DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de calçado para proteção contra agentes químicos, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação inicial); e
b) 1 par adicional do tamanho médio fabricado, para cada produto químico a ser ensaiado (de acordo com a Tabela 1 da norma técnica aplicável ou outros indicados pelo
fabricante ou importador do EPI); e
4.1.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 4.1.1.2, a amostragem definida em 4.1.2.1, alínea b, deve ser replicada para cada cor do cabedal.
4.2 Avaliação de manutenção
4.2.1 Ensaios de manutenção
4.2.1.1 Na etapa de manutenção, o calçado para proteção contra agentes químicos deve ser submetido aos ensaios críticos:
a) de manutenção definidos no Apêndice I; e
b) definidos na Tabela 1 deste Apêndice.
4.2.1.1.1 Os ensaios químicos previstos na EN 13832-2 e na EN 13832-3, conforme o enquadramento de proteção do calçado, devem ser realizados para cada cor de cabedal
fabricada em uma família com proteção contra agentes químicos.
Tabela 1 - Ensaios de manutenção para proteção contra agentes químicos
. .Norma
.Item da norma
.Calçado
.Ensaio
. .EN 13832-2
.6.2.1.2
.U e US
.Resistência a pulverização do produto químico
. .EN 13832-2
.6.2.1.3
.US
.Resistência à degradação do produto químico
. .EN 13832-3
.6.2.1.2
.-
.Resistência à degradação do produto químico
. .EN 13832-3
.6.2.1.3
.-
.Permeação a produto químico
4.2.1.2 Na manutenção devem ser avaliados os mesmos produtos químicos aprovados na avalição inicial, inclusive, aqueles não elencados na norma de ensaio e avaliados na
certificação inicial por escolha do fabricante ou importador do EPI.
4.2.2 Amostragem de manutenção
4.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de calçado de proteção contra agentes químicos, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação de manutenção);
b) em caso de calçado Tipo U: 1 par adicional do tamanho médio fabricado para cada produto químico aprovado na avaliação inicial; e
c) em caso de calçado Tipo US ou de contato prolongado: 2 pares adicionais do maior tamanho fabricado para cada produto químico aprovado na avaliação inicial.
4.2.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 4.2.1.1.1, a amostragem definida em 4.2.2.1, alíneas b e c, deve ser replicada para cada cor do cabedal fabricada na família.
Apêndice IV
Proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio
1. Definições
1.1 Desenho de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio:
O desenho do calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio deve ser especificado como B (botina), C (bota meio-cano), D (bota de cano longo) ou
E (bota de cano extralongo), conforme definido na ABNT NBR ISO 20345.
2. Documentos de referência
. .EN 15090
.Footwear for firefighters
. .ISO 11999-6
.PPE for firefighters - Test methods and requirements for PPE used by firefighters who are at risk of exposure to high levels of heat
and/or flame while fighting fires occurring in structures - Part 6: Footwear
. .NFPA 1971
.Standard on protective ensembles for structural fire fighting and proximity fire fighting
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio deve ser realizada no modelo de certificação 5, definido no RGCEPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Avaliação inicial
4.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
4.1.1.1 A avaliação de calçado proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio deve ser realizada de acordo com:
a) os ensaios de proteções gerais do Apêndice I; e
b) os ensaios de um dos normativos referidos no capítulo 2 deste Apêndice (série EN, ISO ou NFPA).
4.1.1.2 Além da avaliação do modelo mais crítico do EPI e variações estabelecidas no Anexo N:
a) as variações de sistema de fechamento em calçados de uma família com proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio devem ser submetidas ao ensaio de
ignição previsto no respectivo normativo adotado para certificação do equipamento:
a.1) item 7.3.1 da EN 15090;
a.2) item 7.3 da ISO 11999-6; ou
a.3) item 8.5 da NFPA 1971; e
b) todos os modelos de calçado de uma família com proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio devem ser submetidos aos ensaios de resistência e isolamento
elétrico previstos no respectivo normativo adotado para certificação do equipamento:
b.1) itens 6.6.2 e 6.6.3 da EN 15090;
b.2) itens 6.4.2 e 6.4.3 da ISO 11999-6; ou
b.3) item 8.31 da NFPA 1971.
