79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DE MACEDO NUNES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 48184014, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 06 de abril de 2025 a 06 de abril de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0153/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.005962/2025-44, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA GLACYONE SOARES UCHOA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30198115, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 13 de Abril de 2025 a 13 de Abril de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0154/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.004000/2025-78, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000 e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007 e de acordo com o estabelecido na PORTARIA Nº0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor GETULIO MARCOS DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula nº 48098312, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS DE MATERIAIS, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 24 de março de 2025 a 24 de março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0155/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.004311/2025-37, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na PORTARIA Nº0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FABIO DE SOUSA NEVES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 97943427, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0159/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.005472/2025-48, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor JORGE RICARDO ALMEIDA DE SOUZA FILHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 47990912, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA- RENORBIO, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 14 de Abril de 2025 a 14 de Abril de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2025 NUP 46001.000318/2025-48 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325 reconhece dever a servidora MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES FAÇANHA – Matrícula nº 5007302-5, o valor de R$ 4.627,41 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), referente a diferença de nomeação para exercer o cargo de direção e assessoramento de Articulador de acordo com ato publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024, nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 46100004.04.121.422.21191.15.319092.1.500.9100000.0.1.01 (16345), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 30 de janeiro de 2025. Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar