DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos;
traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse
da prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e
encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os
serviços da Secretaria, e acompanhar as relações com os governos
federal e estadual e executar outras atividades correlatas.
Art. 20. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços do
Gabinete do(a) Prefeito(a):
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§3º. Assessoria de Apoio e Articulação II
I - Assessorar a Secretaria na guarda de documentos e informações de
caráter gerencial;
II - Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a)(a) realizando os
encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas
Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de
atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete; e
III - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§4º. Assessoria Executiva de Articulação Institucional
I - Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no
cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas
das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse
público;
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação
política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
III - Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder
Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;
IV - Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal
e o Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo,
municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por
Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas
Públicas;
V - Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns
municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização;
VI - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
VII - Atender o público em geral; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§5º. Secretaria Executiva
I - Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de
gabinete;
II - Acompanhar o(a) Prefeito(a)(a) Municipal em atividades externas;
III - Supervisionar cerimônias ou solenidades realizadas no âmbito da
administração municipal que contem com a participação do(a)
Prefeito(a) Municipal;
IV - Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a)
Prefeito(a); e
V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§6º. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL:
I - Monitoramento das prestações de serviços públicos da área
definida por decreto municipal;
II - Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL;
III - Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e
alinhamento de procedimentos administrativos;
IV - Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de
desenvolvimento local – ADL; e
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§7º. Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo
I - Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura;
II - Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar
tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e
demais documentos;
III - Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura;
IV-Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e
encadernação de documentos;
V - Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados;
VI - Informar realização de eventos; e
VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas.
§8º. Departamento de Comunicação e Eventos
I - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando
informações de interesse da população e divulgando-as;
II - Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e
atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares;
III - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo
correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado
pela imprensa;
IV - Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações
para a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e
matérias de áudio e vídeo;
V - Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e
Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração
municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação;
VI - Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre
outros; e
VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
VIII - Compete a Assessoria de Comunicação e Eventos:
a. Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e
imprensa;
b. Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e
externa;
c. Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar
outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL
Art. 21. A Procuradoria Geral Jurídica do Município é uma instituição
permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e
jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de
Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude,
pela defesa dos interesses do Município de Irauçuba em juízo e fora
dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as
competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e
da indisponibilidade dos interesses públicos. Compete à Procuradoria-
Geral do Município: Representar o Município de Irauçuba em
qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em
que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma
interessado; Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer
ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração
Pública Indireta; Orientar e supervisionar as atividades da instituição;
Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações
referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o
Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a
desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos
judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado
pelo(a) Prefeito(a); Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da
legalidade dos atos da Administração; exarar despacho conclusivo
sobre os pareceres e informações elaborados pelos Assessores
Jurídicos
nos
processos
administrativos
que
tramitem
pela
Procuradoria Geral do Município; Propor ao Prefeito(a) a declaração
de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a
propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração
judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; Requisitar
processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários
Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal;
Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens,
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