DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Experiência em articulação político-legislativa e/ou assessoria parlamentar;
Residir no Estado de São Paulo;
Carteira de Habilitação - mínimo categoria "B";
Boa redação, comunicação assertiva e domínio do Microsoft Office;
Vencimento: Classe CC2
CHEFE DE TESOURARIA
SITUAÇÃO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Realizar cálculos financeiros, conciliação bancária e escrituração contábil dos
pagamentos e recebimentos;
Analisar e elaborar fluxo de caixa diário e projetado, orçamento financeiro e
consolidar informações enviadas por outras áreas da empresa;
Realizar e fiscalizar os lançamentos contábeis, enviar as informações à
Contabilidade externa;
Assessorar o Diretor Financeiro e atender a auditoria interna e externa;
Verificar se os títulos e faturas tem impostos a reter, calcular os tributos e
elaborar as guias necessárias para recolhimento;
Conferir e efetivar pagamentos de boletos, notas fiscais, diárias, Contas de
Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias, pré-cadastrados para
pagamento nas respectivas contas bancárias, monitorar o relatório de status de
pagamento, dar baixa nos pagamentos efetuados e informar aos setores solicitantes;
Efetuar transações bancárias, emitir extratos bancários envio de arquivos de
remessa bancário, efetuar baixa de arquivos de retorno bancário e proceder pagamento
dos empréstimos consignados;
Provisionar o saldo dos cartões corporativos, acompanhar e controlar a
prestação de contas fornecida pelos gestores;
Nos afastamentos do Encarregado de Tesouraria acumula suas funções;
Responsável por verificar e controlar a alimentação dos sistemas de controle em
especial do TCU fornecendo os dados necessários para elaboração dos Relatórios;
Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas;
Elabora e envia mensalmente para publicação no site do CREF4 os relatórios
contábeis;
Executa outras atividades correlatas à função.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo, preferencialmente em Educação Física, Administração
de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Contabilidade;
Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber;
Boa redação e comunicação;
Disponibilidade para viagens;
Domínio do Microsoft Office.
Vencimento: Classe FC1
ENCARREGADO DE TESOURARIA
SITUAÇÃO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Efetua registro e cálculos relativos às áreas financeiras;
Auxilia na escrituração de livros contábeis e na elaboração de documentos;
Auxilia no trabalho de análise, confecção e conciliação de contas bancárias e
fluxo de caixa, balanços, conferindo os saldos, localizando, apontando e retificando
possíveis erros;
Inserir em planilha e pasta própria as diárias, auxílios e gratificações a pagar, os
títulos e faturas a vencer, monitorar o relatório de status de pagamento, dar baixa nos
pagamentos efetuados e informar aos setores solicitantes;
Efetuar o cadastro dos títulos com vencimentos diários para pré-pagamento nas
respectivas contas bancárias, para posterior confirmação de pagamento a ser efetuada pelo
Chefe de Tesouraria;
Nas ausências do Chefe de Tesouraria ou por determinação deste efetivar os
pagamentos bancários;
Provisionar o saldo dos cartões corporativos, acompanhar e controlar a
prestação de contas fornecida pelos gestores;
Realizar controle de diárias a serem pagas, inserindo em planilhas dados
referentes a essas e efetivando lançamentos dos pagamentos no sistema contábil;
Realizar conferência das prestações de contas fornecidas pelos gestores de
cartão corporativo, incluir dados em planilhas de controle e lançamento em sistema
contábil;
Auxilia na execução do fechamento dos balanços mensais e anuais;
Elabora o Boletim Diário de Caixa;
Executa outras atividades correlatas à função.
R EQ U I S I T O S :
Preferencialmente Nível Superior;
Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber;
Boa redação e comunicação;
Disponibilidade para viagens;
Domínio do Microsoft Office.
Vencimento: Classe FC2
DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES E ÉTICOS
SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO
Responde a Comissão de Ética Profissional;
Coordenar e supervisionar todas as
atividades dos processos éticos e
disciplinares vinculados ao exercício profissional;
Planejar, organizar, controlar e zelar pelas atividades de atendimento ao público
e relacionadas aos processos éticos e disciplinares;
Elaborar informações e relatórios concernentes ao serviço relacionado aos
processos ético e disciplinares;
Acompanhar prazos e supervisionar a prática de atos ordinatórios necessários à
regular tramitação dos feitos;
Zelar pelas informações e documentos sob a guarda do departamento;
Gerir a força de trabalho do Departamento, zelando pelo bom clima
organizacional;
Supervisionar os trabalhos executados pelos demais servidores, auxiliares e
estagiários, orientando-os e sugerindo a realização de cursos de capacitação;
Zelar pelas normas de segurança da informação dos processos éticos;
Manter o arquivo organizado, promovendo o descarte de documentos e
materiais, observando as regras da Gestão Documental do CREF4/SP;
Planejar, supervisionar e gerenciar os trabalhos dos processos éticos,
disciplinares e administrativos, relativos ao exercício profissional;
Sortear os processos éticos e encaminhar aos Relatores para elaboração dos
Pareceres e manifestações;
Supervisionar o controle de prazos, as publicações e o lançamento dos
resultados no ERP;
Nomear defensor dativo;
Propor a Diretoria melhorias nos
procedimentos dos processos éticos,
garantindo agilidade na prestação;
Organizar as sessões de julgamento, controlando as pautas e atas;
Zelar pela dignidade da profissão e pelo cumprimento do Código de Ética e
Disciplina, Provimentos e Resoluções;
Organizar e promover eventos como meio de divulgar a ética e os preceitos
fundamentais da educação física;
Publicar regularmente o ementário das decisões proferidas em processos éticos
e a totalidade de seus julgados, resguardado o sigilo das partes quando necessário;
Manter atualizado o cadastro de representações, acervo, produção e estatística
de processos e Relatores;
Participa quando necessário de audiência de instrução e julgamento;
Selecionar e encaminhar os casos que atendem os requisitos para realização de
TAC - Termo de Ajustamento de Conduta;
Participa (quando necessário) de reuniões da Comissão de Ética Profissional;
Participa (quando necessário) de reuniões do Tribunal Regional de Ética.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo, preferencialmente em Educação Física ou Direito;
Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber;
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs;
Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados;
Boa redação e comunicação;
Domínio do Microsoft Office.
