DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº023  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024)
455,14
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
22,75
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024)
4.975,78
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024)
14.122,80
TOTAL
R$ 19.576,47
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº01/2025 – CBMCE – CM
PROCESSO Nº10021.000600/2025-40
CONTRATANTE: FSPDS – COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10, situado na Rua Adriano 
Martins, nº 436, bairro Jacarecanga. CONTRATADA: CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA com sede na Avenida Desembargador Moreira, 
2120, salas 402 e 403 CEP: 60.170-002 Fone: 85 2010 0295 e-mail: presidencia@ckconstrutoraeservicos.com.br e diretoria@ckconstrutoraeservicos.com.
br, inscrita no CNPJ nº 13.566.782/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
20220006 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de conservação e limpeza, cozinha, elétrica, auxiliar administrativo e psicologia 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA E 
PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação podendo ser prorrogado nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL:O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 430.987,32 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 10200011.06.122.196.21078.03.33903300.1.7591200070.1 (20250). FORO: Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 
de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco Albert Einstein Lima Arruda e Ivana Lucena da Silva Chaves.
Mário dos Martins Coelho Bessa
ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº96/2024 – AESP|CE NUP Nº 10041.003959/2024-50 - REPUBLICAÇÃO O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 
26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que 
a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, 
que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001716/2024-87; CONSIDE-
RANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000131/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 28 de julho de 2024, através 
do NUP Nº10041.003959/2024-50, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 
16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 30 de junho de 2024, os 13 DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE HABILITAÇÃO A 
SARGENTO PM - CHS PM - (PERÍODO 15/05/2024 a 30/06/2024), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa 
nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
1.
ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA
20240511103055
2.
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
20240511232954
3.
LENO MAGALHAES SAMPAIO
20240509090915
4.
HALLE VERAS CARLOTO
20240510101834
5.
RUBENS ARAUJO DE OLIVEIRA
20240508222811
6.
RAFAEL REINALDO RIBEIRO DA COSTA
20240508152245
7.
MARCOS ANDRE RODRIGUES BATISTA
20240508111003
8.
VIRGILIO HEUBER DANTAS VIANA
20240508154503
9.
FRANCISCO JEAN MOURA TEIXEIRA
20240511192104
10.
CLEILTON PATRICIO JUNIOR
20240511132425
11.
ITALO AUGUSTO SANTOS RIOS MENDES
20240510141100
Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL 
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PORTARIA Nº97/2024 - AESP|CE NUP Nº10041.000386/2025-93 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000271/2025-07. CONSIDERANDO 
o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000031/2025/AESP/CE/CECI, datada de 24 de janeiro de 2025, através do NUP 
Nº 10041.000386/2025-93, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de 
julho de 2024. RESOLVE: Desligar, os 02 DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE INTRODUÇÃO AO BUSINESS INTELIGENCE PARA 
A SEGURANÇA PÚBLICA, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada 
em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

                            

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