Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A13965DE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.030 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA TRAINEE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.942, de 2 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. As pessoas admitidas no programa descrito farão jus a Bolsa Auxílio no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal a que estiver vinculado. §1º. As vagas eventualmente destinadas a área jurídica terão bolsa auxílio no valor mensal de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais). §2º. “PRO R M R N ” qualquer hipótese, vínculo empregatício entre as partes. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando expressamente a Lei Municipal nº 1.942, de 2 de fevereiro de 2024, nos termos descritos no artigo 1º. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FA5CA8E5 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.031 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a adequação da remuneração do magistério público municipal ao piso salarial nacional. Art. 2º. Fica concedido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, reajuste salarial de 6,27% ao cargo de Professor do Ensino Fundamental (PEF) classe I e suas referências, assim como das classes II a V proporcionalmente, de acordo com a progressão descrita no Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério– PCCS, tudo conforme anexo único da presente lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.958, de 26 de fevereiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO I - PARTE PERMANENTE CARGO/CLASSE REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) PEF/II 6 7 8 9 10 2.800,08 2.856,08 2.913,20 2.971,46 3.030,89 PEF/III 11 12 13 14 15 3.136,09 3.198,81 3.262,79 3.328,05 3.394,61 PEF/IV 16 17 18 19 20 3.512,42 3.582,67 3.654,32 3.727,41 3.801,96 PEF/V 21 22 23 24 25 4.039,28 4.120,07 4.202,47 4.286,52 4.372,25 II - PARTE ESPECIAL CARGO/CLASSE REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) PEF/I 1 2 3 4 5 2.434,85 2.483,55 2.533,22 2.583,88 2.635,56 Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3E6E130D GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.032 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. REAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – AMMAI, EQUIPARANDO O VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre reajuste do cargo de Assessoria de Apoio Administrativo da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMAI, permanecendo os demais cargos inalterados. Art. 2º. A tabela de quantitativo de cargos comissionados constante do Anexo Único, da Lei nº 1.363, de 23 de janeiro de 2019, que fixa a remuneração dos cargos de Superintendente Geral, Assessoria de Apoio Administrativo, Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização e de Assessor Técnico, passa a vigorar com a seguinte alteração: CARGOS COMISSIONADOS QNTD SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) VALORES SUPERINTENDETE GERAL 01 SUP R$1.000,00 R$2.200,00 R$3.200,00 ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 01 ASP R$700,00 R$818,00 R$1.518,00 DIRETOR ADJUNTO DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 01 DAF R$800,00 R$1.200,00 R$2.000,00 ASSESSOR TÉCNICO 01 AST R$700,00 R$1.000,00 R$1.700,00 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E7DE19C4 GABINETE DA PREFEITA LEI N° 2.033 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DOFechar