DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0002/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; III - ENDEREÇO: Av. General
Afonso Albuquerque, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, n.º 185, Bairro: Cristo Rei - Curitiba/PR, CEP 80.050-
420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Foro do município de Fortaleza, Estado do
Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo por mais 1 (um) ano o Contrato n.° 0002/2024-EGPCE; IX - VALOR
GLOBAL: R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será a partir de 08 de março de 2025 até
07 de março de 2026. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo; XII - DATA: 21 de janeiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ - EGPCE e Hugo Henrique Aurélio de Lima, Representante da Empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura
COORDENADOR ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 173/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS/
CNPJ-MF: 07.341.423/0001-14, Av. Borges de Melo, nº 60, Bairro: Aerolândia, Fortaleza-Ceará. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento
de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 10.854/21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se,
o presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação NUP 46042.030636/2024-76 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 1 (um) ano contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso
não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento . VALOR GLOBAL:
R$ 77.478,72 (setenta e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) pagos em conformidade com o estabelecido na Cláusula Nona.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01–Código reduzido: 15370. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, em 24 de Janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/ Katherine
Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e SINDICATO DAS EMPRESAS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, neste
Ato representada por Paulo César Barroso Vieira/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2024 – ISSEC/SEPLAG
PARTÍCIPES: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/
Centro/Fortaleza/CE e SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEPLAG / CNPJ-MF: 08.691.976/0001-60 com
sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SEPLAG, térreo, Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, bairro Cambeba/
Fortaleza-CE OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a comunhão de esforços entre os partícipes visando a realização de leilão
público dos bens móveis antieconômico e inservíveis de propriedade do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC,
com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os partícipes celebram o presente Acordo de Cooperação
Técnica, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Estadual n° 31.845, de 4 de dezembro de 2015 VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo
será de 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará para produzir seus efeitos jurídicos e legais. FORO: Fortaleza/
CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 15 de Agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
CEARÁ – ISSEC/ Katherine Saunders Gondim/Superintendente e SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEPLAG,
neste Ato representado por Alexandre Sobreira Cialdini/Secretário do Planejamento e Gestão. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza-CE, aos 30 de Janeiro de 2025.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº001/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADO: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº
496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE OBJETO: Fica rescindido, a partir desta data, o CONTRATO N°092/2024/ISSEC, firmado entre o INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC e a empresa ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do art. 138, inciso II, em da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista a Perda superveniente do objeto e
o acordo entre as partes, conforme estabelece a Cláusula Nona, item 9.1, do CONTRATO N° 092/2024/ISSEC que prevê a rescisão a qualquer tempo pela
CONTRATANTE, sem que caiba direito à indenização DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 29 de Janeiro de 2025 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO:
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2025.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de nº 10061.008324/2024-19, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO LUCIO FARIAS BARBOSA, CPF: 679.073.343-49,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da
mesma graduação, matrícula nº 0838501-7, com óbito em 31/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.703,64 (seis mil, setecentos e três reais e sessenta e
quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória, publicado no DOE
Nº 067, de 11/04/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 31/01/2024: NOME: MARIA EDVANIA BORGES FARIAS PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 879.167.973-72 VALOR: R$ 6.703,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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