Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 Art. 12. A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional. TÍTULO IV GESTÃO DOS FUNDOS DAS SECRETARIAS Art. 13. Os Secretários Municipais serão responsáveis pela gestão, administração e fiscalização dos fundos vinculados às suas respectivas Secretarias, em conformidade com a legislação municipal, as normas de execução orçamentária e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal. Art. 14. Os Secretários Municipais serão solidariamente responsáveis pela utilização indevida ou irregular dos recursos financeiros destinados às suas respectivas Secretarias, ficando sujeitos às sanções previstas em lei, incluindo responsabilidade administrativa, civil e, se for o caso, criminal. Art. 15. A presente norma visa garantir a boa gestão dos recursos públicos, promovendo a transparência, a eficiência e a responsabilidade na utilização dos fundos públicos destinados às Secretarias Municipais. TÍTULO III DO PODER EXECUTIVO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 16. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo(a) Prefeito(a), na condição de Administrador(a) do Município, dispondo, para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, de unidades organizacionais próprias da Administração Direta, integradas segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos que devem, conjuntamente, buscar atingir. §1°. Auxiliará diretamente o(a) Prefeito(a), no exercício do Poder Executivo, a Chefia de Gabinete, a Secretaria Executiva, Assessoria Especial de Gestão, a Assessoria de Apoio e Articulação I e II, a Assessoria de Articulação Institucional, o Departamento de Comunicação e Eventos, a Assessoria de comunicação e Eventos, o Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo, a Coordenação Regional de Distritos e os Secretários Municipais. §2°. Cabe ainda ao(a) Prefeito(a), além das atribuições e responsabilidades previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação local, supervisionar os órgãos, entidades, planos, programas e projetos considerados prioritários, diretamente ligados a Chefe do Poder Executivo Municipal. §3°. A Administração Direta compreende o exercício das atividades da administração pública municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber: I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao(a) Prefeito(a), nas suas atividades administrativas; II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao(a) Prefeito(a), para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas entre secretarias; e III - Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico, de natureza instrumental ou de meio e finalístico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. Art. 17. A estrutura básica da administração do Município de Irauçuba, instituída pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-se-á de órgãos da seguinte natureza: I - Órgãos de Assessoramento; II - Órgãos de natureza Instrumental ou de Meio; e III - Órgãos de natureza Finalística. Art. 18. A Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Irauçuba passa a ser disposta da seguinte forma: §1º. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO I - GABINETE DO(A) PREFEITO(A) a. Chefe de Gabinete; b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio e Articulação I; d. Assessoria de Apoio e Articulação II; e. Assessoria Executiva de Articulação Institucional; f. Secretaria Executiva; g. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL; h. Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo; e i. Departamento de Comunicação e Eventos: 1. Assessoria de Comunicação e Eventos. II – PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL a. Procuradoria Geral Jurídica Municipal: b. Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal; e c. Assessoria de Apoio e Articulação I. §2º. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU DE MEIO I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Setor de Publicação dos Atos Administrativos; d. Setor de Arquivo Público Municipal; e. Setor de Planejamento de Compras: 1. Assessoria de Apoio Administrativo I; f. Departamento de Recursos Humanos: 1. Setor Pessoal; 2. Setor de Sistemas de Informações do Servidor. g. Departamento de Licitações: 1. Agente de Contratação; h. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio: 1. Coordenadoria de Almoxarifado Central. i. Assessoria de Apoio Administrativo II. II - SECRETARIA DE FINANÇAS a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio Administrativo I; d. Assessoria de Apoio Administrativo II; e. Tesouraria; f. Departamento de Arrecadação e Tributos; e g. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços. III - SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio Administrativo I; d. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios: 1. Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios. e. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e Tecnologia. f. Departamento Técnico de Governo. g. Secretaria Executiva de Segurança Cidadã; 1. Departamento Municipal de Trânsito: I. Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração; II. Diretoria de Educação de Trânsito; III. Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. 2. Comando da Guarda Municipal: I. Subcomando da Guarda Municipal; II. Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba; III. Ouvidoria da Guarda Municipal de Irauçuba. 3. Departamento de Transportes. IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a. Controlador(a) Geral do Município; b. Assessoria de Apoio Administrativo I; e c. Ouvidor(a) Geral do Município. §3º. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA I - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOFechar