DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio e Articulação I;
d. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e
Serviços; e
e. Departamento de Políticas Setoriais.
II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
a. Secretário(a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio e Articulação I;
d. Departamento da Agropecuária:
1. Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar;
2. Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural.
e. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal-SIM;
f. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados de
Abastecimento de Água;
g. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas
Emergenciais.
III - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio e Articulação I;
d. Departamento de Conservação e Serviços Públicos;
e. Departamento de Obras; e
1. Setor de Administração Viária.
f. Departamento Técnico de Projetos.
IV - SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio e Articulação I;
d. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa;
e. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS;
f. Coordenadoria de Políticas para Pessoa Idosa;
g. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS;
h. Coordenadoria de Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS;
i. Departamento de Promoção da Cidadania;
j. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial;
k. Departamento de Gestão do Cadastro Único/PBF; e
l. Departamento de Inclusão Habitacional.
V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações
Técnicas;
d. Supervisão de Gestão Escolar;
1. Direção Escolar:
Coordenação Escolar;
Secretário Escolar.
e. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de Tempo
Integral;
1. Direção Escolar de Educação em Tempo Integral:
2. Coordenação Pedagógica Por Área de Conhecimento:
Coordenação da área de Ciências Humanas;
Coordenação da área de Linguagens e Códigos;
Coordenação da área de Ciências Exatas.
Secretário Escolar
g. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa;
h. Departamento Técnico da Educação Infantil;
i. Departamento Técnico do Ensino Fundamental;
1. Coordenadoria dos Projetos de Apoio Educacional.
j. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação
Complementar:
1. Coordenação de Tecnologia da Informação;
2. Gerencia de Atendimento Especializado Psicossocial.
VI - SECRETARIA DA SAÚDE
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio e Articulação I;
d. Assessoria de Apoio Administrativo II;
e. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa;
f. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde
Externos;
g. Gerência de Apoio Social:
1. Assessoria Técnica Social.
h. Departamento Técnico da Atenção Básica;
1. Gerência de Centro de Saúda da Família;
2. Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde.
i. Departamento de Regulação:
j. Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e
Ambiental:
1. Coordenadoria do Centro de Zoonoses;
1.1. Assessor Especial de controle de zoonoses.
2. Setor de Controle de Endemias.
k. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU);
l. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
m.
Coordenadoria
de
Centro
de
Atendimento
Infantil
Neuropsicomotor;
n. Setor de Abastecimento Farmacêutico; e
o. Departamento Administrativo Hospitalar.
1. Assessoria de Administração Hospitalar.
VII - SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE
E LAZER
a. Secretário (a);
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Departamento de Arte e Cultura;
d. Departamento de Esporte e Lazer;
1. Supervisão dos Espaços Esportivos;
e. Coordenadoria de Banda Marcial; e
f. Coordenadoria de Políticas para a Juventude.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)(A)
Art. 19. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe
prestar assistência ao Prefeito(a)(a) nas atividades de apoio
administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de
atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que
definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência
do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso,
prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo
com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja
diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a
assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser
guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos
competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as
pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura:
favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de
assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar
audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados
para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a
agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar
providências
necessárias
para
sua
observância;
representar
oficialmente
o(a)
Prefeito(a),
quando
designado;
redigir
e
providenciar a digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a)
bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos
pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões,
através de comunicação escrita ou telefônica, informando local,
horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários,
Fechar