DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 10 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) ADONIAS 
PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0919671, ocupante do cargo 
público efetivo de Motorista; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está 
investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) 
ADONIAS PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0919671 
ocupantes do cargo público efetivo de Motorista da Secretaria de 
Saúde para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para o 01 de fevereiro de 2025 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ROSINEILA DE LIMA 
Secretária de Administração 
Portaria nº 03/2025 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4B29A3B4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 272, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o art. 37, inciso I, da Lei Municipal n° 507, de 09 
de junho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO o requerimento preenchido pelo servidor público 
que segue em anexo. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. FRANCISCO EDEVALDO 
BEZERRA DE SOUSA, Servidor Público deste Município, ocupante 
do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
II, portador da Matrícula: 0919708, lotado na SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos de exoneração ao dia 31 de janeiro de 2025. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B6540D24 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.028 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE 
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município 
de Irauçuba/CE, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), 
com base na previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 
de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, 
entre outros, o parágrafo 9°. 
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba/CE, nos 
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. 
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.938, de 26 
de janeiro de 2024. 
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei irão retroagir a 1º de 
janeiro de 2025. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:21463E7F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.029 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA 
A 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 
31 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao 
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias 
pagas em caráter permanente e temporário. 
[...] 
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, 
qual seja, R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais). 
[...] 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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