DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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Art. 12. A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer
caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da
segurança nacional.
TÍTULO IV
GESTÃO DOS FUNDOS DAS SECRETARIAS
Art. 13. Os Secretários Municipais serão responsáveis pela gestão,
administração e fiscalização dos fundos vinculados às suas respectivas
Secretarias, em conformidade com a legislação municipal, as normas
de execução orçamentária e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 14. Os Secretários Municipais serão solidariamente responsáveis
pela utilização indevida ou irregular dos recursos financeiros
destinados às suas respectivas Secretarias, ficando sujeitos às sanções
previstas em lei, incluindo responsabilidade administrativa, civil e, se
for o caso, criminal.
Art. 15. A presente norma visa garantir a boa gestão dos recursos
públicos,
promovendo
a
transparência,
a
eficiência
e
a
responsabilidade na utilização dos fundos públicos destinados às
Secretarias Municipais.
TÍTULO III
DO
PODER
EXECUTIVO
E
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 16. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo(a) Prefeito(a),
na condição de Administrador(a) do Município, dispondo, para
desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, de unidades
organizacionais próprias da Administração Direta, integradas segundo
setores de atividades relativos às metas e objetivos que devem,
conjuntamente, buscar atingir.
§1°. Auxiliará diretamente o(a) Prefeito(a), no exercício do Poder
Executivo, a Chefia de Gabinete, a Secretaria Executiva, Assessoria
Especial de Gestão, a Assessoria de Apoio e Articulação I e II, a
Assessoria de Articulação Institucional, o Departamento de
Comunicação e Eventos, a Assessoria de comunicação e Eventos, o
Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo, a Coordenação
Regional de Distritos e os Secretários Municipais.
§2°. Cabe ainda ao(a) Prefeito(a), além das atribuições e
responsabilidades previstas na Constituição Federal, na Constituição
Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação local,
supervisionar os órgãos, entidades, planos, programas e projetos
considerados prioritários, diretamente ligados a Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§3°. A Administração Direta compreende o exercício das atividades
da administração pública municipal executada diretamente pelas
unidades administrativas, a saber:
I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao(a) Prefeito(a),
nas suas atividades administrativas;
II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao(a) Prefeito(a), para
o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de
assuntos e programas entre secretarias; e
III - Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico, de
natureza instrumental ou de meio e finalístico, para o planejamento,
comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação
normativa da ação do Poder Executivo.
Art. 17. A estrutura básica da administração do Município de
Irauçuba, instituída pela presente Lei e com os princípios nela
declinados, constituir-se-á de órgãos da seguinte natureza:
I - Órgãos de Assessoramento;
II - Órgãos de natureza Instrumental ou de Meio; e
III - Órgãos de natureza Finalística.
Art. 18. A Estrutura Organizacional Administrativa do Poder
Executivo do Município de Irauçuba passa a ser disposta da seguinte
forma:
§1º. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
I - GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
a. Chefe de Gabinete;
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio e Articulação I;
d. Assessoria de Apoio e Articulação II;
e. Assessoria Executiva de Articulação Institucional;
f. Secretaria Executiva;
g. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL;
h. Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo; e
i. Departamento de Comunicação e Eventos:
1. Assessoria de Comunicação e Eventos.
II – PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL
a. Procuradoria Geral Jurídica Municipal:
b. Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal; e
c. Assessoria de Apoio e Articulação I.
§2º.
ÓRGÃOS
MUNICIPAIS
DE
NATUREZA
INSTRUMENTAL OU DE MEIO
I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Setor de Publicação dos Atos Administrativos;
d. Setor de Arquivo Público Municipal;
e. Setor de Planejamento de Compras:
1. Assessoria de Apoio Administrativo I;
f. Departamento de Recursos Humanos:
1. Setor Pessoal;
2. Setor de Sistemas de Informações do Servidor.
g. Departamento de Licitações:
1. Agente de Contratação;
h. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio:
1. Coordenadoria de Almoxarifado Central.
i. Assessoria de Apoio Administrativo II.
II - SECRETARIA DE FINANÇAS
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio Administrativo I;
d. Assessoria de Apoio Administrativo II;
e. Tesouraria;
f. Departamento de Arrecadação e Tributos; e
g. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços.
III - SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E
SEGURANÇA CIDADÃ
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio Administrativo I;
d. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios:
1. Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios.
e. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e
Tecnologia.
f. Departamento Técnico de Governo.
g. Secretaria Executiva de Segurança Cidadã;
1. Departamento Municipal de Trânsito:
I. Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração;
II. Diretoria de Educação de Trânsito;
III. Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
2. Comando da Guarda Municipal:
I. Subcomando da Guarda Municipal;
II. Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba;
III. Ouvidoria da Guarda Municipal de Irauçuba.
3. Departamento de Transportes.
IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a. Controlador(a) Geral do Município;
b. Assessoria de Apoio Administrativo I; e
c. Ouvidor(a) Geral do Município.
§3º. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA
I - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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