DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE, 
MARKETING, 
FOTOGRAFIAS, 
RELAÇÕES 
PÚBLICAS, 
COMPREENDENDO AINDA A DIVULGAÇÃO DE SESSÕES, 
PROJETOS, 
E 
AÇÕES 
DE 
INTERESSE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE 
CERTAME 
  
EMPRESA 
VALOR GLOBAL 
CONCEITO COMUNICACAO & AGENCIA DE 
NOTICIAS LTDA - ME 
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 01.031.0001.2.001 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: INICIA-SE DIA 04 DE FEVEREIRO 
DE 2025 A 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
  
CONTRATADO: CONCEITO COMUNICACAO & AGENCIA DE 
NOTICIAS LTDA - ME 
  
CONTRATANTE: ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA – 
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE 
  
Arneiroz/CE, 03 de Fevereiro de 2025 
  
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Roselino Feitosa Gonçalves Junior 
Código Identificador:0496591B 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Câmara Municipal de Arneiroz torna público o Extrato do 
termo de aditivo do contrato n° 2021.02.11.1, resultante do Pregão 
Presencial n° 2021.01.26.1. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
ASSESSORIA 
EM 
COMPLIANCE DIGITAL BEM COMO ORIENTAÇÃO PARA 
PROTEÇÃO DE DADOS DE ACORDO COM LEI GERAL DE 
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 
  
EMPRESA 
VALOR GLOBAL 
G B LO LTDA - ME 
R$ 59.850,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e 
cinquenta reais) 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 01.031.0001.2.001 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: INICIA-SE DIA 11 DE FEVEREIRO 
DE 2025 A 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
  
CONTRATADO: G B LO LTDA - ME 
  
CONTRATANTE: ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA – 
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE 
  
Arneiroz/CE, 03 de Fevereiro de 2025 
  
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Roselino Feitosa Gonçalves Junior 
Código Identificador:0A58DF3B 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 05/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 05/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
MUNICIPAIS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, 
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
  
CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos 
servidores, bem como manter sob fiscalização e controle os gastos de 
pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica instituído o Recadastramento dos servidores públicos 
efetivos do Município de Arneiroz/CE, a ser realizado por meio da 
plataforma digital disponibilizada pela Administrção Pública. 
  
Art. 2º O recadastramento terá caráter obrigatório e deverá ser 
realizado no período de 03 a 10 de fevereiro de 2025. 
  
Art. 3º Para efetuar o recadastramento, o servidor deverá acessar a 
plataforma 
digital 
do 
município, 
constante 
na 
página: 
http://www.arneiroz.ce.gov.br/ e preencher os dados solicitados, 
anexando os seguintes documentos digitalizados: 
  
I –Carteira de Identidade; 
  
II –CPF; 
  
III –Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; 
  
IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para cargo de 
motorista; 
  
V – Comprovante de residência atualiza; 
  
VI – Certificado ou Diploma de escolaridade; 
  
VII – Certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado 
(quando for o caso). 
  
VIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS; 
  
IX – Certidão de Casamento, declaração de união estável e/ou 
certidão de nascimento (quando for ocaso); 
  
X – Carteira de reservista, se do sexo masculino; 
  
XI – Comprovante do PIS/PASEP; 
  
§1º - Caso a conta bancária do Agente Público não seja da instituição 
Bradesco, o Agente deverá atualizá-la. 
  
§2° - Havendo necessidade de complementação ou retificação de 
informações, a Administração Pública poderá a qualquer tempo 
solicitar informações, esclarecimentos ou documentos do servidor 
público. 
  
Art. 4° - Em caso de haver dependentes, anexando os seguintes 
documentos digitalizados: 
  
I – Certidão de nascimento; 
  
II – CPF; 
  
III – Termo de curatela ou interdição (quando for o caso); 
  
IV – Termo de guarda judicial (quando for o caso); 
  
V- Laudo médico, informando a doença, o início da mesma e o CID 
(quando for o caso). 

                            

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