Vencimento: Classe CC2
CHEFE DE CARTÓRIO DE PROCESSOS ÉTICOS
SITUAÇÃO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Responde a Diretor de Processos Éticos e Disciplinares;
Responde pelo cartório de processos éticos;
Gerencia a abertura dos processos éticos e o lançamento dos dados no
sistema;
Emite certidão de processos éticos em curso;
Gerencia o acervo de processos éticos;
Supervisiona a adoção das normas processuais aplicáveis aos processos éticos;
Examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres;
Solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética;
Organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à CEP;
Secretariar as reuniões;
Proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
Dar apoio à CEP e aos seus integrantes no cumprimento das atividades que lhes
sejam próprias;
Instruir as matérias submetidas à deliberação;
Providenciar, previamente à instrução de matéria para deliberação pela CEP;
Desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e pareceres como
subsídios ao processo de tomada de decisão da CEP;
Supervisionar todo o processo ético, da instalação ao encerramento.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo, preferencialmente em Educação Física;
Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber;
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs;
Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados;
Boa redação e comunicação;
Domínio do Microsoft Office.
Vencimento: Classe FC1
ANEXO II
TABELA SALARIAL AJUSTADA COM A INCLUSÃO DA FAIXA CC5
QUADRO DE VENCIMENTOS - SALÁRIO REFERÊNCIA - EMPREGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA
.
.CC1
.R$ 22.594,91
.
.CC2
.R$ 15.063,25
.
.CC3
. R$ 12.803,78
.
.CC4
. R$ 19.632,71
.
.CC5
. R$ 15.600,00
.
.FC 1
. R$ 10.544,27
.
.FC 2
.SALÁRIO BASE MAIS ADICIONAL DE 20% SOBRE O SALÁRIO BASE
.
.FC 3
.R$ 19.632,71
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 203, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Resolução CREF4/SP nº 195/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução CREF4/SP nº 195/2024;
CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Plenária Extraordinária de 29/01/2025; resolve:
Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único no artigo 37 da Resolução CREF4/SP nº
195/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 - O ocupante de cargo em comissão só fará jus ao recebimento de diária
nos seguintes casos:
(...)
Parágrafo único: Não faz jus ao recebimento de diárias os ocupantes de cargos
em comissão cujo deslocamento e pernoite na jurisdição do CREF4/SP seja inerente às
atribuições do cargo.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO CRM-PA Nº SEI-1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Altera os valores de Diária, Jeton e Auxílio de
Representação
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo
Decreto nº44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por Lei, com
atribuições de fiscalização e normatização do exercício da medicina, mantidas com recursos
próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da
União.
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são
meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, com alterações pelo Decreto-lei nº2.299, de 21 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a inflação do período compreendido entre abril de 2023 e janeiro
de 2025;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Assessoria de Gestão, Planejamento e
Orçamento do CRM-PA e sua aprovação em Reunião de Diretoria do dia 10/01/2025;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária realizada em 20 de janeiro de 2025;
resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para diária, verba indenizatória e auxílio
representação, conforme abaixo discriminado.
§ 1º - Fixar em R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) o valor da diária para
pernoite, locomoção e refeição dos Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado
do Pará na prestação dos serviços e atividades que lhe são afetos quando realizados fora de sua
cidade de origem.
§ 2º - Os consultores, assessores e funcionários do Conselho Regional de Medicina
do Estado do Pará farão jus à percepção de diárias no valor de R$ 960,00 (Novecentos e
Sessenta Reais), quando houver necessidade de deslocamento de sua cidade de origem.
Parágrafo Único - Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária quando
não houver pernoite.
§ 3º - Fixar o valor do jeton em R$ 700,00 (Setecentos Reais) e auxílio de
representação em R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Art. 2º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Pará.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Resolução CRM-PA nº 013/2023, permanecendo em vigor a Resolução CRM-PA nº 012/2022,
apenas no que com esta for contraditória.
TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO
Presidente do Conselho
MARIA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO
Primeira Secretária

                            

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