DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº023  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2025
O ORIENTADOR  DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, 
no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da 
Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua 
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 13 de janeiro de 2025
Jose Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.842.377-2
VERTICE ENGENHARIA PROJETOS LTDA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº30/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte T FALCAO GOIABEIRA ME, CGF: 06.584.379-7 fica INTIMADO, para, através de seu 
dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após 
a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.21810. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº32/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE 
CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação 
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, 
dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 
15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.29611/ 2024.29614/ 2024.30467/ 2024.29609/ 
2024.30472/ 2025.20488/ 2025.20495) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº32/2025  CESEC
Nº DE ORDEM  
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
07.160.582-7
SUPEC EMPREENDIMENTOS E VENDAS LTDA
2025.20057
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de janeiro de 2025.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº47, DE 03 DE MAIO DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS E 
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 
2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 47, de 03 de maio de 2021, que estabelece normas e 
procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a relevância de engajamento do cidadão ao Programa “Sua 
Nota Tem Valor”, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 47, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I -  o § 1º e o  caput do art. 8º, com nova redação e a inclusão do §7.º:
Art. 8º As instituições de que trata o artigo anterior deverão solicitar o cadastramento no Programa por meio do preenchimento do requerimento 
eletrônico, disponibilizado no endereço https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/, e anexar os documentos exigidos para sua área de atuação. (NR)
(....)
§ 1º Cada instituição só poderá se cadastrar em apenas uma das áreas de atuação, e na hipótese de mudança de área deverá apresentar comprovação,  
nos termos do artigo 7º desta  Instrução Normativa. (NR)
(...)
§ 7.º O não cumprimento do disposto no § 2.º da Instrução Normativa nº 45/2022 e no § 3.º deste artigo implicará na suspensão do recebimento 
da premiação do Programa Sua Nota Tem Valor até que a regularização seja efetuada, conforme o disposto no § 2.º do art. 40 desta Instrução Normativa.
II -  o § 1º do art. 11, com nova redação, e a inclusão do §§ 1-A. e 1-B:
Art. 11 (....)
§ 1.º Os sorteios previstos no inciso I deste artigo, no que se refere aos pontos gerados em janeiro e fevereiro de 2025, terão as premiações a seguir:
a. 5 (cinco) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR)
b. 10 (dez) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)
§ 1-A.º Os sorteios previstos no inciso I deste artigo, no que se refere aos pontos gerados março de 2025 em diante, terão as premiações a seguir:
a. 1 (um) prêmio mensal no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); (NR)
b. 5 (cinco) prêmios mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR)
c. 10 (dez) prêmios mensais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)
d. 4 (quatro) prêmios anuais, em datas comemorativas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1-B.º Os prêmios mencionados nos §§ 1.º e § 1-A.º são exclusivos para participantes pessoas físicas, não contemplando as instituições indicadas 
por elas.
III - o §§ 4º, 5º,  6º e 7º do  art. 18, com nova redação e acréscimo do § 8º, nos seguintes termos:
Art. 18. O limite máximo mensal de pontos por usuário do programa é de 100 (cem).
(....)
§ 4.º A quantidade máxima de notas permitidas para geração de cupom emitido pelo mesmo estabelecimento e para o mesmo usuário pessoa física 
no mês é de 100 unidades. (NR)
§ 5.º O usuário pessoa física que ultrapassar os limites dos § 3.º e § 4.º deste artigo terá sua participação imediatamente suspensa do programa, exceto 
se comprovar que excedeu por erro do contribuinte emitente dos respectivos documentos fiscais. (NR)
§ 6.º O usuário suspenso com fundamento no § 5.º poderá solicitar sua reativação ou reavaliação dos limites, através do e-mail: suanotatemvalor@
sefaz.ce.gov.br, apresentando justificativa e comprovação, ficando a análise a cargo da gestão do programa. (NR)
§ 7.º O usuário reincidente no bloqueio de que trata o § 5º, sem justificativa e comprovação, terá sua participação suspensa por um período de doze 
meses a contar da data do bloqueio.(NR)
§ 8º No caso de ser identificado que contribuinte tenha emitido documento fiscal indevidamente com o CPF de participante do Programa, ainda que 
cancelando os documentos fiscais,  estará sujeito a  procedimento administrativo-fiscal. (NR)
IV - o art. 23 e a Tabela II,  com nova redação:
Art. 23. Para cada uma das áreas indicadas na Tabela I, serão destinados 2 (dois) prêmios de R$ 5.000,00(cinco mil reais) e 30(trinta) prêmios de 
R$ 1.000,00 (mil reais), distribuídos entre os participantes pessoas físicas(PF) e as pessoas jurídicas (PJ), representando as instituições indicadas por cada 
um dos sorteados, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)  por mês, conforme disposição na Tabela II.(NR)

                            

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