Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 64 realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse da prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os serviços da Secretaria, e acompanhar as relações com os governos federal e estadual e executar outras atividades correlatas. Art. 20. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços do Gabinete do(a) Prefeito(a): §1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §2º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §3º. Assessoria de Apoio e Articulação II I - Assessorar a Secretaria na guarda de documentos e informações de caráter gerencial; II - Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a)(a) realizando os encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete; e III - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §4º. Assessoria Executiva de Articulação Institucional I - Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse público; II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; III - Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; IV - Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; V - Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização; VI - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; VII - Atender o público em geral; e VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §5º. Secretaria Executiva I - Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de gabinete; II - Acompanhar o(a) Prefeito(a)(a) Municipal em atividades externas; III - Supervisionar cerimônias ou solenidades realizadas no âmbito da administração municipal que contem com a participação do(a) Prefeito(a) Municipal; IV - Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) Prefeito(a); e V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §6º. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL: I - Monitoramento das prestações de serviços públicos da área definida por decreto municipal; II - Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL; III - Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e alinhamento de procedimentos administrativos; IV - Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de desenvolvimento local – ADL; e V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §7º. Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo I - Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura; II - Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e demais documentos; III - Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura; IV-Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e encadernação de documentos; V - Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; VI - Informar realização de eventos; e VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §8º. Departamento de Comunicação e Eventos I - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as; II - Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares; III - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa; IV - Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de áudio e vídeo; V - Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação; VI - Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros; e VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. VIII - Compete a Assessoria de Comunicação e Eventos: a. Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e imprensa; b. Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa; c. Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas. SEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL Art. 21. A Procuradoria Geral Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do Município de Irauçuba em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. Compete à Procuradoria- Geral do Município: Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração Pública Indireta; Orientar e supervisionar as atividades da instituição; Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo(a) Prefeito(a); Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da legalidade dos atos da Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens,Fechar