confecção do EPI
tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo
repentino, conforme previsto no item 4.1.3, cabe ao OCP recolher os diversos materiais
na respectiva unidade fabril e iniciar o processo de avaliação conforme a ABNT NBR
16623, itens 3 e 4, em comum acordo com o fabricante ou importador.
4.2.3 Definição da amostragem
Modelo de certificação 5
4.2.3.1 As amostras de cada família de EPI tipo vestimenta para proteção
contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino devem ser retiradas de um
mesmo lote de fabricação.
4.2.3.2 A amostragem deve ser realizada observando-se que o tamanho da
amostra será de quatro peças do EPI a ser certificado, conforme modelo mais
representativo definido na ABNT NBR 16623.
Modelo de certificação 1b
4.2.3.3
O OCP
é
responsável
pela coleta
das
amostras
do EPI
tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico a ser
certificado, por família, conforme Tabela 1.
4.2.3.4 Cabe ao OCP identificar o tamanho do lote de certificação, tendo
como base a definição de família estabelecida no Anexo F.
Tabela 1 - Nível de inspeção e de qualidade aceitável do plano de
amostragem para certificação EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, por família
. Tamanho
de lote
(peças)
Qtd. 
Total
amostras
.Itens ABNT NBR 16623
. .
.
.3.2 Aviamentos e
acessórios
.3.5
Gramatura,
composição
e 
alteração
dimensional
.4.2 Ensaios
mecânicos e
químicos
(Tabelas 1 e
2)
.5 
Manequim
Instrumentado*
.6
Marcações
**
.7 Manual de
instruções
fornecido 
pelo
fabricante
. .At é
500
.62
(+8 se houver
retrorrefletivo)
.6 (ISO 17493) e 6
(ISO 15025)
+ 
8
(ABNT 
NBR
15292) 
se 
houver
retrorrefletivo***
.Gramatura
e
Composição
=
4
Alteração
dimensional
= 6
.Mecânicos
e 
Químicos
= 20
Térmicos = 12
.8
.2
.1
. .Entre
501 
e
5000
.124
(+16 se houver
retrorrefletivo)
.12 (ISO 17493) e
12 (ISO 15025)
+ 
16
(ABNT 
NBR
15292) 
se 
houver
retrorrefletivo***
.Gramatura
e
Composição
=
8
Alteração
dimensional
= 12
.Mecânicos
e 
Químicos
= 40
Térmicos = 24
.8
.2
.1
. .Acima
de 5000
.248
(+32 se houver
retrorrefletivo)
.24 (ISO 17493) e
24 (ISO 15025)
+ 
32
(ABNT 
NBR
15292) 
se 
houver
retrorrefletivo***
.Gramatura
e
Composição
= 
16
Alteração
dimensional
= 24
.Mecânicos
e 
Químicos
= 80
Térmicos = 48
.8
.2
.1
* Somente a vestimenta completa, não se aplica o modelo básico de
macacão apresentado na norma.
** As marcações devem permanecer indeléveis conforme os requisitos da
ABNT NBR 16623 levando em conta a vida útil do produto e não somente os ciclos
de pré-tratamento para ensaios em Manequim Instrumentado, de acordo com as
informações do fabricante.
*** Os ensaios de inflamabilidade vertical devem ser realizados somente
pela ISO 15025, métodos A e B.
Nota 1: A tabela 1 representa, para um lote de até 500 corpos de prova,
duas amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Para um lote entre 501 e
5000 corpos de prova, quatro amostras significativas de ensaio de tipo por modelo.
Para um lote com mais de 5000 corpos de prova, oito amostras significativas de ensaio
de tipo por modelo.
Nota 2: O tamanho do lote para os ensaios de cada família deve ser a soma
do número de todas as variações de modelos que compõem a família.
4.2.3.5 Para que a retirada de corpos de prova seja viabilizada, o OCP deve
coletar amostras no maior tamanho disponível no lote (como, por exemplo, tamanho
G ou superior).
4.2.3.6 Deve ser garantido ao OCP o fornecimento de amostras em tamanho
e número que possibilitem a realização de todos os ensaios indicados na ABNT NBR
16623.
4.2.4 Emissão do certificado de conformidade
4.2.4.1 No certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção
contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, o(s) modelo(s) de uma
mesma família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 2.
