DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
10º 
ROBSON SANTOS DA SILVA 
11º 
PATRÍCA VIEIRA DE MORAES 
  
CARGO: PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
06º 
ROBERTA DO NASCIMENTO SANTOS 
07º 
RAQUEL DE CARVALHO SILVA 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO 
  
Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na 
Rua: , nº: 
, no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários 
junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo 
empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. 
  
Por ser verdade, dato e assino abaixo. 
  
Chaval/CE, de de 2025. 
  
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº 
, CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em 
conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição 
Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO 
OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER 
ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER 
APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO 
FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E 
NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, 
PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES. 
  
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A 
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS 
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE 
AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES, 
EMPRESAS 
PÚBLICAS, 
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E 
SOCIEDADES 
CONTROLADAS, 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO 
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA 
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE 
HORÁRIOS. 
  
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO 
ESTADO: 
  
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . 
  
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE 
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE 
DOIS 
CARGOS 
OU 
EMPREGOS 
PRIVATIVOS 
DE 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE, 
COM 
PROFISSÕES 
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . 
  
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA 
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO 
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE 
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS 
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM 
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). 
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, 
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois 
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico 
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de 
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
  
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com 
prevalência da atividade militar. 
  
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do 
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam 
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à 
comunidade 
estadual 
e 
à 
sua 
segurança 
e 
compreendem 
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a 
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da 
própria vida; [...]. 
  
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM 
ASSINADA. 
  
Chaval-CE, de de 2025. 
  
Assinatura do Candidato 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:659F3F6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 03020001/2025, de 03 de fevereiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - DESIGNAR o Sr. MARIO DAVID MARTINS COSTA 
FILHO, inscrito (a) no CPF: 081.716.853-23, SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, para as seguintes funções: 
I – Ordenar as despesas da Unidade Gestora – PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICIPIO E CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICIPIO. 
II – Realizar movimentação bancária em instituição financeira oficial 
em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal. 
III – Reconhecer a liquidação das despesas. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:C7AFF23D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS – Processo Originário: Carona Nº 
2025.01.24.01/CAR/PMC – Objeto: Adesão à Ata de Registro de 
Preços nº 2210202401SEINFRA, de origem do Pregão Eletrônico 
Nº PE 03/2024-SEINFRA, gerenciada pela Secretaria de 
Infraestrutura 
do 
Município 
de 
Tianguá/CE, 
para 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 

                            

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