DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE,
MARKETING,
FOTOGRAFIAS,
RELAÇÕES
PÚBLICAS,
COMPREENDENDO AINDA A DIVULGAÇÃO DE SESSÕES,
PROJETOS,
E
AÇÕES
DE
INTERESSE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE
CERTAME
EMPRESA
VALOR GLOBAL
CONCEITO COMUNICACAO & AGENCIA DE
NOTICIAS LTDA - ME
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 01.031.0001.2.001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
PRAZO DE EXECUÇÃO: INICIA-SE DIA 04 DE FEVEREIRO
DE 2025 A 04 DE FEVEREIRO DE 2026
CONTRATADO: CONCEITO COMUNICACAO & AGENCIA DE
NOTICIAS LTDA - ME
CONTRATANTE: ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA –
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
Arneiroz/CE, 03 de Fevereiro de 2025
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
Publicado por:
Roselino Feitosa Gonçalves Junior
Código Identificador:0496591B
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Arneiroz torna público o Extrato do
termo de aditivo do contrato n° 2021.02.11.1, resultante do Pregão
Presencial n° 2021.01.26.1.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
ASSESSORIA
EM
COMPLIANCE DIGITAL BEM COMO ORIENTAÇÃO PARA
PROTEÇÃO DE DADOS DE ACORDO COM LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
EMPRESA
VALOR GLOBAL
G B LO LTDA - ME
R$ 59.850,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e
cinquenta reais)
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 01.031.0001.2.001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
PRAZO DE EXECUÇÃO: INICIA-SE DIA 11 DE FEVEREIRO
DE 2025 A 11 DE FEVEREIRO DE 2026
CONTRATADO: G B LO LTDA - ME
CONTRATANTE: ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA –
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
Arneiroz/CE, 03 de Fevereiro de 2025
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
Publicado por:
Roselino Feitosa Gonçalves Junior
Código Identificador:0A58DF3B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 05/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 05/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
MUNICIPAIS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO,
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos
servidores, bem como manter sob fiscalização e controle os gastos de
pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Recadastramento dos servidores públicos
efetivos do Município de Arneiroz/CE, a ser realizado por meio da
plataforma digital disponibilizada pela Administrção Pública.
Art. 2º O recadastramento terá caráter obrigatório e deverá ser
realizado no período de 03 a 10 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Para efetuar o recadastramento, o servidor deverá acessar a
plataforma
digital
do
município,
constante
na
página:
http://www.arneiroz.ce.gov.br/ e preencher os dados solicitados,
anexando os seguintes documentos digitalizados:
I –Carteira de Identidade;
II –CPF;
III –Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para cargo de
motorista;
V – Comprovante de residência atualiza;
VI – Certificado ou Diploma de escolaridade;
VII – Certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado
(quando for o caso).
VIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
IX – Certidão de Casamento, declaração de união estável e/ou
certidão de nascimento (quando for ocaso);
X – Carteira de reservista, se do sexo masculino;
XI – Comprovante do PIS/PASEP;
§1º - Caso a conta bancária do Agente Público não seja da instituição
Bradesco, o Agente deverá atualizá-la.
§2° - Havendo necessidade de complementação ou retificação de
informações, a Administração Pública poderá a qualquer tempo
solicitar informações, esclarecimentos ou documentos do servidor
público.
Art. 4° - Em caso de haver dependentes, anexando os seguintes
documentos digitalizados:
I – Certidão de nascimento;
II – CPF;
III – Termo de curatela ou interdição (quando for o caso);
IV – Termo de guarda judicial (quando for o caso);
V- Laudo médico, informando a doença, o início da mesma e o CID
(quando for o caso).
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