DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio e Articulação I; 
d. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e 
Serviços; e 
e. Departamento de Políticas Setoriais. 
  
II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
a. Secretário(a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio e Articulação I; 
d. Departamento da Agropecuária: 
1. Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar; 
2. Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural. 
e. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal-SIM; 
f. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados de 
Abastecimento de Água; 
g. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas 
Emergenciais. 
  
III - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio e Articulação I; 
d. Departamento de Conservação e Serviços Públicos; 
e. Departamento de Obras; e 
1. Setor de Administração Viária. 
f. Departamento Técnico de Projetos. 
  
IV - SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio e Articulação I; 
d. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; 
e. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS; 
f. Coordenadoria de Políticas para Pessoa Idosa; 
g. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de Assistência 
Social - CRAS; 
h. Coordenadoria de Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social - CREAS; 
i. Departamento de Promoção da Cidadania; 
j. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial; 
k. Departamento de Gestão do Cadastro Único/PBF; e 
l. Departamento de Inclusão Habitacional. 
  
V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações 
Técnicas; 
d. Supervisão de Gestão Escolar; 
1. Direção Escolar: 
Coordenação Escolar; 
Secretário Escolar. 
e. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de Tempo 
Integral; 
1. Direção Escolar de Educação em Tempo Integral: 
2. Coordenação Pedagógica Por Área de Conhecimento: 
Coordenação da área de Ciências Humanas; 
Coordenação da área de Linguagens e Códigos; 
Coordenação da área de Ciências Exatas. 
Secretário Escolar 
g. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; 
h. Departamento Técnico da Educação Infantil; 
i. Departamento Técnico do Ensino Fundamental; 
1. Coordenadoria dos Projetos de Apoio Educacional. 
j. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação 
Complementar: 
1. Coordenação de Tecnologia da Informação; 
2. Gerencia de Atendimento Especializado Psicossocial. 
  
VI - SECRETARIA DA SAÚDE 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Assessoria de Apoio e Articulação I; 
d. Assessoria de Apoio Administrativo II; 
e. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; 
f. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde 
Externos; 
g. Gerência de Apoio Social: 
1. Assessoria Técnica Social. 
h. Departamento Técnico da Atenção Básica; 
1. Gerência de Centro de Saúda da Família; 
2. Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde. 
i. Departamento de Regulação: 
j. Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e 
Ambiental: 
1. Coordenadoria do Centro de Zoonoses; 
1.1. Assessor Especial de controle de zoonoses. 
2. Setor de Controle de Endemias. 
k. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU); 
l. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; 
m. 
Coordenadoria 
de 
Centro 
de 
Atendimento 
Infantil 
Neuropsicomotor; 
n. Setor de Abastecimento Farmacêutico; e 
o. Departamento Administrativo Hospitalar. 
1. Assessoria de Administração Hospitalar. 
  
VII - SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE 
E LAZER 
a. Secretário (a); 
b. Assessoria Especial de Gestão; 
c. Departamento de Arte e Cultura; 
d. Departamento de Esporte e Lazer; 
1. Supervisão dos Espaços Esportivos; 
e. Coordenadoria de Banda Marcial; e 
f. Coordenadoria de Políticas para a Juventude. 
  
TÍTULO IV 
  
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
  
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO 
  
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)(A) 
  
Art. 19. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe 
prestar assistência ao Prefeito(a)(a) nas atividades de apoio 
administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de 
atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que 
definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência 
do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, 
prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo 
com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja 
diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a 
assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser 
guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos 
competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as 
pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: 
favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de 
assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar 
audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados 
para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a 
agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar 
providências 
necessárias 
para 
sua 
observância; 
representar 
oficialmente 
o(a) 
Prefeito(a), 
quando 
designado; 
redigir 
e 
providenciar a digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) 
bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos 
pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, 
através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, 
horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, 

                            

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