DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 29 DE JANEIRO DE 2025
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000034.31/2024-CFM ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 20.510/2024) APELANTE/INTERDITADO:
Dr. Jose Geraldo Alves Caldeira - CRM/SP nº 46.809.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso
interposto pelo médico interditado. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho de
origem, de INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do seu exercício profissional, "vedando a prática
do exercício da medicina na utilização da técnica de reprodução assistida por gestação de
substituição (cessão temporária de útero)", pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme previsto
no artigo 30 do CPEP (Resolução CFM nº 2.306/2022), sem prejuízo do PEP em tramitação no
CREMESP, nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 28 de novembro de 2024. JOSE
HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ADEMAR CARLOS AUGUSTO, Relator.
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000035.31/2024-CFM ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (Interdição Cautelar nº 000002.04/2024-MT)
APELANTE/INTERDITADO: Dr. Fernando Verissimo de Carvalho - CRM/MT nº 14805.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso
interposto pelo interditado. Por maioria, foi mantida a decisão do Conselho de origem e
REFERENDADA A INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico, nos
termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 28 de novembro de 2024. JOSE HIRAN DA
SILVA GALLO, Presidente da Sessão; FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES, Relator.
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000036.31/2024-CFM ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado do Maranhão (Interdição Cautelar nº 000001.04/2024-MA)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento total ao recurso
interposto pelo médico interditado. Por unanimidade, foi reformada a decisão do Conselho de
origem e NÃO REFERENDADA A INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do seu exercício profissional,
nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 28 de novembro de 2024. JOSE HIRAN DA
SILVA GALLO, Presidente da Sessão; DILZA TERESINHA AMBROS RIBEIRO, Relatora.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 202, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 6º e inciso VIII do art. 70, do
Regimento Interno do CREF4/SP (Resolução CONFEF nº. 481/2023);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de gestão a realidade atual
do CREF4/SP;
CONSIDERANDO que a nova estrutura aprimorará a eficiência e governança;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 27/01/2025 e da 108ª Plenária
Extraordinária de 29/01/2025; resolve:
Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão de Adjunto Financeiro, Diretor
Geral de Marketing e Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais, com as atribuições,
requisitos e vencimentos dispostos nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Fica criado o cargo em função de confiança de Chefe de Tesouraria,
com as atribuições, requisitos e vencimentos dispostos nos Anexos I e II desta
Resolução.
Art. 3º - Adequa-se os requisitos constantes para os cargos de Diretor de
Processos Disciplinares e Éticos e de Chefe de Cartório e Processos Éticos, para os dispostos
no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Adequa-se as competências para o cargo de Encarregado de
Tesouraria, para os dispostos no Anexo I desta Resolução
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, alterando no que couber a
Resolução CREF4/SP no 095/2017 e as demais que compõe o PCCS.
RIALDO TAVARES
ANEXO I
ADJUNTO FINANCEIRO
SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO
Reporta-se diretamente a Presidência e a Diretoria do CREF4/SP;
Faz a Gestão do Departamento Financeiro que é composto pelos Setores de
Arrecadação, Tesouraria e Contabilidade;
Coordena junto aos Departamentos o planejamento e o controle da execução
do Planejamento Financeiro/Orçamentário, com base na previsão de verbas do Orçamento
Programa, analisa e controla os recebimentos dos documentos financeiros/contábeis;
Aprova movimentações financeiras dentro da autonomia estabelecida pela
Presidência, controla e concilia o saldo da conta movimento do CREF4/SP;
Coordena a apuração e avaliação dos custos operacionais dos Departamentos, a
partir das informações do Orçamento Programa/Análise Contábil e dados estatísticos de
produção, informando à Presidência a viabilidade de diminuir despesas e/ou aumentar
receitas;
Coordena a apuração e avaliação dos custos operacionais das Sedes Regionais,
a partir das informações prestadas pelo Adjunto de Seccionais;
Coordena a elaboração dos documentos financeiros e contábeis para a
prestação de contas ao TCU e CONFEF, bem como para disponibilização no Portal da
Transparência, incluindo documentos em formato de dados abertos.
Coordena a elaboração, sob o aspecto financeiro e contábil, de propostas de
projetos para execução, com parcerias ou não, financiados pelo Sistema CONF E F/ C R E Fs ;
Atende fiscalizações que venham a ser efetuadas no CREF4/SP, reportando
imediatamente ao Presidente;
Coordena
o 
planejamento
orçamentário,
atendendo 
às
necessidades
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e financeiro;
Coordena os meios materiais, técnicos e de pessoal necessários para execução
da Arrecadação Financeira do Conselho, inclusive quanto a realização de treinamento nas
Sedes Regionais para atendimento presencial;
Estabelece as diretrizes de execução da Arrecadação Financeira no âmbito das
Sedes Regionais.
Possui autonomia para requerer informações financeiras e contábeis dos
Departamentos que sejam necessárias para o cumprimento de normas e diretrizes
internas;
Acompanha os trabalhos de auditoria externa e interna;
Responsável pela relação do Conselho com instituições financeiras, propondo
soluções e assessorando o Presidente nos assuntos que dizem respeito à execução da
política financeira e orçamentária;
Autorizar os pagamentos encaminhados pelos Departamentos;
Define os objetivos, orienta os executores na solução de dúvidas e problemas
inerentes às atividades sob sua responsabilidade ou subordinação;
Executa outras atividades correlatas à função.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo, preferencialmente Educação Física ou Finanças;
Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber;
Conhecimento de legislação fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária;
Boa redação e comunicação;
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs;
Disponibilidade para viagens;
Domínio do Microsoft Office.
