DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300169
169
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Seção I-A
Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas
Art. 21-A. A Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas possui a
seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e
executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como
coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no
âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT.
II - Gerência de Sustentabilidade e Inovação, à qual compete:
a) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento da
Política de Sustentabilidade da Agência;
b) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano
de Logística Sustentável e do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão, além de outros
planos relacionados à Política de Sustentabilidade;
c) estimular e coordenar a implementação de práticas de sustentabilidade nas
áreas de atuação da Agência e no setor regulado;
d) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono e
resiliência da infraestrutura;
e) assessorar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação;
f) fomentar parcerias e interagir com instituições para ações de fomento à
sustentabilidade e à inovação;
g) promover a articulação e colaboração interna entre as áreas da Agência e
harmonização de posicionamentos nas temáticas de sustentabilidade e inovação;
h) coordenar projetos e iniciativas visando a promoção de uma cultura de
inovação no ambiente institucional; e
i) dar transparência às práticas de sustentabilidade e inovação da Agência.
III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete:
a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de
experiências e informações com o órgão responsável pela Coordenação Central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
b) supervisionar, acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT
ou sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, conforme a legislação
vigente;
c) supervisionar, instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e
normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação;
d) supervisionar e
planejar as atividades de
recrutamento, seleção,
desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT;
e) supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação de cargo
efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, promoção, progressão funcional,
readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por
exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo
inacumulável;
f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos
comissionados e correlatos;
g) supervisionar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional,
à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos e inativos;
h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de
desenvolvimento de pessoas;
i) supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às avaliações de
desempenho dos servidores no âmbito da ANTT; e
j) supervisionar e acompanhar as ações de qualidade de vida no trabalho e de
prevenção e promoção da saúde do servidor.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Sustentabilidade e Inovação, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete:
a) implementar, revisar e monitorar
a Política de Sustentabilidade da
Agência;
b) propor e subsidiar a elaboração, implementação e revisão de planos
relacionados à Política de Sustentabilidade;
c) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono
nas ações da Agência;
d) prestar suporte a colegiados nas temáticas de sustentabilidade;
e) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade;
f) desenvolver ações para aperfeiçoar a articulação e colaboração interna
entre as áreas da Agência nas temáticas de sustentabilidade;
g) elaborar e executar projetos de sustentabilidade; e
h) elaborar boletins e relatórios periódicos para promover e dar transparência
às práticas de sustentabilidade da Agência.
II - A Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes, à qual compete:
a) apoiar e avaliar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas
de atuação da Agência e no setor regulado;
b) desenvolver estudos e propor normas que incentivem a adoção de
tecnologias de transporte sustentável;
c) promover a implementação de projetos e ações de sustentabilidade nos
setores de transporte;
d) participar da elaboração de Planos e Políticas Ambientais, Sociais e de
Mudança do Clima do País;
e) prestar suporte a colegiados
na implementação de práticas de
sustentabilidade no setor regulado;
f) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade; e
g) subsidiar as instâncias superiores na harmonização de posicionamentos da
Agência nas temáticas de sustentabilidade.
III - A Coordenação de Inovação, à qual compete:
a) identificar oportunidades de inovação que possam agregar valor às
atividades e resultados da Agência;
b) prestar suporte a colegiados nas temáticas de inovação;
c) promover trocas de experiências e conhecimentos entre áreas internas e
parceiros externos para fomentar um ambiente colaborativo e inovador;
d) propor e implementar projetos e iniciativas visando promover uma cultura
de inovação no ambiente institucional; e
e) realizar estudos que incentivem e potencializem a inovação.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, encontram-se:
I - A Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio, à qual compete:
a)
acompanhar as
publicações
da
legislação, normas,
jurisprudência
e
orientações do SIPEC e orientar quanto à aplicação à luz da nova legislação ou
interpretação;
b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos aos
processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
c) cadastrar e acompanhar nos sistemas de governo o atendimento dos
processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos,
deveres e vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal;
e) instruir processos de afastamentos e licenciamento do exercício do cargo
efetivo;
f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação, jurisprudência,
normas e demais regulamentos pertinentes a área de gestão de pessoas;
g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de
atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria, dos Órgãos de Controle
Interno e Externo;
h) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de
gestão de pessoas; e
i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a
temáticas da Coordenação.
j) coordenar,
orientar, analisar e instruir
os processos seletivos e de
recrutamentos internos no âmbito da Agência; e
k) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a Concurso
Público de Seleção no âmbito da Agência.
