DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
f) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
II - A Coordenação de Estudos Avançados, à qual compete:
a) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em estudos avançados;
b) promover as articulações necessárias à realização de estudos avançados pela ANTT;
c) assessorar a Diretoria Colegiada em relação aos estudos avançados em
regulação de transportes terrestres;
d) coordenar as Superintendências e demais unidades da ANTT na realização
de estudos avançados;
e) coordenar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes
Terrestres;
f) secretariar as atividades sob gestão do Centro de Estudos Avançados em
Regulação de Transportes Terrestres; e
g) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
§ 5º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Internacionais, encontram-se:
I - A Coordenação de Protocolo de Representação, a qual compete:
a) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões
bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com
participação de entes externos sobre o Transporte Internacional;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores e representar o
Brasil em comissões de trabalho, comitês técnicos e grupos ad hoc, objetivando avanços
nos acordos internacionais de transporte;
c) alimentar e gerir o Sistema TRI - repositório de documentos oficiais;
d) coordenar o desenvolvimento e gerir a plataforma para troca de dados de
registro do transporte internacional entre os países interessados e o bloco Mercosul - o
Webservice;
e) analisar e processar demandas externas de por via de normativa ANTT,
relativas à habilitação de pontos de fronteiras;
f) analisar e processar demandas advindas do Setor Regulado, relativas aos
temas do Transporte Internacional;
g) acompanhar e participar de reuniões dos Subgrupos de Trabalho nº 3 e nº 18;
h) coordenar e representar o Brasil em reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5
"Transportes" no âmbito do Mercosul;
i) coordenar e representar o Brasil em reuniões de Comissão do Art. 16 do
Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre - ATIT; e
J) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e
externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre.
II - A Coordenação de Parcerias Internacionais, a qual compete:
a) promover e acompanhar as capacitações internacionais para os servidores
com base no Programa de Experiência Técnica Internacional - PETI, em conjunto com
demais unidades organizacionais competentes;
b) promover capacitações internacionais para os servidores com base no
Programa Traineeship, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;
c) elaborar o plano de atuação internacional anual - PLAI;
d) identificar e estabelecer o contato com outros organismos internacionais
para fins de parceria e colaboração conjunta;
e) promover a troca de experiências entre instituições parceiras internacionais
no âmbito do programa ANTT Coopera;
f) inserir, atualizar e traduzir / versionar informações publicadas na área de
Assuntos Internacionais no Portal da Agência;
g) desenvolver, produzir e aprimorar painéis relacionados ao Transporte
Internacional;
h) Apoiar na tradução e revisão de materiais, textos ou redações oficiais,
produzidos ou recebidos pela ANTT, em inglês ou espanhol;
i) analisar e avaliar documentos, com foco na gestão eficaz de acervos
documentais relativos ao Transporte Internacional;
j) coordenar-se com demais unidades organizacionais, objetivando identificar
temáticas potenciais a serem buscadas em parcerias com autoridades e entidades
competentes
internacionais; e
l) assessorar
a Diretoria
nos assuntos
relacionados à
representação
internacional." (NR)
"Seção I
Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações
Art. 21. A Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações
possui a seguinte estrutura:
I - ....
....
c) coordenar e apoiar as ações da Superintendência no âmbito do Comitê de
Governança Digital; e
d) apoiar, acompanhar e fornecer suporte e recursos para atender as demandas
das coordenações de inteligência, contrainteligência e monitoramento de eventos
adversos.
....
