Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 67 §7º. Departamento de Licitações I - Coordenar e supervisionar todos os processos licitatórios realizados pelo município, de acordo com as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, como concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo, conforme a necessidade e a complexidade do objeto; II - Elaborar e revisar os editais de licitação, garantindo que atendam às disposições legais da Lei nº 14.133/2021, e assegurando que as condições do edital sejam claras, objetivas e em conformidade com o interesse público e os princípios da administração pública; III - Orientar e supervisionar as comissões de licitação, prestando assistência no processo de análise de propostas, habilitação e julgamento das licitações, garantindo a legalidade e a transparência de todas as etapas; IV - Garantir o cumprimento da legislação de licitações e contratos públicos, em especial as normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes, no que tange à execução dos processos licitatórios e contratuais; V - Analisar e aprovar os pareceres técnicos e jurídicos relacionados aos processos de licitação, assegurando que todos os documentos e atos administrativos estejam em conformidade com as normas legais e os requisitos do edital; VI - Prestar assessoramento técnico e administrativo aos órgãos e entidades municipais em questões relacionadas a licitações e contratos, incluindo a orientação sobre a escolha da modalidade de licitação mais adequada para cada caso; VII - Garantir a transparência e a publicidade dos atos administrativos, promovendo a divulgação dos processos licitatórios de acordo com as exigências legais, e assegurando o acesso à informação conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); VIII - Receber, analisar e responder às impugnações e recursos administrativos interpostos por licitantes durante o processo licitatório, tomando as medidas necessárias para garantir a regularidade do processo; IX - Promover a capacitação contínua dos servidores municipais envolvidos com processos licitatórios, oferecendo treinamentos e atualizações sobre as legislações pertinentes e as melhores práticas administrativas; X - Gerenciar e controlar a documentação dos processos licitatórios e contratuais, assegurando a correta guarda, organização e o cumprimento dos prazos de retenção, em conformidade com as normas de arquivamento e transparência pública; XI - Zelar pela prevenção de fraudes e irregularidades nos processos licitatórios, adotando medidas de controle e auditando as fases do processo quando necessário, para garantir a integridade do processo licitatório; XII - Colaborar com auditorias internas e externas e com os órgãos de controle, fornecendo informações e documentação necessária para a fiscalização dos processos licitatórios e contratuais realizados pelo município; e XIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XIV - Compete ao Agente de Contratação: a. tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; b. acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; c. conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: 1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; 2. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; 3. verificar e julgar as condições de habilitação; 4. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 6. indicar o vencedor do certame; 7. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 8. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação; e 9. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §8º. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio I - Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do Almoxarifado Central; II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade; VI - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; VII - Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade; VIII - Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação antieconômica; IX - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; X - Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; XI - Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; XII - Promover o seguro contra incêndios; XIII - Exercer outras atividades correlatas; XIV - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias; XV - Coordenadoria de Almoxarifado Central a. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; b. Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; c. Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; d. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; e. Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; e f. Exercer outras atividades correlatas. §9º. Compete Assessoria de Apoio Administrativo II a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e c. Exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 25. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços, movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, criar mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nestaFechar