II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:
a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas -
PDP da ANTT;
b) planejar, acompanhar e executar
as ações de desenvolvimento e
capacitação;
c) realizar e manter atualizado
o mapeamento de competências, em
articulação com as demais unidades da ANTT;
d) analisar, acompanhar os pedidos de afastamento e licenças relacionadas ao
desenvolvimento de pessoas;
e) instruir acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à
capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;
f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos
de avaliação de desempenho de servidores da ANTT;
g) acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de
desenvolvimento e capacitação;
h) acompanhar e executar outras atividades relativas ao pagamento de
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;
i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de
gestão de pessoas;
j) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a
temáticas da Coordenação; e
k) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e
promoção dos servidores da ANTT.
l) planejar, coordenar, monitorar e promover a comunicação de assuntos
relacionados a gestão de pessoas;
m) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas;
n) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas; e
o) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados a gestão de pessoas.
III - A Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, à qual
compete:
a) planejar, promover e coordenar ações de reconhecimento dos servidores;
b) promover e executar as ações de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT na
ANTT;
c) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Trabalhador - SIASS;
d) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e/ou convênios
relacionados a temáticas sob responsabilidade da Coordenação pertinente;
e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a
temáticas da Coordenação; e
f) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de
gestão de pessoas.
IV- A Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete:
a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores
ativos, inativos e estagiários;
b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de
ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatórios de servidores;
c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de
aposentadorias e pensões;
d) controlar e manter os registros de pagamento dos servidores ativos e
empregados públicos e dos dependentes relativos ao plano de assistência à saúde e
demais benefícios previstos na legislação vigente;
e) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios
previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios
anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e
empregados públicos na ANTT;
f)
manter
atualizados
nos
sistemas de
governo
os
dados
relativos
a
movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo;
g) controlar os pagamentos e cobranças relativos aos encargos sociais de
servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; e
h) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a
temáticas da Coordenação.
i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de
gestão de pessoas.
V - A Coordenação de Movimentação e Cadastro de Pessoas, à qual
compete:
a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de
servidores ativos e inativos da ANTT;
b) gerir e coordenar a atualização do Assentamento Funcional Digital;
d) manter atualizado, avaliar e encaminhar propostas de alterações no
quantitativo de cargos comissionados;
e) atualizar estrutura organizacional da ANTT nos sistemas de governo
correspondentes;
g) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração de estrutura
organizacional da ANTT;
h) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em
comissão, 
substituição, 
gratificações, 
apostilamentos
e 
controlar 
relatórios 
e
porcentagens;
i) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União;
j) elaborar, acompanhar os termos de parcerias, contratos e/ou convênios
relacionados ao estágio;
k) executar, acompanhar e controlar os processos de estagiários e de
aprendizes;
l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão,
em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento;
m) orientar,
analisar e instruir os
processos de cessão,
requisição e
composição de força de trabalho no âmbito da Agência;
n) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso,
remoção e movimentação interna no âmbito da Agência; e
o) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de
gestão de pessoas.
VI - A Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho, à
qual compete:
a) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos da jornada de trabalho
dos servidores e estagiários;
b) coordenar, monitorar, orientar e implementar melhorias no Programa de
Gestão de Desempenho do servidores e empregados públicos;
c) acompanhar, orientar e controlar
os procedimentos do registro de
frequência dos servidores, empregados públicos e estagiários;
d) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de
gestão de pessoas; e
e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a
temáticas da Coordenação."(NR)
....
"Art. 23....
....
IV - .....
V - Gerência de Projetos de Rodovias, à qual compete estruturar novas outorgas
e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária, bem como propor
aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; e
VI - Gerência de Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas
outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura ferroviária, bem
como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões
vigentes.
§ 4º...
....
§ 6º Vinculadas à Gerência de Projetos de Rodovias, encontram-se:

                            

Fechar