21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO 14.1. A contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 14.2. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho e plano de captação de novas receitas para melhor adequação da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente da presente Chamamento Público é de dois anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato. 16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma vez por igual período. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. 17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. 17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X). 18. DO FORO O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará. 19. DOS ANEXOS Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS: ANEXO I Termo de Referência e seus anexos ANEXO II Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX) ANEXO III Modelo Plano de Captação de Novas Receitas ANEXO IV Minuta do Contrato de Gestão ANEXO V Modelo Plano de Inovação ANEXO VI Modelo Plano Manutenção Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Bruna Santos Mascarenhas COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA CASA DE SABERES CEGO ADERALDO PRÉ-RESERVA: 1361810000 A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTI- TUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão da Casa de Saberes Cego Aderaldo, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão da Casa de Saberes Cego Aderaldo. 1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF. 2. DA JUSTIFICATIVA Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão da Casa de Saberes Cego Aderaldo, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará. 3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO 3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov. br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados, igualmente públicos. 3.2. A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.6). 3.3. A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à soli- citação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis. 4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/. 4.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos. 4.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 4.5. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo. 5. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$ 4.218.112,71 (Quatro milhões, duzentos e dezoito mil, cento e doze reais e setenta e um centavos). 5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 751 - MEMORIAL CEGO ADERALDO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20712 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA CASA DE SABERES CEGO ADERALDO - CSCA Dotação: 18484 - 27100016.13.392.131.20712.09.335085.1.5009100000.0 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado. 6.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos. 6.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de Organização Social nos seguintes casos: I. Tenha sido desqualificada como Organização Social no Estado do Ceará; II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;Fechar