DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio de forma presencial na
sede da Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Av. Maria
Diamantina Veras, 1074, Centro, Barroquinha das 08h às 12h e das
14h às 16h ou por e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br com a
seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) ou de pessoa com
deficiência (Anexo VIII), se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo
sem CNPJ (Anexo VI);
e) Declaração de residência e atuação cultural em Barroquinha CE
(Anexo X); e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu
projeto.
Atenção!
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(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei
nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto
11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto
de fomento).
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está
descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas,
desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas
negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam
pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de
liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do
projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de
pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no
grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem
CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do
Anexo VII e Anexo VIII.
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
O agente cultural de -
P
inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto
e documentos encaminhados, isentando o Município de Barroquinha -
CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até31 de julho de
2025.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no
Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado
dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural
pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as
características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas
de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades
quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal,
patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais,
estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de
fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os
recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto,
devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de
arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados
com esse recurso.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características,
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
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