4.1.2 Definição da amostragem
4.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação inicial);
b) para avaliação segundo a EN 15090:
b.1) em caso de calçado com biqueira de segurança (Classes I e II; Tipos 2 ou 3): 9 pares adicionais, sendo 3 do menor tamanho fabricado, 3 do tamanho médio fabricado e 3 do
maior tamanho fabricado; e
b.2) em caso de calçado com biqueira de conformação (Classes I e II; Tipo 1): 6 pares adicionais, sendo 2 do menor tamanho fabricado, 2 do tamanho médio fabricado e 2 do maior
tamanho fabricado.
c) para avaliação segundo a ISO 11999-6 ou NFPA 1971: quantidade e grade de tamanho conforme informação do laboratório de ensaio responsável pela avaliação do
equipamento.
4.1.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 4.1.1.2, devem ser coletados:
a) para avaliação segundo a EN 15090: 3 pares adicionais (1 do menor tamanho fabricado, 1 do tamanho médio fabricado e 1 do maior tamanho fabricado), para cada modelo
existente na família; e
b) para avaliação segundo a ISO 11999-6 ou NFPA 1971: quantidade e grade de tamanho conforme informação do laboratório de ensaio responsável pela avaliação do
equipamento.
4.2 Avaliação de manutenção
4.2.1 Ensaios de manutenção
4.2.1.1 Na etapa de manutenção, o calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio deve ser submetido aos ensaios críticos:
a) de manutenção definidos no Apêndice I; e
b) definidos nas Tabelas 1, 2 e 3 deste Apêndice de acordo com o normativo adotado para a certificação inicial.
4.2.1.1.1 Os ensaios de resistência e isolamento elétrico previstos no normativo adotado para certificação do equipamento (série EN, ISO ou NFPA) devem ser realizados, na
avaliação de manutenção, para todos os modelos de calçado de uma família com proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio.
Tabela 1 - Ensaios de manutenção para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio - Tipos 1, 2 e 3 - EN 15090
. .Classe
.Item da norma
.Ensaio
.
I
e
II
.6.3.1
.Calçado com isolamento ao calor
.
.6.3.2
.Ensaio de calor radiante
.
.6.3.3
.Propagação de chamas
.
.6.6.2
.Propriedades elétricas - Calçado isolante elétrico
. .
.6.6.3
.Propriedades elétricas - Calçado antiestático
Tabela 2 - Ensaios de manutenção para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio - Tipos A1, A2 - ISO 11999-6
. .Classe
.Item da norma
.Ensaio
.
I
e
II
.6.2.1
.Isolamento Térmico
.
.6.2.2
.Resistência ao calor Radiante
.
.6.2.3
.Resistência à Propagação de Chamas
.
.6.3
.Resistência a Produtos Químicos
.
.6.4.2
.Propriedades elétricas - Calçado Isolante elétrico
. .
.6.4.3
.Propriedades elétricas - Calçado Antiestático
Tabela 3 - Ensaios de manutenção para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio - Combate a Incêndio Aproximado e Combate a Incêndio Estrutural - NFPA
1971
. .Item da norma
.Ensaio
. .8.8
.Resistência ao Calor Condutivo - Ensaio 1
. .8.7
.Resistência ao Calor Condutivo - Ensaio 2
. .8.9
.Resistência ao Calor Radiante
. .8.5
.Resistência à Propagação de Chamas - Ensaio 4
. .8.6
.Resistência ao Calor e Encolhimento Térmico
. .8.31
.Propriedades elétricas - Calçado isolante elétrico

                            

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