Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 63 a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio e Articulação I; d. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços; e e. Departamento de Políticas Setoriais. II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS a. Secretário(a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio e Articulação I; d. Departamento da Agropecuária: 1. Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar; 2. Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural. e. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal-SIM; f. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água; g. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas Emergenciais. III - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio e Articulação I; d. Departamento de Conservação e Serviços Públicos; e. Departamento de Obras; e 1. Setor de Administração Viária. f. Departamento Técnico de Projetos. IV - SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio e Articulação I; d. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; e. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; f. Coordenadoria de Políticas para Pessoa Idosa; g. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; h. Coordenadoria de Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS; i. Departamento de Promoção da Cidadania; j. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial; k. Departamento de Gestão do Cadastro Único/PBF; e l. Departamento de Inclusão Habitacional. V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas; d. Supervisão de Gestão Escolar; 1. Direção Escolar: Coordenação Escolar; Secretário Escolar. e. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de Tempo Integral; 1. Direção Escolar de Educação em Tempo Integral: 2. Coordenação Pedagógica Por Área de Conhecimento: Coordenação da área de Ciências Humanas; Coordenação da área de Linguagens e Códigos; Coordenação da área de Ciências Exatas. Secretário Escolar g. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; h. Departamento Técnico da Educação Infantil; i. Departamento Técnico do Ensino Fundamental; 1. Coordenadoria dos Projetos de Apoio Educacional. j. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar: 1. Coordenação de Tecnologia da Informação; 2. Gerencia de Atendimento Especializado Psicossocial. VI - SECRETARIA DA SAÚDE a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio e Articulação I; d. Assessoria de Apoio Administrativo II; e. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; f. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos; g. Gerência de Apoio Social: 1. Assessoria Técnica Social. h. Departamento Técnico da Atenção Básica; 1. Gerência de Centro de Saúda da Família; 2. Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde. i. Departamento de Regulação: j. Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental: 1. Coordenadoria do Centro de Zoonoses; 1.1. Assessor Especial de controle de zoonoses. 2. Setor de Controle de Endemias. k. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); l. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; m. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor; n. Setor de Abastecimento Farmacêutico; e o. Departamento Administrativo Hospitalar. 1. Assessoria de Administração Hospitalar. VII - SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Departamento de Arte e Cultura; d. Departamento de Esporte e Lazer; 1. Supervisão dos Espaços Esportivos; e. Coordenadoria de Banda Marcial; e f. Coordenadoria de Políticas para a Juventude. TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)(A) Art. 19. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe prestar assistência ao Prefeito(a)(a) nas atividades de apoio administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar providências necessárias para sua observância; representar oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; redigir e providenciar a digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários,Fechar