DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e
orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades
administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar
anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua
área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular
políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado;
Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar
e formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas
que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua
atuação finalística; propor políticas e instrumentos de modernização
administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir
a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência
de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos,
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a
aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e
Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências
da Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias,
ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com
a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as
atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a
normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento
Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência.
Art. 24. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Administração:
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Setor de Publicação dos Atos Administrativos
I - Certificar nos autos a data de publicação;
II - Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade
legal as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do
Estado do Ceará, Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial
da União;
III - Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das
matérias;
IV - Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de
atividades do Setor;
V - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas; e
VI - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Setor de Arquivo Público Municipal
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
II - Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de
documentos;
III - Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e
promover medidas necessárias a este fim específico;
IV - Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de
cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas; e
V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§4º. Compete ao Setor de Planejamento de Compras
I - Fornecer a relação das mercadorias a serem compradas por
processo licitatório;
II - Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e
serviços;
III - Elaborar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores,
assegurando que as informações estejam sempre precisas, completas e
conformes às exigências legais, e garantindo a diversidade e
competitividade nas contratações;
IV - Observar as condições de aquisição e pagamento semelhante às
do setor privado;
V - Processamento por meio de sistema de registros de preços, quando
pertinente;
VI - Atendimento aos princípios:
a. da padronização, considerada a compatibilidade de especificações
estéticas, técnicas ou de desempenho;
b.
do
parcelamento,
quando
for
tecnicamente
viável
e
economicamente vantajoso;
c. da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa
estimada com a prevista no orçamento.
d. O termo de referência deverá conter os elementos previstos no
inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, além das seguintes
informações:
1. especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo
eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
2. indicações dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
3. especificações da garantia exigida e das condições de manutenção e
assistência técnica, quando for o caso.
4. Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras,
deverão ser considerados:
4.1 a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
4.2 o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas
à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os
parâmetros de qualidade;
4.3 o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a
concentração de mercado.
5. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Assessoria de Apoio Administrativo I:
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
II - Atender o público em geral;
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e
fluxos de trabalho;
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas
de dados e software diversos; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
§6º. Departamento de Recursos Humanos
I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção,
colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos;
II - Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
III - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de
pessoal;
IV - Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por
leis Federais, Estaduais e Municipais;
V - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a
legislação determina;
VI - Instruir processo de pensão e inativação;
VII - Emitir certidões de tempo de serviço; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
IX - Compete ao Setor Pessoal:
a. Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos
Humanos;
b. Executar serviços de expediente administrativo e protocolo;
c. Receber e encaminhar processos e documentações às seções;
d. Fornecer informações aos servidores municipais, pertinentes à área
de recursos humanos;
e. Orientar os servidores municipais no preenchimento de impressos
de solicitações diversas das áreas;
f. Executar outras tarefas correlatas.
XI. Compete ao Setor de Sistemas de Informações do Servidor:
a. Realizar cadastro dos servidores municipais no sistema;
b. Alimentar o sistema de folha de pagamento;
c. Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais,
Estaduais e Municipais; e
d. Exercer outras atividades correlatas.
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