DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025
POLI.R / SOBRAL
NUP 24001.105727/2024-16
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ALCÂNTARAS, CARIRÉ, CATUNDA, COREAÚ,
FORQUILHA, FRECHEIRINHA, GRAÇA, GROAÍRAS, HIDROLÂNDIA, IPU, IRAUÇUBA, MASSAPÊ, MERUOCA, MORAÚJO, MUCAMBO,
PACUJÁ, PIRES FERREIRA, RERIUTABA, SANTA QUITÉRIA, SANTANA DO ACARAÚ, SENADOR SÁ, SOBRAL e VARJOTA; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Bernardo Félix da Silva,
unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de trans-
crição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA;
ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES.
§ 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de
recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise
do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal,
arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas,
Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei
Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por
meio de Alcântaras (Lei nº 529/10 de 19/01/2010); Cariré (Lei nº 314/09 de 08/09/2009); Catunda (Lei nº 228/09 de 09/12/2009); Coreaú (Lei nº 523/10
de 26/05/2010); Forquilha (Lei nº 375/09 de 14/12/2009); Frecheirinha (Lei nº 159/09 de 23/12/2009); Graça (Lei nº 305 de 17/12/2009); Groaíras (Lei nº
552/09 de 29/12/2009); Hidrolândia (Lei nº 624/09 de 30/11/2009); Irauçuba (Lei nº 685/09 de 11/12/2009); Ipu (Lei nº 260/10 de 26/03/2010); Massapê
(Lei nº 631/09 de 07/12/2009); Meruoca (Lei nº 755/09 de 21/12/2009); Moraújo (Lei nº 359/09 de 02/12/2009); Mucambo (Lei nº 083/10 de 29/03/2010);
Pacujá (Lei nº 414/09 de 01/12/2009); Pires Ferreira (Lei nº 015 de 02/03/10); Reriutaba (Lei nº 057/10 de 12/03/2010); Santa Quitéria (Lei nº 648/09 de
17/12/2009); Santana do Acaraú (Lei nº 692/09 de 28/12/2009); Senador Sá (Lei nº 56/10 de 19/04/2010); Sobral (Lei nº 1001/10 de 06/05/2010); Varjota
(Lei nº 379/09 de 19/11/2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos
serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De Janeiro a
Dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Ivo Ferreira Gomes, Joaquim Freire
Carvalho, Antônio Rufino Martins, Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima, Renato Mascarenhas Portela, Edinardo Rodrigues Filho, Helton Luís Aguiar
Júnior, Maria Iraldice de Alcântara, Adail Albuquerque Melo, Ires Moura Oliveira, Robério Wagner Martins Moreira, Patrícia Maria Santos Barreto, Aline
Aguiar Albuquerque, José Herton Alves de Sousa, Carlos Áquila Cunha de Queiroz, Francisco das Chagas Parente Aguiar, Rodrigo Carvalho Rodrigues,
Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, Pedro Humberto Coelho Marques, José Braga Barrozo, Francisco das Chagas Mendes, José Martins Barros
Júnior, Letícia Reichel dos Santos e Francisco Elmo Bezerra Monte.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº001/2025
CEO.R/MARACANAÚ
NUP 24001.003792/2025-99
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ACARAPE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ – CPSRM;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS REGIONAL –
NEUSA PRADO GONDIM DE OLIVEIRA, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES,
na Região de Saúde de Maracanaú, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE No. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO
DE MARACANAÚ – CPSRM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público;
no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ – CPSRM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Maracanaú - CE; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2025 com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$22.414,16 (Vinte
e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e dezesseis centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/01/2025; SIGNATÁRIOS: ROBERTO SOARES PESSOA
e FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2025
CEO.R / SOBRAL
NUP 24001.105730/2024-30
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ALCÂNTARAS, CARIRÉ, CATUNDA, COREAÚ,
FORQUILHA, FRECHEIRINHA, GRAÇA, GROAÍRAS, HIDROLÂNDIA, IPU, IRAUÇUBA, MASSAPÊ, MERUOCA, MORAÚJO, MUCAMBO,
PACUJÁ, PIRES FERREIRA, RERIUTABA, SANTA QUITÉRIA, SANTANA DO ACARAÚ, SENADOR SÁ, SOBRAL e VARJOTA; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA
ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA, ATENDIMENTO A PACIENTES COM
NECESSIDADES ESPECIAIS E ODONTOPEDIATRIA no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R
Sobral, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente
de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE
INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E
INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja
disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados,
passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas
na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras
normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar
Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes
legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alcântaras (Lei nº 529/10 de 19/01/2010); Cariré (Lei nº 314/09 de 08/09/2009); Catunda (Lei nº
228/09 de 09/12/2009); Coreaú (Lei nº 523/10 de 26/05/2010); Forquilha (Lei nº 375/09 de 14/12/2009); Frecheirinha (Lei nº 159/09 de 23/12/2009); Graça
(Lei nº 305 de 17/12/2009); Groaíras (Lei nº 552/09 de 29/12/2009); Hidrolândia (Lei nº 624/09 de 30/11/2009); Irauçuba (Lei nº 685/09 de 11/12/2009);
Ipu (Lei nº 260/10 de 26/03/2010); Massapê (Lei nº 631/09 de 07/12/2009); Meruoca (Lei nº 755/09 de 21/12/2009); Moraújo (Lei nº 359/09 de 02/12/2009);
Mucambo (Lei nº 083/10 de 29/03/2010); Pacujá (Lei nº 414/09 de 01/12/2009); Pires Ferreira (Lei nº 015 de 02/03/10); Reriutaba (Lei nº 057/10 de
12/03/2010); Santa Quitéria (Lei nº 648/09 de 17/12/2009); Santana do Acaraú (Lei nº 692/09 de 28/12/2009); Senador Sá (Lei nº 56/10 de 19/04/2010);
Sobral (Lei nº 1001/10 de 06/05/2010); Varjota (Lei nº 379/09 de 19/11/2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca
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