82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 09875115/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da ativa LAÉCIO MENDES CUNHA DE ARAÚJO, CPF nº 411.214.063-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 2º Tenente, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 037.345-1-X, com óbito em 22/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.099,89 (oito mil, noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 171, de 12/09/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 22/07/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Margarida Maria Domingues da Silva Companheira 384.965.773-68 8.099,89 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.005161/2024-23 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ailton Mendes, CPF nº 074.210.793-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referencia 21, matrícula nº 403783-1-6, com óbito em 17/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.091,17 (Um mil, noventa e um reais e dezessete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA CARDOSO MENDES CÔNJUGE 169.974.503-00 1.091,17 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2025 IG N°1359404 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.019722/2024-77. FUNDAMEN- TAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 14/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Programa Oportuniza Ceará (Lote 01), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.862.306,10 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, trezentos e seis reais e dez centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamen- tária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de janeiro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COLABORAÇÃO Nº05/2025 IG Nº1359404 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.020705/2024-82. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 14/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Oportuniza Ceará - Lote 02, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.741.800,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICAFechar