DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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§7º. Departamento de Licitações 
I - Coordenar e supervisionar todos os processos licitatórios realizados 
pelo município, de acordo com as modalidades previstas na Lei nº 
14.133/2021, como concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo 
competitivo, conforme a necessidade e a complexidade do objeto; 
II - Elaborar e revisar os editais de licitação, garantindo que atendam 
às disposições legais da Lei nº 14.133/2021, e assegurando que as 
condições do edital sejam claras, objetivas e em conformidade com o 
interesse público e os princípios da administração pública; 
III - Orientar e supervisionar as comissões de licitação, prestando 
assistência no processo de análise de propostas, habilitação e 
julgamento das licitações, garantindo a legalidade e a transparência de 
todas as etapas; 
IV - Garantir o cumprimento da legislação de licitações e contratos 
públicos, em especial as normas estabelecidas pela Lei nº 
14.133/2021, e demais legislações pertinentes, no que tange à 
execução dos processos licitatórios e contratuais; 
V - Analisar e aprovar os pareceres técnicos e jurídicos relacionados 
aos processos de licitação, assegurando que todos os documentos e 
atos administrativos estejam em conformidade com as normas legais e 
os requisitos do edital; 
VI - Prestar assessoramento técnico e administrativo aos órgãos e 
entidades municipais em questões relacionadas a licitações e 
contratos, incluindo a orientação sobre a escolha da modalidade de 
licitação mais adequada para cada caso; 
VII - Garantir a transparência e a publicidade dos atos 
administrativos, promovendo a divulgação dos processos licitatórios 
de acordo com as exigências legais, e assegurando o acesso à 
informação conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011); 
VIII - Receber, analisar e responder às impugnações e recursos 
administrativos interpostos por licitantes durante o processo 
licitatório, tomando as medidas necessárias para garantir a 
regularidade do processo; 
IX - Promover a capacitação contínua dos servidores municipais 
envolvidos com processos licitatórios, oferecendo treinamentos e 
atualizações sobre as legislações pertinentes e as melhores práticas 
administrativas; 
X - Gerenciar e controlar a documentação dos processos licitatórios e 
contratuais, assegurando a correta guarda, organização e o 
cumprimento dos prazos de retenção, em conformidade com as 
normas de arquivamento e transparência pública; 
XI - Zelar pela prevenção de fraudes e irregularidades nos processos 
licitatórios, adotando medidas de controle e auditando as fases do 
processo quando necessário, para garantir a integridade do processo 
licitatório; 
XII - Colaborar com auditorias internas e externas e com os órgãos de 
controle, fornecendo informações e documentação necessária para a 
fiscalização dos processos licitatórios e contratuais realizados pelo 
município; e 
XIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de 
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
XIV - Compete ao Agente de Contratação: 
a. tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso 
ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das 
unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de 
saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
b. acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o 
caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do 
caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja 
cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
c. conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as 
seguintes ações: 
1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso 
necessário; 
2. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no edital; 
3. verificar e julgar as condições de habilitação; 
4. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
5. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
6. indicar o vencedor do certame; 
7. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
8. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e para homologação; e 
9. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
§8º. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio 
I - Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do 
Almoxarifado Central; 
II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle 
Interno; 
V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade; 
VI - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; 
VII - Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação 
de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens 
imóveis da Municipalidade; 
VIII - Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou 
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou 
inservíveis e de recuperação antieconômica; 
IX - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; 
X - Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais; 
XI - Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
XII - Promover o seguro contra incêndios; 
XIII - Exercer outras atividades correlatas; 
XIV - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias; 
XV - Coordenadoria de Almoxarifado Central 
a. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
b. Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; 
c. Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
d. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a 
durabilidade e a eficiência das mercadorias; 
e. Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; 
e 
f. Exercer outras atividades correlatas. 
  
§9º. Compete Assessoria de Apoio Administrativo II 
a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e 
c. Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
  
Art. 25. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato 
dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das 
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos 
tributos e rendas municipais, bem como as relações com os 
contribuintes; o assessoramento às unidades do município em 
assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do 
Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a 
orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços, 
movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro 
e controle contábil da administração financeira e patrimonial e o 
registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a 
gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de 
riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre 
receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das 
contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, criar 
mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com 
pessoal efetuadas pelo Município; dívida consolidada mobiliária, 
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão 
de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao 
Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta 

                            

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