III - Gerência de Governança e Estratégia da Informação, à qual compete:
a) estabelecer diretrizes para a gestão e produção de informações, em
articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT;
b) planejar, estabelecer processos e coordenar atividades voltadas à produção
de informações da ANTT;
c) supervisionar e monitorar as informações estratégicas das Superintendências
escolhidas pela Diretoria Colegiada;
d) propor, implementar e coordenar políticas de governança de dados voltadas
à produção de informações estratégicas para subsidiar a alta gestão na tomada de
decisões;
e) elaborar e disponibilizar relatórios multidimensionais, painéis de indicadores
e demais meios para apoio à tomada de decisão que subsidiem a atuação das áreas
finalísticas da Agência;
f) promover a articulação interna e externa para o compartilhamento de dados
e informações estratégicas com órgãos parceiros, nacionais e internacionais, assegurando a
aplicação de padrões de governança e transparência;
g) promover e supervisionar ações de inteligência no âmbito da ANTT,
assegurando a salvaguarda dos ativos informacionais e a segurança orgânica da Agência;
h) monitorar eventos adversos, assegurando que a a ANTT disponha de
mecanismos eficazes para gerenciar tais ocorrências e mitigar suas implicações;
i) coordenar ações de inteligência estratégica para a análise de cenários e
antecipação de riscos e oportunidades, fornecendo uma visão apropriada para as demais
áreas da Agência;
j) auxiliar o Diretor-Geral na indicação de nomeações de cargo em comissão, de
função de confiança, de substituição, sobre o preenchimento dos requisitos técnicos e a
ausência de vedações legais;
k) planejar e coordenar a produção de estudos técnicos especializados, visando
à elaboração de análises aprofundadas sobre questões setoriais e regulatórias de longo
prazo;
l) desenvolver políticas de gestão do conhecimento para sistematizar e
disseminar informações e estudos estratégicos no âmbito da Agência, assegurando o uso
eficaz do conhecimento produzido;
m) realizar análises prospectivas e modelagens preditivas para subsidiar o
planejamento estratégico e a formulação de políticas regulatórias com base em
evidências;
n) promover a integração de estudos técnicos com as demandas regulatórias,
articulando-se com entidades acadêmicas e de pesquisa para a troca de conhecimento
técnico e inovação; e
o) supervisionar a criação e a manutenção de um catálogo de publicações
técnicas sobre os setores regulados, assegurando a sua constante atualização e
disponibilização para os tomadores de decisão.
....
§ 1º ....
I - .....
a) coordenar o processo de gestão estratégica na ANTT, incluindo a definição e
o acompanhamento de objetivos, indicadores e metas estratégicas;
....
c) coordenar a elaboração, o monitoramento e a execução do Plano Estratégico,
promovendo o seu alinhamento com outros planos e programas estratégicos setoriais;
....
e) Coordenar a implementação da política de governança e o aprimoramento
contínuo das práticas de governança e gestão da ANTT;
f) coordenar a consolidação e o monitoramento do PGR;
g) promover a integração e o alinhamento entre os instrumentos de
planejamento, de gestão e de governança; e
h) coordenar a implementação e o monitoramento do PGA.
II - ....
.....
e) apoiar a coordenação, a implementação e o monitoramento do PGA; e
....
IV - .....
a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda
Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT;
....
V - .....
b) sugerir boas práticas regulatórias, monitorar e prestar apoio metodológico às
unidades organizacionais na elaboração das Análises de Impacto Regulatório e das
Avaliações de Resultado Regulatório visando a melhoria da qualidade regulatória;
c) desenvolver e implementar procedimentos para a gestão do estoque
regulatório, de forma a subsidiar a revisão e a consolidação normativa e a Agenda
Regulatória da ANTT;
e) elaborar e difundir normas, estudos, pesquisas e projetos voltados à
melhoria e inovação regulatória;
f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração,
revisão e implementação de suas ações;
g) apoiar a Coordenação de Governança Regulatória na implementação de boas
práticas no processo regulatório; e
h) sugerir boas práticas e
prestar apoio metodológico às unidades
organizacionais em relação ao ambiente regulatório experimental.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Governança e Estratégia da Informação,
encontram-se:
I - A Coordenação de Ciência de Dados e Gestão da Informação, à qual
compete:
a) obter dados, produzir e disseminar informações e conhecimentos com
relação a situações que possam influenciar os processos e as tomadas de decisões
estratégicas da ANTT;
b) tratar e organizar os dados obtidos, por meio do uso de técnicas avançadas
de ciência de dados, com foco na análise estatística, modelagem preditiva e aprendizado
de máquina, para a extração de visões estratégicas, bem como produzir informações
estruturadas de nível estratégico;
c) reunir dados de fontes internas e externas à ANTT sobre assuntos de
interesse estratégico da Agência;
d) fomentar iniciativas para a integração de dados provenientes de diferentes
fontes e sistemas, promovendo a interoperabilidade entre os bancos de dados da Agência
e sistemas externos, visando melhorar a eficiência no uso de dados estratégicos e facilitar
o intercâmbio de informações com parceiros nacionais e internacionais;
e) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança
dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das
competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações;
f) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada
de decisão; e
g) intercambiar os dados e informações com outros órgãos e entidades.
