DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores 
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a 
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas 
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 
meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos 
com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 
com deficiência. 
  
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa os projetos 
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. 
Farão parte desta comissão: assessoria especializada contratada pelo 
Município de Barroquinha – CE, bem como membros indicados pela 
Secretaria de Cultura do município. 
  
Quem não pode analisar os projetos 
  
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam 
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - tiverem interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: 
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham 
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 
até o terceiro grau; e 
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, 
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, 
sogro/sogra, 
genro/nora, 
enteado/enteada, 
cunhado/cunhada. 
  
Análise do mérito cultural  
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural 
dos projetos. 
Entende-       “                          "                        
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos no Anexo III deste edital. 
P                                 -                                   
de cada projeto, e de seus                                           
                                                                     
                                      
  
Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores 
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços 
praticados no mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise 
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas 
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 
  
Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com o projeto apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 
  
Recurso da etapa de seleção 
O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no site 
oficial do Município de Barroquinha – CE e compartilhado nas 
páginas da Prefeitura Municipal de Barroquinha e Secretaria 
Municipal da Cultura na rede social Instagram. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a 
Secretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE, que deve ser 
apresentado 
por 
digital 
enviando 
para 
o 
e-mail 
cultura@barroquinha.ce.gov.br no prazo dePRAZO MÍNIMO DE 3 
DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 
14.903/2024.a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barroquinha no 
endereço https://barroquinha.ce.gov.br/ e compartilhado nas páginas 
da Prefeitura Municipal de Barroquinha e Secretaria Municipal da 
Cultura na rede social Instagram. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra, conforme as seguintes regras: 
viabilidade do projeto diante do recurso remanescente; 
relevância para a cena cultural do município; 
impacto social. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
•     P        ILI    O 
  
Documentos necessários 
O                                                             
encaminhar no prazo de05 dias úteis após a publicação do resultado 
final de seleção, por meio presencial para a Secretaria Municipal da 
Cultura(Av. Maria Diamantina Veras, 1074, Centro, Barroquinha) das 
08h 
às 
12h 
e 
das 
14h 
às 
16h 
ou 
e-mail 
(cultura@barroquinha.ce.gov.br) os seguintes documentos: 
  
Se o agente cultural for pessoa física: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
   -                                                                        
                       ; 
    -                                          ao créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de 
Barroquinha; 
   -                                           - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
Se o agente cultural for pessoa jurídica: 
  -                                                   - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 

                            

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