DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) a cada 20 meses, caso a unidade fabril e o importador possuam SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001, dentro da validade; e
b) a cada 12 meses, caso a unidade fabril e o importador não possuam SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001.
6.2.4 Avaliação de recertificação
6.2.4.1 A avaliação de recertificação capacete para combate a incêndio estrutural e florestal com certificação de conformidade nacional deve seguir os requisitos estabelecidos
no RGCEPI.
6.2.4.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de conformidade.
ANEXO I
Mangas isolantes de borracha
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo mangas
isolantes de borracha, com foco na segurança, atendendo aos requisitos da IEC 60984, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento de proteção contra choques elétricos.
1.1.1 Para a certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste
Anexo.
1.2 Agrupamento para efeito de certificação
1.2.1 A certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve ser realizada para cada modelo, individualmente, o qual pode apenas se diferenciar por versões, conforme
definições no Capítulo 3 deste Anexo.
2. Documento de referência
. .IEC 60984
.Live working - Electrical insulating sleeves
3. Definições
Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas no documento citado no Capítulo 2 deste Anexo e pelas
definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo.
3.1 Classe
Classificação dada às mangas isolantes de borracha de acordo com sua capacidade de proteção contra choques elétricos desferidos por condutores ou equipamentos elétricos
energizados ao contato humano, especificadas como Classe 0, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, conforme definido na IEC 60984.
3.2 Desenho
Classificação dada às mangas isolantes de borracha em relação ao seu formato, conforme definido na IEC 60984, podendo ser tipo A (desenho reto) ou tipo B (desenho
curvo).
3.3 Lote de fabricação
Conjunto de mangas isolantes de borracha, pertencentes ao mesmo modelo, limitado a um mês de fabricação.
3.4 Lote de fornecimento
Conjunto de mangas isolantes de borracha apresentado pelo fabricante ou importador solicitante da certificação para o processo de avaliação da conformidade.
3.5 Modelo
Mangas isolantes de borracha com especificações próprias e mesmas características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo e matéria-prima, pertencentes ao
mesmo desenho, à mesma classe, com as mesmas propriedades especiais e com a mesma cor.
3.6 Propriedades especiais
Classificação dada às mangas isolantes de borracha de acordo com suas propriedades especiais, podendo ser resistente a ácido (categoria A), óleo (categoria H), Ozônio (categoria
Z), óleo e Ozônio (categoria S) e temperaturas extremamente baixas (categoria C), conforme definido na IEC 60984.
3.7 Versão
Variações de tamanho de um mesmo modelo do EPI tipo manga isolante.
4. Modelo de certificação
4.1 A certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve ser realizada nos modelos 1b ou 5 estabelecidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do
EPI.
5. Disposições complementares para o processo de certificação de mangas isolantes de borracha
5.1 Avaliação inicial
5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades
definidas neste item.
5.1.2 Documentação
5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo de EPI tipo mangas isolantes de borracha, a ser apresentado pelo fabricante ou importador ao OCP,
deve conter:
a) classe;
b) desenho;
c) tamanho(s);
d) cor;
e) propriedade(s) especial(ais); e
f) o(s) número(s) de série, no caso do modelo 1b de certificação.
5.1.2.1.1 Para equipamento importado, opcionalmente à marcação do número de série, será aceita a identificação do lote acrescida do mês e ano de fabricação.
5.1.2.1.1.1. No caso de o número de série não ser marcado na origem, cabe ao importador realizar essa identificação, devendo o OCP proceder à avaliação de EPI tipo mangas
isolantes de borracha somente após todas as unidades estarem marcadas.
5.1.2.2 Cabe ao OCP avaliar se as variações apresentadas se enquadram enquanto versão do mesmo modelo nos termos deste Anexo.
5.1.3 Ensaios iniciais
5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
5.1.3.1.1 A avaliação inicial de EPI tipo mangas isolantes de borracha, nos modelos de certificação 1b e 5, abrange:
a) a realização de todos os ensaios relacionados na IEC 60984; e
b) a verificação de embalagem, conforme previsto neste Anexo.
5.1.3.1.1.1 Os ensaios de propriedades especiais relacionados na IEC 60984 serão exigíveis de acordo com a proteção alegada para o equipamento pelo fabricante ou importador
na documentação inicial.
5.1.3.1.2 Deverão ser verificadas, nas embalagens de EPI tipo mangas isolantes de borracha, além das informações determinadas na IEC 60984, as seguintes informações:
a) razão social do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação;
b) município e estado da federação do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação;
c) nome fantasia do fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (quando houver); e
d) telefone de contato do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação para recebimento de reclamações, elogios ou sugestões.
5.1.3.2 Definição da amostragem
Modelo de certificação 5
5.1.3.2.1 As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação.
5.1.3.2.2 A amostragem para a realização dos ensaios de avaliação inicial, no modelo de certificação 5, é a definida no ANEXO C da IEC 60984.
Modelo de certificação 1b
5.1.3.2.3 A amostragem, para a realização dos ensaios de certificação por lote, é a definida na Tabela 1 deste Anexo.
Tabela 1 - Amostragem para certificação das mangas isolantes de borracha, por lote de certificação
. .Amostragem
.Ensaios e verificações a serem realizados de acordo com a IEC 60984
. .100% do Lote
.Classification (4.2)
. .100% do Lote
.Composition (4.3.1)
. .10% do Lote
.Shape (4.3.2)
. .10% do Lote
.Dimensions (4.3.3)
. .10% do Lote
.Thickness (4.3.4)
. .100% do Lote
.Workmanship and finish (4.3.5)
. .100% do Lote
.Marking (4.6)
. .100% do Lote
.Packaging (4.7)
. .100% do Lote
.Instructions for use (4.8)
. .100% do Lote
.Electrical requirements (4.5)
. .LE((2n/3)+1) ..., LEn
.Thermal tests (5.8.1 e 5.8.2)
. .LE((2n/3)+1) ..., LEn
.Special properties (5.9.1; 5.9.2; 5.9.3 e 5.9.4)
. .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3)
.Tensile strength and elongation at break (5.5.2)
. .LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3)
.Tension set (5.5.4)
. .LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3)
.Resistance to mechanical puncture (5.5.3)
. .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3)
.Ageing tests (5.7)
Legendas:
a) n: valor equivalente a 1% do lote.
b) LEi: luva da mão esquerda de número i.
c) LDi: luva da mão direita de número i.
5.1.3.2.4 Os critérios de aceitação e rejeição, para as amostras ensaiadas, são aqueles estabelecidos na IEC 60984.
5.1.4 Certificado de conformidade
5.1.4.1 O certificado de conformidade de EPI tipo mangas isolantes de borracha avaliado no modelo de certificação 5 terá prazo de validade de cinco anos.
5.1.4.2 Para o modelo de certificação 1b, o certificado de conformidade deve ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente ao lote aprovado.
5.2 Avaliação de manutenção
5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de EPI tipo mangas isolantes de borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste
item.
5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste Anexo se aplicam apenas ao modelo de certificação 5.
5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo
5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo do EPI, pelo menos, uma vez ao ano, em conformidade com os procedimentos estabelecidos
no RGCEPI.
5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade.
5.2.3 Ensaios de manutenção

                            

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