DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
  
Art. 26. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Finanças: 
  
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Assessoria de Apoio Administrativo I 
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
II - Atender o público em geral; 
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e 
fluxos de trabalho; 
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas 
de dados e software diversos; e 
VIII - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º. Assessoria de Apoio Administrativo II 
I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e 
III - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º. Tesouraria 
I - Controle de créditos bancários; 
II - A realização de conciliação de saldo bancário; 
III - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; 
IV - Alimentação de sistemas; 
V - Operações bancárias; 
VI - Disponibilidades financeiras; e 
VII - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§5º. Departamento de Arrecadação e Tributos 
I - Responsável por dirigir e executar a política tributária do 
Município obedecendo à legislação vigente; 
II - Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar 
os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida 
Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; 
III - Atendimento ao público; 
IV - Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; 
V - Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; 
VI - Encaminhar débitos para cobrança; 
VII - Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; 
VIII - Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos; 
IX - Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes 
no cadastro tributário do município; e 
X - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§6º. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços 
I - Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo 
e/ou de uso do Município; 
II - Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; 
III - Intermediar a operação quando a aquisição e o fornecimento de 
serviços; 
IV - Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao 
produto adquirido; 
V - Emitir certificado de registro cadastral; e 
VI - Realizar atividades correlacionadas. 
  
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E 
SEGURANÇA CIDADÃ 
  
Art. 27. A Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã é 
o órgão ao qual incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do 
planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos 
modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar 
o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo 
municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de 
políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos 
municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de 
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; 
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, 
implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da 
informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de 
descentralização administrativa; garantir suporte de acompanhamento 
e orientação de todo processo de formalização de convênios e outros 
termos de cooperação desde o pleito até a prestação de contas nas 
parcerias com os governos Estadual e Federal e com algumas 
instituições privadas que designe investimentos financiado projetos 
municipais. 
  
Parágrafo único. Caberá também a Secretaria de Governo, 
Planejamento e Segurança Cidadã planejar, formular e executar a 
Política da Segurança Pública, Trânsito e Transporte no Município, 
competindo: Propor e conduzir a política de defesa social do 
Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de 
programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; 
coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em 
conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a 
dignidade humana entre outras ações. Assessorar o Prefeito(a) e 
demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de 
defesa social do Município; Planejar, acompanhar e executar as ações 
de defesa social; Promover articulação nas instâncias federal e 
estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os 
resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de 
inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de 
inclusão social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e 
estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e 
com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança 
pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos 
mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus 
usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em 
conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de 
Segurança; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos 
humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na 
política de prevenção e combate às drogas, através de agentes 
multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e 
sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da 
Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas 
prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua 
execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos; Promover 
a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do 
patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, 
da flora e meio ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa 
social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes 
públicos municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na 
aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia 
administrativa do Município; Em conjunto com as demais autoridades 
de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas 
oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; 
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades 
operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites 
do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, 
no combate e prevenção à exploração sexual de menores e 
adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; 
Promover elaboração de planos e projetos relativos à transportes 
municipais; Administrar a frota de veículos do Município; Coordenar, 
manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e 
da frota de veículos municipais; Efetiva implementação das questões 
de regulamentação dos serviços de transportes alternativos, taxi e 
mototáxi; Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como 
os serviços de transportes que estejam a disposição do município. 
Art. 28. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã: 
  
§1ª. Assessoria Especial de Gestão 

                            

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