DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
10º
ROBSON SANTOS DA SILVA
11º
PATRÍCA VIEIRA DE MORAES
CARGO: PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
06º
ROBERTA DO NASCIMENTO SANTOS
07º
RAQUEL DE CARVALHO SILVA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na
Rua: , nº:
, no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários
junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo
empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, dato e assino abaixo.
Chaval/CE, de de 2025.
Assinatura
ANEXO III
Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº
, CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em
conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição
Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO
OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER
ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER
APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO
FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E
NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL,
PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES.
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE
AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES,
EMPRESAS
PÚBLICAS,
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES
CONTROLADAS,
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE
HORÁRIOS.
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO
ESTADO:
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / .
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE
DOIS
CARGOS
OU
EMPREGOS
PRIVATIVOS
DE
PROFISSIONAIS
DE
SAÚDE,
COM
PROFISSÕES
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: .
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10).
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com
prevalência da atividade militar.
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à
comunidade
estadual
e
à
sua
segurança
e
compreendem
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da
própria vida; [...].
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM
ASSINADA.
Chaval-CE, de de 2025.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:659F3F6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 03020001/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR o Sr. MARIO DAVID MARTINS COSTA
FILHO, inscrito (a) no CPF: 081.716.853-23, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, para as seguintes funções:
I – Ordenar as despesas da Unidade Gestora – PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO E CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICIPIO.
II – Realizar movimentação bancária em instituição financeira oficial
em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal.
III – Reconhecer a liquidação das despesas.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 03 DE
FEVEREIRO DE 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:C7AFF23D
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS – Processo Originário: Carona Nº
2025.01.24.01/CAR/PMC – Objeto: Adesão à Ata de Registro de
Preços nº 2210202401SEINFRA, de origem do Pregão Eletrônico
Nº PE 03/2024-SEINFRA, gerenciada pela Secretaria de
Infraestrutura
do
Município
de
Tianguá/CE,
para
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
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