Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA SEAD/PMI Nº 10 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) ADONIAS PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0919671, ocupante do cargo público efetivo de Motorista; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) ADONIAS PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0919671 ocupantes do cargo público efetivo de Motorista da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o 01 de fevereiro de 2025 Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Portaria nº 03/2025 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4B29A3B4 GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA GAB/PMI N° 272, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o art. 37, inciso I, da Lei Municipal n° 507, de 09 de junho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba; CONSIDERANDO o requerimento preenchido pelo servidor público que segue em anexo. RESOLVE, Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. FRANCISCO EDEVALDO BEZERRA DE SOUSA, Servidor Público deste Município, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II, portador da Matrícula: 0919708, lotado na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de exoneração ao dia 31 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B6540D24 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.028 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Irauçuba/CE, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), com base na previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9°. Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba/CE, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.938, de 26 de janeiro de 2024. Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei irão retroagir a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:21463E7F GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.029 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário. [...] §1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, qual seja, R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais). [...] Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita MunicipalFechar