67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 13 de janeiro de 2025 Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.842.377-2 VERTICE ENGENHARIA PROJETOS LTDA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº30/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte T FALCAO GOIABEIRA ME, CGF: 06.584.379-7 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.21810. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº32/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.29611/ 2024.29614/ 2024.30467/ 2024.29609/ 2024.30472/ 2025.20488/ 2025.20495) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº32/2025 CESEC Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL 01 07.160.582-7 SUPEC EMPREENDIMENTOS E VENDAS LTDA 2025.20057 *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de janeiro de 2025. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº47, DE 03 DE MAIO DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 47, de 03 de maio de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a relevância de engajamento do cidadão ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 47, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o § 1º e o caput do art. 8º, com nova redação e a inclusão do §7.º: Art. 8º As instituições de que trata o artigo anterior deverão solicitar o cadastramento no Programa por meio do preenchimento do requerimento eletrônico, disponibilizado no endereço https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/, e anexar os documentos exigidos para sua área de atuação. (NR) (....) § 1º Cada instituição só poderá se cadastrar em apenas uma das áreas de atuação, e na hipótese de mudança de área deverá apresentar comprovação, nos termos do artigo 7º desta Instrução Normativa. (NR) (...) § 7.º O não cumprimento do disposto no § 2.º da Instrução Normativa nº 45/2022 e no § 3.º deste artigo implicará na suspensão do recebimento da premiação do Programa Sua Nota Tem Valor até que a regularização seja efetuada, conforme o disposto no § 2.º do art. 40 desta Instrução Normativa. II - o § 1º do art. 11, com nova redação, e a inclusão do §§ 1-A. e 1-B: Art. 11 (....) § 1.º Os sorteios previstos no inciso I deste artigo, no que se refere aos pontos gerados em janeiro e fevereiro de 2025, terão as premiações a seguir: a. 5 (cinco) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR) b. 10 (dez) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR) § 1-A.º Os sorteios previstos no inciso I deste artigo, no que se refere aos pontos gerados março de 2025 em diante, terão as premiações a seguir: a. 1 (um) prêmio mensal no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); (NR) b. 5 (cinco) prêmios mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR) c. 10 (dez) prêmios mensais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR) d. 4 (quatro) prêmios anuais, em datas comemorativas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). § 1-B.º Os prêmios mencionados nos §§ 1.º e § 1-A.º são exclusivos para participantes pessoas físicas, não contemplando as instituições indicadas por elas. III - o §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 18, com nova redação e acréscimo do § 8º, nos seguintes termos: Art. 18. O limite máximo mensal de pontos por usuário do programa é de 100 (cem). (....) § 4.º A quantidade máxima de notas permitidas para geração de cupom emitido pelo mesmo estabelecimento e para o mesmo usuário pessoa física no mês é de 100 unidades. (NR) § 5.º O usuário pessoa física que ultrapassar os limites dos § 3.º e § 4.º deste artigo terá sua participação imediatamente suspensa do programa, exceto se comprovar que excedeu por erro do contribuinte emitente dos respectivos documentos fiscais. (NR) § 6.º O usuário suspenso com fundamento no § 5.º poderá solicitar sua reativação ou reavaliação dos limites, através do e-mail: suanotatemvalor@ sefaz.ce.gov.br, apresentando justificativa e comprovação, ficando a análise a cargo da gestão do programa. (NR) § 7.º O usuário reincidente no bloqueio de que trata o § 5º, sem justificativa e comprovação, terá sua participação suspensa por um período de doze meses a contar da data do bloqueio.(NR) § 8º No caso de ser identificado que contribuinte tenha emitido documento fiscal indevidamente com o CPF de participante do Programa, ainda que cancelando os documentos fiscais, estará sujeito a procedimento administrativo-fiscal. (NR) IV - o art. 23 e a Tabela II, com nova redação: Art. 23. Para cada uma das áreas indicadas na Tabela I, serão destinados 2 (dois) prêmios de R$ 5.000,00(cinco mil reais) e 30(trinta) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais), distribuídos entre os participantes pessoas físicas(PF) e as pessoas jurídicas (PJ), representando as instituições indicadas por cada um dos sorteados, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por mês, conforme disposição na Tabela II.(NR)Fechar