81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04893818/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE SABINO DA SILVA, CPF: 058.050.583-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo da mesma graduação, matrícula nº 0172621-8, com óbito em 23/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.570,30 (cinco mil, quinhentos e setenta reais e trinta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 117, de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 23/04/2023: NOME: MARIA ILTAMI ALVES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 573.542.783-00 VALOR: R$ 5.570,30 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10021.005599/2024-69 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO FRANCINÉ GOMES, CPF: 057.564.213-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0160091-5, com óbito em 01/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.045,52 (seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE Nº 185, de 30/09/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 01/07/2024: NOME: MARIA DA SILVA GOMES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 542.958.403-78 VALOR: R$ 6.045,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08093121/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSE HELIO DIAS DO NASCIMENTO, CPF: 613.827.523-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 107145-1-6, com óbito em 06/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.156,15 (sete mil, cento e cinquenta e seis reis e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 063, de 31/03/2023, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA REGIANA MIRANDA DIAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 445.356.003-68 VALOR R$: 7.156,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do Processo NUP/SUITE nº 46072.000100/2024-79, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, c/c art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 3.765/1960, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DOMÍCIO DE SOUSA, CPF nº 005.916.293-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016863-1-3, com óbito em 28/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.761,07 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido e cessar o ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 16.05.2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 28/03/2023: NOME: FRANCISCO ALFREDO DA COSTA SOUSA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 604.638.703-52 VALOR R$: 3.761,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.017396/2024-49 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO ARRUDA DE MELO, CPF: 014.002.823-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0182661-1, com óbito em 13/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.640,58 (sete mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE Nº 113, de 19/06/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 13/03/2024: NOME: MARIA ERBENE DE OLIVEIRA MELO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 285.098.113-34 VALOR: R$ 7.640,58 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar