DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Válvulas de inalação e de
exalação
.4.7.1.1; 
4.7.1.2;
4.7.2.1; 4.7.3.1 e
4.7.3.3
.6.12.1; 6.12.2.1; 6.12.3.2 e 6.12.3.3
.
.Tirantes
.4.10.1 e 4.10.2
.6.10.1 e 6.10.2
.
.Conector
.4.11.1; 
4.11.2;
4.11.3; 4.11.4
.6.11.1 e 6.11.3
.
.Marcação
.7.1 e 7.2.1
.8.1.1; 8.1.2; 8.1.3 e 8.1.7
.
.Embalagem
.8.1
.8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.2.5 e 8.2.6
.
.Resistência à respiração
.4.6.1
.6.15
. .
.
.Vazamento 
de 
ar 
na
válvula de exalação
.4.7.3.6
.-
. Peça facial inteira
ABNT NBR 13695 ou EN
136
.Materiais
.4.2.2 e 4.2.3
.7.4 e 7.9
.
.Partes desmontáveis
.4.3.1 e 4.3.2
.7.10 e 7.12.1
.
.Visor
.4.5.1
.7.14.1
.
.Válvulas de inalação e de
exalação
.4.8.1.1; 
4.8.1.2;
4.8.2.3.1; 4.8.2.3.2;
4.8.2.3.3; 
4.8.3.1;
4.8.3.2 e 4.8.3.3
.7.15.1; 715.2.2; 7.15.2.1; 7.15.3.1; 7.15.3.2; 7.15.3.3 e
7.15.3.4
.
.Tirantes
.4.11.1 e 4.11.2
.7.11.1 e 7.11.2
.
.Conexão
.4.12.1; 
4.12.2 
e
4.12.3
.7.12.1 e 7.12.3
.
.Diafragma de voz
.4.13.1
.7.13.1
.
.Marcação na peça facial
.7.1 e 7.2.1
.9.7; 9.1 e 9.2
.
.Embalagem
.8.1
.-
.
.Resistência à respiração
.4.7.1
.7.19.2
. .
.
.Vazamento 
de 
ar 
na
válvula de exalação
.4.8.3.6
.-
. Filtros químicos
ABNT NBR 13696 ou EN
14387
.Materiais
.5.2.1 e 5.2.2
.6.4
.
.Conexão
.5.4.1; 5.4.2; 5.4.3
.6.6 e 6.7
.
.Marcação
.8.1; 8.2.1; 8.2.2
.8.1 e 8.2
.
.Embalagem
.9.1; 9.2 e 9.3
.6.8 e 8.3
. .
.
.Resistência à respiração
.5.7.1
.6.11
. Filtros combinados
ABNT NBR 13696 ou EN
14387
.Materiais
.5.2.1 e 5.2.2
.6.4
.
.Localização do filtro para
partículas 
usado
conjuntamente com o filtro
químico
.5.3.2
.6.6 e 6.13.1
.
.Conexão
.5.4.1; 5.4.2; 5.4.3
.6.6 e 6.7
.
.Marcação
.8.1; 8.2.1; 8.2.2
.8.1 e 8.2
.
.Embalagem
.9.1; 9.2; 9.3
.6.8 e 8.3
.
.Resistência à respiração e
.5.7.1
.6.11
. .
.
.Penetração
.5.3.1 
/ 
5.7.1
(ABNT NBR 13697)
.6.13.2
. Filtros para partículas
ABNT NBR 13697 ou EN
143
.Materiais
.5.2.1; 5.2.2
.7.7
.
.Conexão
.5.3.1; 5.3.2; 5.3.3
e 5.3.4
.7.4 e 7.6
.
.Marcação
.8.1 e 8.2
.9.1; 9.2 e 9.3
.
.Embalagem
.9.1; 9.2; 9.3
.7.8 e 9.4
.
.Resistência à respiração
.5.6.1
.7.11
. .
.
.Penetração
.5.7.1
.7.12
6.1.2.4 Amostragem na manutenção
6.1.2.4.1 A amostragem para os ensaios de manutenção deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos no subitem 6.1.1.5 e
respectivos subitens deste Anexo.
6.1.2.4.1.1 O OCP nacional deve coletar a quantidade necessária de amostras para a realização dos ensaios previstos no subitem 6.1.2.3.2, de acordo com
o previsto nas normas técnicas aplicáveis ou, em caso de ausência desse tipo de previsão, conforme informação do laboratório responsável pelo ensaio.
6.1.2.5 Critérios de aceitação e rejeição
6.1.2.5.1 Nos ensaios de manutenção, aplicam-se os mesmos critérios de aceitação e rejeição estabelecidos no subitem 6.1.1.6 e respectivos subitens.
6.1.3 Avaliação de recertificação
6.1.3.1 A avaliação de recertificação de respiradores deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI.
6.1.3.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de conformidade.
