Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Icapuí – Ceará, 27 de janeiro de 2025. NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:40ECD435 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 054/2025 Portaria Nº 054/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Gleilson Rebouças da Silva, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 28/01/2025, com a finalidade de participar do Encontro das Procuradoras e Vereadoras do Estado do Ceará, realizado pela Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa – ALECE, no Auditório do anexo III localizado na Avenida Pontes Vieira, n° 2348, Dionísio Torres, Fortaleza/CE. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 27 de janeiro de 2025. NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:02238ACB CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 055/2025 Portaria Nº 055/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Thiago Victor Sousa Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 28/01/2025, com a finalidade de participar do Encontro das Procuradoras e Vereadoras do Estado do Ceará, realizado pela Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa – ALECE, no Auditório do anexo III localizado na Avenida Pontes Vieira, n° 2348, Dionísio Torres, Fortaleza/CE. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 27 de janeiro de 2025. NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:A237D292 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 189/2025 PORTARIA Nº 189/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, e demais normas aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 036/2024, CONSIDERANDO a necessidade de planejamento adequado para a contratação de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 036/2024 para garantir a eficiência e a economicidade das contratações públicas. R E S O L V E: Art. 1º - Instituir a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de Icapuí, com a finalidade de planejar e coordenar todas as etapas preliminares dos processos de contratações públicas. Art. 2º - Compete à Comissão de Planejamento da Contratação: I- Elaborar estudos técnicos preliminares, considerando a justificativa da necessidade da contratação e os resultados esperados; II - Definir os requisitos e critérios técnicos para as contratações, observando as normas da Lei nº 14.133/2021; III - Realizar análise de riscos do processo de contratação, conforme os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 036/2024; IV - Propor o Termo de Referência ou Projeto Básico que subsidiará o processo licitatório; V - Garantir a conformidade do planejamento com as metas fiscais e orçamentárias do Município; VI - Promover a interlocução com as demais unidades administrativas para assegurar a integração dos processos de planejamento e execução; VII - Representar as respectivas secretarias municipais nas demandas pertinentes ao planejamento das contratações; VIII - Analisar as demandas apresentadas por sua respectiva secretaria e compatibilizá-las com as necessidades gerais do Município; IX - Apresentar relatórios e informações sobre o planejamento das contratações à Presidente da Comissão; X - Zelar pela legalidade, eficiência e qualidade nas etapas iniciais das contratações. Art. 3º - A Comissão de Planejamento das Contratações será integrada por no mínimo 1 (um) servidor de cada secretaria. Art. 4º - Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Planejamento da Contratação, representando suas respectivas secretarias:Fechar