DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº023  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente 
federativo.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. A documentação referente à inscrição da proposta deverá ser encaminhada no Mapa Cultural do Estado do Ceará, por meio do link https://mapacultural.
secult.ce.gov.br/, de acordo com o período estipulado no cronograma (item 8.6).
7.1.1. Será vedada a inscrição extemporânea.
7.2. Os documentos deverão ser apresentados por meio de mídias digitais, em formato PDF e XLSX, quando solicitados.
8. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO
8.1. O Chamamento Público será realizado em duas etapas, iniciando com a manifestação de interesse e documentos especificados no item 9.2 e seguida de 
apresentação de proposta nos termos do presente edital.
8.1.1. Manifestação de interesse: procedimento em que a organização manifesta interesse e apresenta documentação básica de habilitação.
8.1.2. Avaliação Técnica e apresentação de proposta de trabalho: procedimento de análise do plano de trabalho, plano de captação de novas receitas, 
além da documentação apresentada pelos proponentes habilitados na fase anterior.
8.2. Tanto a análise da manifestação de interesse, como a avaliação técnica ficarão a cargo da Comissão de Avaliação Técnica designada neste Edital.
8.3 Poderão ser dispensados os prazos correspondentes a fase de avaliação técnica, quando apenas uma organização social manifestar interesse para a gestão 
do equipamento ou programa em chamada pública, desde que a organização possua condições técnicas demonstradas para gestão da operação.
8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio 
da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto 
que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver 
em regime parceria para Organizações Sociais.
8.4. As fases do certame poderão ser suspensas e retomadas a qualquer tempo, conforme necessidade e os fatos supervenientes ao seu trâmite, incluindo 
recursos, impugnações ou erros materiais.
8.5. Poderão ser realizadas diligências para:
I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura 
do certame;
II. substituição de documentos por erro material;
III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.5.1. O proponente terá apenas 24 horas para respostas das diligências.
8.6. O presente chamamento público seguirá o seguinte cronograma, que ocorrerá a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial:
ETAPA
PRAZOS ESTIPULADOS
Lançamento do chamamento
Data da publicação no DOE
Manifestação de interesse 
Dois dias úteis
Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada 
Um dia útil o prazo final de apresentação
Recurso para resultado parcial 
Um dia útil após a divulgação
Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada 
Um dia útil após recurso
Apresentação de proposta técnica 
10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de 
organizações ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar
Avaliação técnica 
Até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas
Resultado preliminar 
1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica
Recurso ao resultado preliminar 
Dois dias corridos da divulgação do resultado preliminar
Resultado final 
Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos
Adjudicação e homologação* 
Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados 
no Mapa Cultural em razão da programação no Diário Oficial
9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta 
de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame.
9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa;
b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação);
c) Manifestação de interesse;
d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF.
9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste chama-
mento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará.
1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão;
2 Nota 2: Deve constar o período de execução das atividades no documento para servir como comprovação.
3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_
de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf. 
10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do 
Termo de Referência:
a) Plano de Trabalho Bianual, em PDF e XLSX;
b) Plano de captação de novas receitas, no formato PDF.
10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento 
das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das 
ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas 
com qualidade.
10.3. Para o caso de duas ou mais organizações interessadas, os critérios de classificação são os seguintes:
10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, compre-
endendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, 
demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência.
10.4. A Avaliação Técnica levará em consideração a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios:
ITEM
CRITÉRIOS
PONTOS
01
Avaliação das propostas 
técnicas, elaboradas conforme 
Termo de Referência
1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secult por meio do 
Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total atribuído a este item. 1.2 Coerência da 
proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item. 
1.3 Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item; 
65 pts.
02
Avaliação das planilhas 
orçamentárias, elaboradas 
conforme Termo de Referência
2.1 Coerência orçamentária para o período total do contrato, conforme Plano de Trabalho - até 10,00 pontos 
para este item; 2.2 Eficiência e exequibilidade orçamentária da proposta no Plano de Trabalho - até 10,00 
pontos para este item; 2.3 Detalhamento da Planilha Orçamentária - até 5,00 pontos para este item;
25 pts.
03
Comprovação da experiência 
técnica institucional
3.1 Relatório institucional sistematizado que ateste experiência na execução de projetos, programas 
e ações no campo cultural compatível com a proposta - até 10,00 pontos para este item;
10 pts.
TOTAL
100 PTS
10.4.1. Os critérios de classificação do Plano de Trabalho constante na tabela de critérios de pontuação deverá ser avaliado levando em consideração 
a demonstração objetiva com atendimento integral dos seguintes objetivos:
a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas por tipo de serviço, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços a serem 
contratualizados;
b) Organização funcional e operacional da proposta para a execução das ações e serviços, garantindo o alcance das metas com qualidade;

                            

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