6.2 Respiradores ensaiados exclusivamente no exterior, sem opção de ensaios no Brasil e com certificação de conformidade estrangeira
6.2.1 Os respiradores ensaiados exclusivamente no exterior, sem opção de ensaios no Brasil e com certificação de conformidade estrangeira, devem ser
certificados no Brasil no modelo SPAE, consubstanciando-se em verificação, por OCP nacional, das atividades de avaliação da conformidade executadas por um
organismo de certificação estrangeiro, conforme etapas definidas neste item.
6.2.2 Avaliação inicial
6.2.2.1 Solicitação da certificação
6.2.2.1.1 O fabricante ou importador do respirador deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP nacional, fornecendo a documentação descrita no
subitem 6.2.1.1 do RGCEPI, acrescida dos seguintes documentos:
a) certificado de conformidade, vigente, para o equipamento completo, contemplando o modelo do equipamento objeto da solicitação, de acordo com
a Tabela 1 deste Anexo;
b) certificado de conformidade do SGQ, vigente, contemplando a planta de produção do equipamento objeto da solicitação e o sistema de distribuição
do importador, quando houver;
c) enquadramento do respirador nos termos da Tabela 1 deste Anexo, pela classe, tipo, tipo de cobertura das vias respiratórias, características de
funcionamento, tipo de proteção e relação de filtros utilizados; e
d) identificação dos acessórios opcionais e não opcionais do respirador conforme definido no Capítulo 4 deste Anexo e do(s) dispositivo(s) que pode(m)
ser conjugado(s) ao respirador para formar um EPI conjugado.
6.2.2.1.1.1 Os certificados referidos no subitem 6.2.2.1.1 devem ser emitidos por organismo de terceira parte, acreditado por membro signatário de acordo
multilateral do IAF, e em nome do fabricante ou importador do equipamento, conforme o caso.
6.2.2.1.1.2 Equiparam-se aos certificados emitidos por organismo de terceira parte, acreditado por membro signatário de acordo multilateral do IAF, os
certificados emitidos pelo National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH).
6.2.2.1.1.3 O certificado referido na alínea "b" do subitem 6.2.2.1.1 pode ser substituído por relatório de acompanhamento de produção, realizado pelo
organismo responsável pela emissão do documento referenciado na alínea "a".
6.2.2.1.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
6.2.2.1.2.1 Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI.
6.2.2.1.2.2 Cabe ao OCP nacional avaliar a documentação apresentada, considerando especialmente as seguintes condições:
a) revisar o enquadramento do respirador de acordo com a Tabela 1, em comum acordo com o fabricante ou importador;
b) identificar os acessórios opcionais e não opcionais conforme definido no Capítulo 4 deste Anexo;
c) aceitar apenas certificados emitidos:
I - por organismo de terceira parte, acreditado por membro signatário de acordo multilateral do IAF ou pelo National Institute for Occupational Safety
and Health (NIOSH);
II - em nome do fabricante do equipamento, coincidente com o solicitante da certificação, em caso de equipamento de fabricação nacional; e
III - em nome do importador solicitante da certificação ou do fabricante estrangeiro do equipamento constante da documentação de importação, em caso
de equipamento importado;
d) não aceitar a apresentação de diferentes documentos referenciados na alínea "a" do subitem 6.2.2.1.1, referentes a diferentes processos de
certificação;
e) verificar a validade/vigência dos documentos referenciados nas alíneas "a" e "b" do subitem 6.2.2.1.1, junto ao organismo emissor;
f) verificar, no documento referenciado na alínea "a" do subitem 6.2.2.1.1:
I - a compatibilidade de informações em relação às características do equipamento objeto da certificação, em especial: classe, tipo, tipo de cobertura das
vias respiratórias, características de funcionamento e tipo de proteção oferecida, conforme da Tabela 1 deste Anexo; modelo do equipamento; e relação de filtros
utilizados (se aplicável); e
II - a equivalência da norma técnica adotada com aquelas previstas na Tabela 1 deste Anexo;
g) avaliar o manual de instruções do equipamento em idioma português e na versão a ser disponibilizada ao usuário final, de acordo com os parâmetros
estabelecidos na base normativa, ou, na ausência desses parâmetros pelas normas técnicas aplicáveis, de acordo com as disposições estabelecidas no subitem
6.2.1.1.3 do RGCEPI; e
h) verificar a marcação das informações obrigatórias da NR-6, consideradas as disposições estabelecidas na Portaria MTP nº 672, de 2021, ou
substitutiva.
6.2.2.1.2.2.1 Para fins do inciso I da alínea "c" do subitem 6.2.2.1.2.2, os certificados emitidos pelo National Institute for Occupational Safety and Health
(NIOSH) somente poderão ser aceitos se o equipamento objeto da certificação estiver ativo na lista de equipamentos certificados - Certified Equipment List divulgada
por aquele Instituto.

                            

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