17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2024 DOADORA: LEONARDO SAMPAIO ROCHA DONATÁRIA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE INTERVENIENTE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 35.195/2021. OBJETIVO: 3 x CADEIRA DIRETOR BRAÇO CORSA COR PRETA, constante da DANFE Nº6595 SÉRIE 1 FOLHA 1/1, 1 x MONITOR AOC 23,8”, constante da DANFE Nº003.436.478 SÉRIE 1 FOLHA 1/1, 1 x MONITOR AOC 23,8”, constante da DANFE Nº003.436.147 SÉRIE 1 FOLHA1/1, 1 x Hd Ssd Kingston 240gb Sata 3 A400 2,5 Notebook, constante da DANFE Nº 000.105.625 SÉRIE 4 FOLHA 1/1. Nº DO PROCESSO: 31032.011200/2024-20 FORO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE em Fortaleza , 29 de janeiro de 2025. Roberta Nunes PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** NUP: 31032.009178/2024-58 MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Memorando de Entendimento entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE e a UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ, Macau, ERA, China. OBJETO:O Memorando de Entendimento tem a finalidade de registrar princípios gerais que orientam as relações entre as partes em planos político, econômico, cultural ou em outros. Não estabelece a obrigação das partes de celebrarem contrato futuro, embora possa constar sua previsão, em nenhum momento vincula as partes à celebração de tal contrato. Revela-se um acordo preliminar de uma negociação, onde foram estabelecidas as diretrizes gerais para um possível contrato entre as partes, tais como, os termos e condições sob os quais as partes trocarão informações para fins de negociação da viabi- lidade e interesse em futura parceria; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°º 14. 133/2021; VIGÊNCIA: 5(cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:28/11/2024; SIGNATÁRIO:PROF.ME.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Rev. Professor Stephen David Morgan - Reitor da UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/ Ce, 27 de janeiro de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.000003/2024-85, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado – (Diferença de Ascensão Funcional) do Exercício Anterior referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 2.606,15 (dezesseis mil e cinco reais e quarenta e nove centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 2.606,15 (dezesseis mil e cinco reais e quarenta e nove centavos) o(a) servidor(a), FRANCISCO HELIO SOARES ALBUQUERQUE, matricula 3007615-X, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 86, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA CC 0001/2025-NUTEC - O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR NATASHA MILHOMEM RIBEIRO LOPES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Diretoria Financeira e Gestão Interna , integrante da estrutura organizacional do(a) NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CHARLES NOBRE PEROBA, em virtude de Férias, no período de 03 de Fevereiro de 2025 a 17 de Fevereiro de 2025. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE Adeline de Araujo Lobao da Silva SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº04/2025 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 265 de 30 dezembro de 2021, que institui a Gratificação Especial Técnico Administrativo – GETA, considerando ainda o Decreto nº. 34.511 de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fixar as Metas Institucionais do NUTEC, para o exercício de 2025, com prazo de execução e entrega em 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. Fortaleza-Ce, 29 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº04/2025, 29 DE JANEIRO DE 2025 ÁREA PROCESSO Nº META INSTITUCIONAL PESO PRODUTOS UNID/% META DATA TÉRMINO (REFERENTE AO 1º CICLO) Nutec 1 Satisfação de clientes 5 Serviços realizados % 80 31/06/2025 Nutec 2 Startup apoiada 4 Apoio ao empreendedorismo Unid. 8 31/06/2025 Nutec 3 Empresas atendidas 3 Empresas atendidas Unid. 270 31/06/2025 Nutec 4 Resolubilidade das ocorrências da ouvidoria 3 Resolubilidade das ocorrências da ouvidoria % 90 31/06/2025 ÁREA PROCESSO Nº META INSTITUCIONAL PESO PRODUTOS UNID/% META DATA TÉRMINO (REFERENTE AO 2º CICLO) Nutec 1 Satisfação de clientes 5 Serviços realizados % 80 31/12/2025 Nutec 2 Startup apoiada 4 Apoio ao empreendedorismo Unid. 8 31/12/2025 Nutec 3 Empresas atendidas 3 Empresas atendidas Unid. 270 31/12/2025 Nutec 4 Resolubilidade das ocorrências da ouvidoria 3 Resolubilidade das ocorrências da ouvidoria % 90 31/12/2025 SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº001/2025 – A SECRETÁRIA DA CULTURA E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atri- buições legais, e considerando o disposto no capítulo IV da Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, e que autoriza a fixação de limite financeiro anual do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura - CEFIC, considerando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar limite financeiro anual para o exercício de 2025, o valor global consolidado de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Parágrafo único. Os valores serão disponibilizados conforme o quadro de resumo de valores em anexo. Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes. Art.3º Oportunamente quando se identificar que a emissão de CEFIC não atingiu o valor mensal fixado, deverá haver uma recondução de saldo para o Fundo Estadual de Cultura a ser promovida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará - SEFAZ, desde que não ultrapassem o limite global definido. Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2025 Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁFechar