DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A13965DE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.030 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 2 DE 
FEVEREIRO DE 2024, QUE TRATA SOBRE O 
PROGRAMA 
TRAINEE, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.942, de 2 de 
fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º. As pessoas admitidas no programa descrito farão jus a Bolsa 
Auxílio no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o 
pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal a que estiver 
vinculado. 
§1º. As vagas eventualmente destinadas a área jurídica terão bolsa 
auxílio no valor mensal de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito 
reais). 
§2º.                   “PRO R M   R  N  ”                   
qualquer hipótese, vínculo empregatício entre as partes. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando 
expressamente a Lei Municipal nº 1.942, de 2 de fevereiro de 2024, 
nos termos descritos no artigo 1º. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FA5CA8E5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.031 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO 
PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a adequação da remuneração do 
magistério público municipal ao piso salarial nacional. 
Art. 2º. Fica concedido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, 
reajuste salarial de 6,27% ao cargo de Professor do Ensino 
Fundamental (PEF) classe I e suas referências, assim como das classes 
II a V proporcionalmente, de acordo com a progressão descrita no 
Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério–
PCCS, tudo conforme anexo único da presente lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.958, de 26 
de fevereiro de 2024. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
CARGO/CLASSE 
REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) 
PEF/II 
6 
7 
8 
9 
10 
2.800,08 
2.856,08 
2.913,20 
2.971,46 
3.030,89 
PEF/III 
11 
12 
13 
14 
15 
3.136,09 
3.198,81 
3.262,79 
3.328,05 
3.394,61 
PEF/IV 
16 
17 
18 
19 
20 
3.512,42 
3.582,67 
3.654,32 
3.727,41 
3.801,96 
PEF/V 
21 
22 
23 
24 
25 
4.039,28 
4.120,07 
4.202,47 
4.286,52 
4.372,25 
  
II - PARTE ESPECIAL 
  
CARGO/CLASSE 
REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) 
PEF/I 
1 
2 
3 
4 
5 
2.434,85 
2.483,55 
2.533,22 
2.583,88 
2.635,56 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3E6E130D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.032 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE 
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
– AMMAI, EQUIPARANDO O VALOR AO 
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre reajuste do cargo de Assessoria de 
Apoio Administrativo da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – 
AMMAI, permanecendo os demais cargos inalterados. 
Art. 2º. A tabela de quantitativo de cargos comissionados constante 
do Anexo Único, da Lei nº 1.363, de 23 de janeiro de 2019, que fixa a 
remuneração dos cargos de Superintendente Geral, Assessoria de 
Apoio Administrativo, Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização e 
de Assessor Técnico, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
QNTD SIMBOLOGIA VENCIMENTO 
(R$) 
REPRESENTAÇÃO 
(R$) 
VALORES 
SUPERINTENDETE 
GERAL 
01 
SUP 
R$1.000,00 
R$2.200,00 
R$3.200,00 
ASSESSORIA 
DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO 
01 
ASP 
R$700,00 
R$818,00 
R$1.518,00 
DIRETOR 
ADJUNTO 
DO 
NÚCLEO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
01 
DAF 
R$800,00 
R$1.200,00 
R$2.000,00 
ASSESSOR 
TÉCNICO 
01 
AST 
R$700,00 
R$1.000,00 
R$1.700,00 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E7DE19C4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 2.033 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOVA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 

                            

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