18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº001/2025 QUADRO DE RESUMO DE VALORES N.º MÊS VALOR EXERCÍCIO 01 JANEIRO R$ 2.500.000,00 2025 02 FEVEREIRO R$ 2.500.000,00 2025 03 MARÇO R$ 2.500.000,00 2025 04 ABRIL R$ 2.500.000,00 2025 05 MAIO R$ 2.500.000,00 2025 06 JUNHO R$ 2.500.000,00 2025 07 JULHO R$ 2.500.000,00 2025 08 AGOSTO R$ 2.500.000,00 2025 09 SETEMBRO R$ 2.500.000,00 2025 10 OUTUBRO R$ 2.500.000,00 2025 11 NOVEMBRO R$ 2.500.000,00 2025 12 DEZEMBRO R$ 2.500.000,00 2025 TOTAL R$ 30.000.000,00 *** *** *** PORTARIA SECULT Nº10/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE referente ao Convênio nº 129/2011, tendo como Convenente Associação Comunitária Menino Jesus de Alegre II, inscrita no CNPJ Nº 04.658.797/0001-70, representado no ato da assinatura do instrumento por José Germano da Silva, para a execução do projeto “Grupo de Reisado Boi Catingueiro”, em virtude da determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008639/2024-65, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – DESIGNAR a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelos SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025 Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA SECULT Nº11/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE referente ao Convênio nº 028/2013, tendo como Convenente Centro Cultural Água de Beber, inscrita no CNPJ Nº 04.975.550/0001-87, representado no ato da assinatura do instrumento por Robério Batista de Queiroz, para a execução do projeto “Oficina de Instrumentos Capoeira Água de Beber”, em virtude da determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008645/2024-12, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – DESIGNAR a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelos SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 30 de janeiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA SECULT Nº12/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE referente ao Convênio nº 138/2011, tendo como Convenente Associação dos Pequenos Trabalhadores Organizados do Projeto de Assentamento Todos os Santos I, inscrita no CNPJ Nº 03.499.549 /0001-60, representado no ato da assinatura do instrumento por Francisco Fernandes Alves, para a execução do projeto “Ponto de Cultura Casa de Cultura da Reforma Agrária”, em virtude da determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.007694/2024-38, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – DESIGNAR a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelos SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Plane- jamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO CINETEATRO SÃO LUIZ PRÉ-RESERVA: 1361800000 A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTI- TUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Cineteatro São Luiz, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para gestão do Cineteatro São Luiz. 1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF. 2. DA JUSTIFICATIVA Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Cineteatro São Luiz, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará. 3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO 3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.Fechar