DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA SEAD/PMI Nº 10 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) ADONIAS
PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0919671, ocupante do cargo
público efetivo de Motorista;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está
investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a)
ADONIAS PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0919671
ocupantes do cargo público efetivo de Motorista da Secretaria de
Saúde para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos para o 01 de fevereiro de 2025
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Portaria nº 03/2025
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4B29A3B4
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 272, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o art. 37, inciso I, da Lei Municipal n° 507, de 09
de junho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO o requerimento preenchido pelo servidor público
que segue em anexo.
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. FRANCISCO EDEVALDO
BEZERRA DE SOUSA, Servidor Público deste Município, ocupante
do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
II, portador da Matrícula: 0919708, lotado na SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos de exoneração ao dia 31 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B6540D24
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.028 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município
de Irauçuba/CE, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais),
com base na previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05
de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal,
entre outros, o parágrafo 9°.
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba/CE, nos
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.938, de 26
de janeiro de 2024.
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei irão retroagir a 1º de
janeiro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:21463E7F
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.029 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA
A
REMUNERAÇÃO
DOS
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de
31 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias
pagas em caráter permanente e temporário.
[...]
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio,
qual seja, R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais).
[...]
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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