DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e 
orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades 
administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar 
anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua 
área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular 
políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado; 
Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar 
e formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas 
que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua 
atuação finalística; propor políticas e instrumentos de modernização 
administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir 
a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência 
de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer 
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos, 
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e 
políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a 
aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e 
Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências 
da Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias, 
ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com 
a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar; 
desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as 
atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a 
normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento 
Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência. 
  
Art. 24. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Administração: 
  
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Setor de Publicação dos Atos Administrativos 
I - Certificar nos autos a data de publicação; 
II - Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade 
legal as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do 
Estado do Ceará, Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial 
da União; 
III - Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das 
matérias; 
IV - Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de 
atividades do Setor; 
V - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas 
pela autoridade superior ou cometidas através de normas; e 
VI - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º. Setor de Arquivo Público Municipal 
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo; 
II - Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de 
documentos; 
III - Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e 
promover medidas necessárias a este fim específico; 
IV - Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de 
cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas; e 
V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§4º. Compete ao Setor de Planejamento de Compras 
I - Fornecer a relação das mercadorias a serem compradas por 
processo licitatório; 
II - Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e 
serviços; 
III - Elaborar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores, 
assegurando que as informações estejam sempre precisas, completas e 
conformes às exigências legais, e garantindo a diversidade e 
competitividade nas contratações; 
IV - Observar as condições de aquisição e pagamento semelhante às 
do setor privado; 
V - Processamento por meio de sistema de registros de preços, quando 
pertinente; 
VI - Atendimento aos princípios: 
a. da padronização, considerada a compatibilidade de especificações 
estéticas, técnicas ou de desempenho; 
b. 
do 
parcelamento, 
quando 
for 
tecnicamente 
viável 
e 
economicamente vantajoso; 
c. da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa 
estimada com a prevista no orçamento. 
d. O termo de referência deverá conter os elementos previstos no 
inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, além das seguintes 
informações: 
1. especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo 
eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, 
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; 
2. indicações dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; 
3. especificações da garantia exigida e das condições de manutenção e 
assistência técnica, quando for o caso. 
4. Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, 
deverão ser considerados: 
4.1 a viabilidade da divisão do objeto em lotes; 
4.2 o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas 
à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os 
parâmetros de qualidade; 
4.3 o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a 
concentração de mercado. 
5. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
§5º. Assessoria de Apoio Administrativo I: 
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
II - Atender o público em geral; 
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e 
fluxos de trabalho; 
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas 
de dados e software diversos; e 
VIII - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§6º. Departamento de Recursos Humanos 
I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, 
colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos 
humanos; 
II - Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao 
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; 
III - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de 
pessoal; 
IV - Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por 
leis Federais, Estaduais e Municipais; 
V - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a 
legislação determina; 
VI - Instruir processo de pensão e inativação; 
VII - Emitir certidões de tempo de serviço; e 
VIII - Exercer outras atividades correlatas. 
IX - Compete ao Setor Pessoal: 
a. Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos 
Humanos; 
b. Executar serviços de expediente administrativo e protocolo; 
c. Receber e encaminhar processos e documentações às seções; 
d. Fornecer informações aos servidores municipais, pertinentes à área 
de recursos humanos; 
e. Orientar os servidores municipais no preenchimento de impressos 
de solicitações diversas das áreas; 
f. Executar outras tarefas correlatas. 
XI. Compete ao Setor de Sistemas de Informações do Servidor: 
a. Realizar cadastro dos servidores municipais no sistema; 
b. Alimentar o sistema de folha de pagamento; 
c. Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais, 
Estaduais e Municipais; e 
d. Exercer outras atividades correlatas. 
  

                            

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