Tabela 2 - Informações adicionais que devem conter no certificado de
conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e
chamas) - fogo repentino
. .Tipo de
EPI tipo
vestimenta
para
proteção
contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo
repentino:
.Xxx
. .Subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção
contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo
repentino (se houver):
.Xxx
. .Marca
.Modelo
(designação
comercial 
do
modelo e
código
de 
referência
comercial, 
se
existente)
.Descrição
(descrição
técnica 
do
modelo)
.Código de barras comercial de todos os
modelos (quando existente)
. .xxx
.Xxx
.Xxx
.xxx
4.3 Avaliação de manutenção
4.3.1 Ensaios de manutenção
4.3.1.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta
para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino devem ser
realizados, no mínimo, a cada 20 meses, considerada a data de emissão do certificado
de conformidade.
4.3.1.2 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado o ensaio de
manequim instrumentado
no modelo
final da
vestimenta para
comercialização,
conforme o item 5 da ABNT NBR 16623, para cada família de EPI certificado.
4.3.1.3 Os procedimentos para a realização do ensaio especificado no item
4.3.1.2 são os definidos na ABNT NBR 16623.
4.3.2 Amostragem de manutenção
4.3.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta
para
proteção contra
agentes térmicos
(calor e
chamas) -
fogo repentino,
a
amostragem a ser coletada deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial
definidos nos itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2.
Apêndice III
Proteção contra Agentes Térmicos (Calor) - Incêndio de Estruturas
1. Definições
Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas.
1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de
estruturas Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos:
a) calça;
b) macacão de mangas compridas com cobertura total até os punhos;
c) vestimenta para proteção do tronco: peça de vestuário com cobertura a
partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura
(quadril alto), de mangas compridas com cobertura total até os punhos, nos seguintes
subtipos:
c.1) com fechamento frontal; e
c.2) inteiramente fechada.
2. Documentos de referência
. .EN 469
.Protective
clothing for
firefighters -
Performance requirements
for
protective clothing for firefighting activities
. .ISO 11999-3
.PPE for firefighters - Test methods and requirements for PPE used by
firefighters who are at risk of exposure to high levels of heat and/or
flame while Fighting fires occurring in structures
. .NFPA 1971
.Standard
on Protective
Ensembles for
Structural
Fire Fighting
and
Proximity Fire Fighting
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor) - incêndio de estruturas deve ser realizada no modelo de certificação
5, definido no RGCEPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Avaliação inicial
4.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
4.1.1.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor) - incêndio de estruturas deve ser realizada de acordo com um dos
normativos referidos no capítulo 2 deste Apêndice.
4.1.1.2 Além da avaliação do modelo mais crítico do EPI, as variações
dentro da família quanto a sistema de fechamento, faixas refletivas e fluorescentes,
DRD, capuz, bolso de material distinto da vestimenta, barreira anti-absorção, malha de
drenagem, emblema e suspensório também devem ser avaliadas pela realização dos
ensaios de resistência ao calor e de propagação de chamas previstos na respectiva
norma adotada para avaliação do EPI.
4.1.2 Definição da amostragem
4.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de EPI tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas,
devem ser coletadas amostras:
a) para avaliação segundo a EN 469, de acordo com a Tabela 1;
b) para avaliação segundo a ISO 11999-3, de acordo com a Tabela 2; e
c) para avaliação segundo a NFPA 1971, de acordo com a Tabela 3.
Tabela 1 - Amostragem para avaliação segundo a EN 469
. .EPI
.Quantidade
. .Calça
.2 peças + 8 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita
fluorescente
Obs.: Para calça com sistema de fechamento na braguilha, devem ser
coletados 2 m adicionais de material, devido à área restrita para retirada
de corpo de prova
. .Macacão
.2 peças + 8 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita
fluorescente
. .Vestimenta 
para
proteção 
do
tronco
.2 peças + 8 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita
fluorescente
Tabela 2 - Amostragem para avaliação segundo a ISO 11999-3
. .EPI
.Quantidade
. .Calça
.3 peças + 6 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita
fluorescente
. .Macacão
.3 peças + 6 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita
fluorescente
. .Vestimenta 
para
proteção 
do
tronco
.
3 peças + 6 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita
fluorescente

                            

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