Vencimento: Classe CC4
DIRETOR GERAL DE MARKETING
SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO
Coordena, supervisiona e defini a elaboração dos planos estratégicos de
Marketing, Comunicação e Eventos;
Coordena, supervisiona e desenvolve estratégias de comunicação interna e
externa
Avalia e monitora o resultado da comunicação, marketing e eventos do
CREF4/SP;
Conduz a divulgação de serviços do CREF4/SP;
Coordena a política de comunicação e divulgação institucional que contribua
para a consolidação da imagem do CREF4/SP;
Coordena a promoção de parcerias, na área de comunicação institucional, entre
o CREF4/SP e instituições públicas ou organizações da sociedade civil;
Promove e executa estratégias e atividades de comunicação institucional e
comunicação interna por meio de recursos da publicidade, propaganda e relações
públicas;
Administra no site do CREF4/SP os espaços destinados à publicação de
conteúdos de comunicação e publicidade;
Planeja e coordena estratégias e ações de comunicação do CREF4/SP, de
maneira a identificar oportunidades de comunicação e eventuais riscos de imagem;
Coordena e acompanha a articulação de estratégias e ações de comunicação de
modo a promover o alinhamento do discurso e das mensagens do CREF4/SP e a otimização
de recursos e resultados;
Organiza e desenvolve sistemas de informação e de pesquisa de opinião
pública;
Supervisiona a definição de parâmetros, a negociação para compra de mídia
pelo CREF4/SP junto a agência de propaganda e a orientação quanto à contratação de
veículos de comunicação e de divulgação;
Supervisiona a análise e a aprovação dos briefings para licitações de serviços de
publicidade prestados por meio de agências de propaganda;
Supervisiona o gerenciamento do planejamento e a execução de mídia das
ações publicitárias executadas pelo CREF4/SP;
Coordena e articula-se com a imprensa e com as instituições de comunicação;
Promove a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e
a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas dentro do seu escopo de
atuação;
Coordena o marketing digital e divulgação em redes sociais;
Coordena o monitoramento das redes sociais.
Gerencia o orçamento de marketing;
Coordenar estudos para o lançamento de novas campanhas.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo, preferencialmente Educação Física ou Marketing;
Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber;
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs;
Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados;
Boa redação e comunicação;
Domínio do Microsoft Office.
Vencimento: Classe CC5
DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E INSTITUCIONAIS
SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO
Reporta-se a Presidência e a Diretoria do CREF4/SP;
Representar o CREF4/SP em articulações político-parlamentares, estabelecendo
e
fortalecendo relações
com
profissionais,
autoridades públicas,
Poder
Executivo,
Legislativo, órgãos governamentais, entidades privadas, associações de classe;
Organizar e acompanhar agendas de reuniões, audiências e eventos políticos do
Presidente e Diretoria, promovendo o cumprimento dos compromissos institucionais;
Monitorar e
articular atividades de
cerimonial e
recepção, garantindo
atendimento às autoridades e convidados oficiais do CREF4/SP;
Acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da profissão
nas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, identificando riscos e oportunidades para
a profissão, reportando à Diretoria com propostas de atuação;
Propor temas e minutas de projetos de lei para apreciação do Plenário do
CREF4/SP alinhadas aos objetivos institucionais;
Subsidiar os parlamentares que atuem em favor do CREF4/SP com informações
técnicas e legislativas necessárias para aprovação de propostas de interesse;
Promover a aproximação entre parlamentares e a Diretoria do CREF4/SP,
facilitando o diálogo e garantindo a defesa de pautas favoráveis ao Conselho;
Informar aos parlamentares sobre as atividades e peculiaridades do CREF4/SP
com vistas a esclarecer as particularidades do órgão;
Identificar e esclarecer os eventuais posicionamentos antagônicos às ações do
CREF4/SP;
Diligenciar junto ao Poder Legislativo e Poder Executivo dos Municípios e do
Estado de São Paulo, a fim de desenvolver questões de interesse da educação física;
Providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com a Diretoria
do CREF4/SP, de modo a atender demandas da profissão;
Apoiar os Conselheiros do CREF4/SP em audiências públicas e demais eventos
legislativos;
Fomentar parcerias com unidades do SESI, SESC, SENAI, SENAC e Instituições de
Ensino;
Acompanhar e apoiar iniciativas de promoção da Educação Física como
ferramenta de saúde pública em eventos;
Desenvolver relatórios analíticos mensais com mapeamento de oportunidades
institucionais e eventos relevantes para o CREF4/SP;
Articular ações conjuntas com outras categorias profissionais para promover
iniciativas interdisciplinares relacionadas à saúde e ao bem-estar;
Desenvolver estudos e pesquisas institucionais sobre o impacto das políticas
públicas dos municípios no campo da Educação Física e propor recomendações à
Diretoria;
Planejar e coordenar as atividades dos Assessores Regionais da Diretoria,
garantindo alinhamento estratégico e uniformidade nas ações em todas as regiões
administrativas;
Elaborar relatórios técnicos sobre projetos legislativos e ações políticas,
apresentando análises e recomendações para a Diretoria;
Realizar controle de resultados quanto as diligências realizadas e objetivos
programados, apresentando relatórios mensais à Diretoria, incluindo o acompanhamento
detalhado das ações dos Assessores Regionais;
É inerente às atribuições do cargo o deslocamento por todo o Estado de São
Paulo.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior completo, preferencialmente em Direito, Ciências Políticas,
Administração Pública ou Educação Física;
Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber;
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs e do
funcionamento do processo legislativo;
Disponibilidade para viagens e horários flexíveis, incluindo finais de semana e
feriados;

                            

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