II - A Coordenação de Gestão do Conhecimento e Apoio à tomada de decisão,
à qual compete:
a) fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos
com outros órgãos públicos, como forma de fortalecer a atuação da ANTT e dessas
entidades;
b) realizar pesquisas, estudos e análises com vistas a coletar e buscar dados que
permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações de controle e integridade
institucional;
c) elaborar relatórios estratégicos e painéis gerenciais dinâmicos para fornecer
à alta gestão e às áreas finalísticas da Agência informações organizadas e visualmente
acessíveis e que subsidiem a tomada de decisões estratégicas;
d) fomentar a aplicação de técnicas avançadas de visualização de dados para
organizar e apresentar dados complexos de maneira acessível e prática para a alta gestão,
facilitando a interpretação e o uso eficiente das informações;
e) promover a integração das informações analíticas com as demandas
estratégicas da Agência, assegurando que os relatórios, painéis e estudos produzidos
estejam
alinhados
às
metas
institucionais
e
contribuam
diretamente
para
o
aperfeiçoamento da governança da agência;
f) coordenar a estruturação, planejamento e execução de estudos técnicos e
setoriais, garantindo a qualidade metodológica, o alinhamento com as diretrizes
estratégicas da Agência e a aplicação de melhores práticas regulatórias; e
g) coordenar a elaboração e disseminação de relatórios técnicos, estudos
setoriais e notas estratégicas para as áreas interessadas da Agência, facilitando o uso
eficiente do conhecimento gerado para fortalecer o processo regulatório e a tomada de
decisões.
III - A Coordenação de Inteligência, à qual compete:
a) produzir e difundir conhecimentos de Inteligência no âmbito da ANTT, com
vistas a antecipar ameaças, oportunidades e desafios, amparados na legislação em vigor;
b) realizar ações de Inteligência, por meio de técnicas específicas, visando a
obtenção de dados negados imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento
necessário para a tomada de decisão;
c)
produzir doutrinas
e procedimentos
relacionados
à Inteligência
e
Contrainteligência, garantindo que as informações confidenciais e sensíveis sejam
adequadamente protegidas; e
d) representar a ANTT em fóruns e comitês de inteligência, articulando-se com
outros
órgãos do
Sistema Brasileiro
de
Inteligência (SISBIN)
e demais
entidades
relevantes.
IV - Coordenação de Contrainteligência e Monitoramento de eventos adversos,
à qual compete:
a) coordenar o monitoramento contínuo de eventos adversos, propondo ações
preventivas e corretivas para a mitigação de impactos regulatórios e operacionais;
b) produzir manuais de procedimentos que visam a execução das atividades de
Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua
implementação;
c) monitorar e analisar riscos institucionais, propondo planos de contingência e
respostas rápidas para eventos adversos que possam afetar a operação e reputação da ANTT;
d) analisar e emitir o parecer de habilitação, a respeito de indicação de
nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em
apostilamento; e
e) desenvolver relatórios de crises, com recomendações para melhoria contínua
e fortalecimento da resiliência institucional da ANTT." (NR)
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