DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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Art. 12. A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer 
caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da 
segurança nacional. 
  
TÍTULO IV 
GESTÃO DOS FUNDOS DAS SECRETARIAS 
  
Art. 13. Os Secretários Municipais serão responsáveis pela gestão, 
administração e fiscalização dos fundos vinculados às suas respectivas 
Secretarias, em conformidade com a legislação municipal, as normas 
de execução orçamentária e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal. 
  
Art. 14. Os Secretários Municipais serão solidariamente responsáveis 
pela utilização indevida ou irregular dos recursos financeiros 
destinados às suas respectivas Secretarias, ficando sujeitos às sanções 
previstas em lei, incluindo responsabilidade administrativa, civil e, se 
for o caso, criminal. 
  
Art. 15. A presente norma visa garantir a boa gestão dos recursos 
públicos, 
promovendo 
a 
transparência, 
a 
eficiência 
e 
a 
responsabilidade na utilização dos fundos públicos destinados às 
Secretarias Municipais. 
  
TÍTULO III 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
E 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
  
Art. 16. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo(a) Prefeito(a), 
na condição de Administrador(a) do Município, dispondo, para 
desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, de unidades 
organizacionais próprias da Administração Direta, integradas segundo 
setores de atividades relativos às metas e objetivos que devem, 
conjuntamente, buscar atingir. 
  
§1°. Auxiliará diretamente o(a) Prefeito(a), no exercício do Poder 
Executivo, a Chefia de Gabinete, a Secretaria Executiva, Assessoria 
Especial de Gestão, a Assessoria de Apoio e Articulação I e II, a 
Assessoria de Articulação Institucional, o Departamento de 
Comunicação e Eventos, a Assessoria de comunicação e Eventos, o 
Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo, a Coordenação 
Regional de Distritos e os Secretários Municipais. 
  
§2°. Cabe ainda ao(a) Prefeito(a), além das atribuições e 
responsabilidades previstas na Constituição Federal, na Constituição 
Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação local, 
supervisionar os órgãos, entidades, planos, programas e projetos 
considerados prioritários, diretamente ligados a Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§3°. A Administração Direta compreende o exercício das atividades 
da administração pública municipal executada diretamente pelas 
unidades administrativas, a saber: 
  
I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao(a) Prefeito(a), 
nas suas atividades administrativas; 
II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao(a) Prefeito(a), para 
o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de 
assuntos e programas entre secretarias; e 
III - Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico, de 
natureza instrumental ou de meio e finalístico, para o planejamento, 
comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação 
normativa da ação do Poder Executivo. 
  
Art. 17. A estrutura básica da administração do Município de 
Irauçuba, instituída pela presente Lei e com os princípios nela 
declinados, constituir-se-á de órgãos da seguinte natureza: 
I - Órgãos de Assessoramento; 
II - Órgãos de natureza Instrumental ou de Meio; e 
III - Órgãos de natureza Finalística. 
  
Art. 18. A Estrutura Organizacional Administrativa do Poder 
Executivo do Município de Irauçuba passa a ser disposta da seguinte 
forma: 
§1º. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
I - GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 
a. Chefe de Gabinete; 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio e Articulação I; 
d. Assessoria de Apoio e Articulação II; 
e. Assessoria Executiva de Articulação Institucional; 
f. Secretaria Executiva; 
g. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL; 
h. Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo; e 
i. Departamento de Comunicação e Eventos: 
1. Assessoria de Comunicação e Eventos. 
  
II – PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL 
a. Procuradoria Geral Jurídica Municipal: 
b. Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal; e 
c. Assessoria de Apoio e Articulação I. 
§2º. 
ÓRGÃOS 
MUNICIPAIS 
DE 
NATUREZA 
INSTRUMENTAL OU DE MEIO 
  
I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Setor de Publicação dos Atos Administrativos; 
d. Setor de Arquivo Público Municipal; 
e. Setor de Planejamento de Compras: 
1. Assessoria de Apoio Administrativo I; 
f. Departamento de Recursos Humanos: 
1. Setor Pessoal; 
2. Setor de Sistemas de Informações do Servidor. 
g. Departamento de Licitações: 
1. Agente de Contratação; 
h. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio: 
1. Coordenadoria de Almoxarifado Central. 
i. Assessoria de Apoio Administrativo II. 
  
II - SECRETARIA DE FINANÇAS 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio Administrativo I; 
d. Assessoria de Apoio Administrativo II; 
e. Tesouraria; 
f. Departamento de Arrecadação e Tributos; e 
g. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços. 
  
III - SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E 
SEGURANÇA CIDADÃ 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio Administrativo I; 
d. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios: 
1. Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios. 
e. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e 
Tecnologia. 
f. Departamento Técnico de Governo. 
g. Secretaria Executiva de Segurança Cidadã; 
1. Departamento Municipal de Trânsito: 
I. Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração; 
II. Diretoria de Educação de Trânsito; 
III. Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. 
2. Comando da Guarda Municipal: 
I. Subcomando da Guarda Municipal; 
II. Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba; 
III. Ouvidoria da Guarda Municipal de Irauçuba. 
3. Departamento de Transportes. 
  
IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
a. Controlador(a) Geral do Município; 
b. Assessoria de Apoio Administrativo I; e 
c. Ouvidor(a) Geral do Município. 
  
§3º. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA 
  
I - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

                            

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