Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 66 à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado; Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar; desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência. Art. 24. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Administração: §1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §2º. Setor de Publicação dos Atos Administrativos I - Certificar nos autos a data de publicação; II - Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do Estado do Ceará, Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial da União; III - Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias; IV - Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades do Setor; V - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas; e VI - Exercer outras atividades correlatas. §3º. Setor de Arquivo Público Municipal I - Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo; II - Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; III - Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas necessárias a este fim específico; IV - Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas; e V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §4º. Compete ao Setor de Planejamento de Compras I - Fornecer a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório; II - Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços; III - Elaborar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores, assegurando que as informações estejam sempre precisas, completas e conformes às exigências legais, e garantindo a diversidade e competitividade nas contratações; IV - Observar as condições de aquisição e pagamento semelhante às do setor privado; V - Processamento por meio de sistema de registros de preços, quando pertinente; VI - Atendimento aos princípios: a. da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; b. do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; c. da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento. d. O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, além das seguintes informações: 1. especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; 2. indicações dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; 3. especificações da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso. 4. Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados: 4.1 a viabilidade da divisão do objeto em lotes; 4.2 o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; 4.3 o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 5. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §5º. Assessoria de Apoio Administrativo I: I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; II - Atender o público em geral; III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e VIII - Exercer outras atividades correlatas. §6º. Departamento de Recursos Humanos I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; II - Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; III - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; IV - Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por leis Federais, Estaduais e Municipais; V - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; VI - Instruir processo de pensão e inativação; VII - Emitir certidões de tempo de serviço; e VIII - Exercer outras atividades correlatas. IX - Compete ao Setor Pessoal: a. Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos; b. Executar serviços de expediente administrativo e protocolo; c. Receber e encaminhar processos e documentações às seções; d. Fornecer informações aos servidores municipais, pertinentes à área de recursos humanos; e. Orientar os servidores municipais no preenchimento de impressos de solicitações diversas das áreas; f. Executar outras tarefas correlatas. XI. Compete ao Setor de Sistemas de Informações do Servidor: a. Realizar cadastro dos servidores municipais no sistema; b. Alimentar o sistema de folha de pagamento; c. Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais, Estaduais e Municipais; e d. Exercer outras atividades correlatas.Fechar