DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 22 de janeiro de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1911D722 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – 
BARROQUINHA - CE 
 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
Olá, agentes culturais do Município de Barroquinha - CE! 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste 
chamamento público. 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do 
edital e como fazer para se inscrever. 
Boa leitura. 
Desejamos sucesso! 
  
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA 
  
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais Município de 
Barroquinha - CE. 
Deste modo, oMunicípio de Barroquinha – CE, através da Secretaria 
de Cultura,torna público o presente edital 01/2025, elaborado com 
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 
(Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e 
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 
  
• INFORMAÇÕES GERAIS  
  
Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem 
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo 
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais 
doMunicípio de Barroquinha – CE. 
  
Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados 14 (catorze) projetos. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser 
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo 
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$ R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e 
duzentos reais) 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 
repassador 308821 - MinC - Ministério da Cultura, recurso recebido 
na conta 2522-4, agência 8176-0, Banco do Brasil 
Sobre o valor total repassado pelo Município de Barroquinha – CE, ao 
agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre 
Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de 
serviços. 
  
Prazo de inscrição 
Do dia 01/02/2025 até o dia 06/02/2025. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
  
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atendam as 
regras abaixo: 
Que atua e reside noMunicípio de Barroquinha - CEhá pelo menos03 
anos.; 
Que tenha idade igual ou superior a 18 anos. 
  
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por 
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, 
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, 
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo 
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do 
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, 
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura 
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem 
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas 
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas 
situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste 
edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo02 
Projetose poderá ser contemplado com no máximo01 projeto. 
  
• ETAPAS 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 

                            

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