DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; 
traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse 
da prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e 
encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os 
serviços da Secretaria, e acompanhar as relações com os governos 
federal e estadual e executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 20. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços do 
Gabinete do(a) Prefeito(a): 
  
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I 
I - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
II - Elaborar e redigir documentos; 
III - Atender o público em geral; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§3º. Assessoria de Apoio e Articulação II 
I - Assessorar a Secretaria na guarda de documentos e informações de 
caráter gerencial; 
II - Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a)(a) realizando os 
encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas 
Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de 
atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete; e 
III - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§4º. Assessoria Executiva de Articulação Institucional 
I - Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no 
cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas 
das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse 
público; 
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação 
política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; 
III - Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder 
Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; 
IV - Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal 
e o Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo, 
municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por 
Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas 
Públicas; 
V - Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns 
municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização; 
VI - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
VII - Atender o público em geral; e 
VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§5º. Secretaria Executiva 
I - Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de 
gabinete; 
II - Acompanhar o(a) Prefeito(a)(a) Municipal em atividades externas; 
III - Supervisionar cerimônias ou solenidades realizadas no âmbito da 
administração municipal que contem com a participação do(a) 
Prefeito(a) Municipal; 
IV - Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) 
Prefeito(a); e 
V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
§6º. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL: 
I - Monitoramento das prestações de serviços públicos da área 
definida por decreto municipal; 
II - Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL; 
III - Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e 
alinhamento de procedimentos administrativos; 
IV - Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de 
desenvolvimento local – ADL; e 
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§7º. Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo 
I - Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura; 
II - Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar 
tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e 
demais documentos; 
III - Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura; 
IV-Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e 
encadernação de documentos; 
V - Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; 
VI - Informar realização de eventos; e 
VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam 
delegadas. 
  
§8º. Departamento de Comunicação e Eventos 
I - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando 
informações de interesse da população e divulgando-as; 
II - Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e 
atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares; 
III - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo 
correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado 
pela imprensa; 
IV - Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações 
para a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e 
matérias de áudio e vídeo; 
V - Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e 
Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração 
municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação; 
VI - Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre 
outros; e 
VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
VIII - Compete a Assessoria de Comunicação e Eventos: 
a. Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e 
imprensa; 
b. Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e 
externa; 
c. Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar 
outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL 
  
Art. 21. A Procuradoria Geral Jurídica do Município é uma instituição 
permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e 
jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de 
Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, 
pela defesa dos interesses do Município de Irauçuba em juízo e fora 
dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as 
competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e 
da indisponibilidade dos interesses públicos. Compete à Procuradoria-
Geral do Município: Representar o Município de Irauçuba em 
qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em 
que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma 
interessado; Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer 
ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração 
Pública Indireta; Orientar e supervisionar as atividades da instituição; 
Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações 
referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o 
Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a 
desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos 
judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado 
pelo(a) Prefeito(a); Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da 
legalidade dos atos da Administração; exarar despacho conclusivo 
sobre os pareceres e informações elaborados pelos Assessores 
Jurídicos 
nos 
processos 
administrativos 
que 
tramitem 
pela 
Procuradoria Geral do Município; Propor ao Prefeito(a) a declaração 
de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a 
propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração 
judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; Requisitar 
processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários 
Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; 
Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, 

                            

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