Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 68 condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 26. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Finanças: §1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §2º. Assessoria de Apoio Administrativo I I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; II - Atender o público em geral; III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e VIII - Exercer outras atividades correlatas. §3º. Assessoria de Apoio Administrativo II I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e III - Exercer outras atividades correlatas. §4º. Tesouraria I - Controle de créditos bancários; II - A realização de conciliação de saldo bancário; III - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; IV - Alimentação de sistemas; V - Operações bancárias; VI - Disponibilidades financeiras; e VII - Executar outras atividades correlacionadas. §5º. Departamento de Arrecadação e Tributos I - Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo à legislação vigente; II - Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; III - Atendimento ao público; IV - Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; V - Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; VI - Encaminhar débitos para cobrança; VII - Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; VIII - Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos; IX - Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município; e X - Exercer outras atividades correlatas. §6º. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços I - Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município; II - Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; III - Intermediar a operação quando a aquisição e o fornecimento de serviços; IV - Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido; V - Emitir certificado de registro cadastral; e VI - Realizar atividades correlacionadas. SEÇÃO III DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ Art. 27. A Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã é o órgão ao qual incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralização administrativa; garantir suporte de acompanhamento e orientação de todo processo de formalização de convênios e outros termos de cooperação desde o pleito até a prestação de contas nas parcerias com os governos Estadual e Federal e com algumas instituições privadas que designe investimentos financiado projetos municipais. Parágrafo único. Caberá também a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã planejar, formular e executar a Política da Segurança Pública, Trânsito e Transporte no Município, competindo: Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras ações. Assessorar o Prefeito(a) e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos; Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; Promover elaboração de planos e projetos relativos à transportes municipais; Administrar a frota de veículos do Município; Coordenar, manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e da frota de veículos municipais; Efetiva implementação das questões de regulamentação dos serviços de transportes alternativos, taxi e mototáxi; Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como os serviços de transportes que estejam a disposição do município. Art. 28. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã: §1ª. Assessoria Especial de GestãoFechar