DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Deliberação nº 28, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU
nº 22, Seção 1, de 31.1.2025, pág. 143. Onde se lê : ''Art. 2º ... Aviso de Audiência Pública
nº 2/2025.'' Leia-se : ''Art. 2º ... Aviso de Audiência Pública nº 1/2025.''
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 47, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de área complementar
necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais
Pista Norte - BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária
Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.144920/2024-10, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte (BR-101),
localizada entre o km 272+900m e o km 275+380m da BR-101/SC, no município de
Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão
ser
visualizadas
por
meio
do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2yjmmp3x ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o
caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constante na Nota Técnica - ANTT 697 (SEI 29250024), processo 50505.144920/2024-10.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2yjmmp3x
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE
- BR-101/SC
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S):
22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.ÁREA 01
. PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
. .
.N
.E
.
.
.
. .P_01
.6885322.8681
.727023.3549
.97°33'06"
.12,27
598,94
. .P_02
.6885321.2555
.727035.5185
.102°22'09"
.29,17
. .P_03
.6885315.0074
.727064.0094
.115°31'08"
.06,77
. .P_04
.6885312.0911
.727070.1184
.171°25'57"
.04,50
. .P_05
.6885307.6413
.727070.7888
.223°15'39"
.02,87
. .P_06
.6885305.5483
.727068.8191
.247°23'41"
.02,26
. .P_07
.6885304.6779
.727066.7287
.264°28'32"
.09,02
. .P_08
.6885303.8094
.727057.7491
.278°36'14"
.26,22
. .P_09
.6885307.7326
.727031.8198
.281°32'09"
.09,98
. .P_10
.6885309.7287
.727022.0399
.5°42'55"
.13,20
. .P_01
.6885322.8681
.727023.3549
.
.
.
.ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
.598,94
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
598,94 m².
DECISÃO SUROD Nº 49, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede
de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob
concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A.
Interessado:
COELBA
-
Companhia
de
Eletricidade do Estado da Bahia.
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA, da
Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº
28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142828/2024-
15, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia
elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio
da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A ,
localizada entre o km 624+023m e o km 624+266m, por meio de ocupação longitudinal
e no km 624+266m por meio de travessia à faixa de domínio, Município de Rio
Jaguaquara/BA, de interesse da empresa COELBA - Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bopw69h ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COE L BA
- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de
Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bopw69h
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
PIT
-
Implantação de rede de energia elétrica - COELBA -
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA .
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.388434.4998
.8513282.3562
.
.2
.388449.4352
.8513360.9497
.
.3
.388461.1060
.8513422.3640
.
.4
.388470.2366
.8513481.6655
.
.5
.388476.3194
.8513521.2002
DECISÃO SUROD Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de travessia de linha de
recalque de esgoto na rodovia BR-116/BA, sob
concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A.
Interessado:
VCA
BEM
RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA, da
Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº
28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.143138/2024-
75, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia de linha de recalque de esgoto,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da
Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A,
localizada na altura do km 016+850m, por meio de travessia à faixa de domínio,
Município
de
Vitória da
Conquista/BA,
de
interesse
da VCA
BEM
RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2778lfao ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VCA
BEM
RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE
LTDA
e
a
VIABAHIA
Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2778lfao
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
PIT
-
Implantação de travessia de linha de recalque de
esgoto
-
VCA
BEM
RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.301805.9927
.8351622.9562
.
.2
.301805.2284
.8351672.9504
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 177, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50505.002867/2025-53, decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido da
EXPRESSO
ITAMARATI
S/A, CNPJ
nº
59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha PRIMAVERA DO LESTE/MT-
SANTA FE DO SUL/SP, prefixo MTSP0100006, com a linha intermunicipal 7308.1245-00 -
CAÇU/GO-CAIAPÔNIA/GO, via GO-364 e JATAI/GO, no trecho de CAÇU/GO para JATA I / G O.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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