DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
-
fins lucrativos;
-
;
-
pelaPrefeitura Municipal de Barroquinha;
VII - certificado de regularidade do Fundo de
- CRF/FGTS;
- - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
-
e Dívida Ativa da ;
-
estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de
Barroquinha em nome do representante do grupo
- os trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do
grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural,
em nome do representante do grupo.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção ou com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado
aoSecretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE, qu
-
-
Os recursos apre
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de
habilitação será divulgadono site da Prefeitura Municipal de
Barroquinha
no
endereço
https://barroquinha.ce.gov.br/
e
compartilhado nas páginas da Prefeiturra Municipal de Barroquinha e
Secretaria Municipal da Cultura na rede social Instagram.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria de Cultura do Município de Barroquinha,contendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em
parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta
bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas
bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do agente cultural.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Barroquinha
– CE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação
de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as
vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três
meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição
Federal.
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura
do Município de Barroquinha - CE
O
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Como o agente cultural presta contas a pela Secretaria de Cultura
do Município de Barroquinha - CE
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Parcial de Execução do Projeto e Relatório de Objeto da
Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V
deste edital.
No Relatório Parcial de Execução do Projeto deve conter
obrigatoriamente as seguintes informações:
a. Identificação do agente cultural, com nome completo, telefone,
endereço e nome do projeto contemplado;
b. Descrição das ações já realizadas e atual etapa do projeto;
c. Fotos, vídeos ou outro tipo de registro que demonstre visualmente a
realização em andamento do projeto;
e. Previsão de conclusão do projeto.
O Relatório Parcial de Execução Cultural deve ser apresentado até31
de maio de 2025 por e-mailcultura@barroquinha.ce.gov.br.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado
até31 de julho de 2025 por e-mailcultura@barroquinha.ce.gov.br.
Caso o Relatório de Objeto da Execução Cultural seja enviado após a
data limite (dia 31 de julho de 2025) ou a prestação de contas seja
rejeitada o agente cultural será obrigado a devolver o valor total
adquirido no projeto.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente
nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
• I PO I IN I
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto
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