DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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§7º. Departamento de Licitações
I - Coordenar e supervisionar todos os processos licitatórios realizados
pelo município, de acordo com as modalidades previstas na Lei nº
14.133/2021, como concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo
competitivo, conforme a necessidade e a complexidade do objeto;
II - Elaborar e revisar os editais de licitação, garantindo que atendam
às disposições legais da Lei nº 14.133/2021, e assegurando que as
condições do edital sejam claras, objetivas e em conformidade com o
interesse público e os princípios da administração pública;
III - Orientar e supervisionar as comissões de licitação, prestando
assistência no processo de análise de propostas, habilitação e
julgamento das licitações, garantindo a legalidade e a transparência de
todas as etapas;
IV - Garantir o cumprimento da legislação de licitações e contratos
públicos, em especial as normas estabelecidas pela Lei nº
14.133/2021, e demais legislações pertinentes, no que tange à
execução dos processos licitatórios e contratuais;
V - Analisar e aprovar os pareceres técnicos e jurídicos relacionados
aos processos de licitação, assegurando que todos os documentos e
atos administrativos estejam em conformidade com as normas legais e
os requisitos do edital;
VI - Prestar assessoramento técnico e administrativo aos órgãos e
entidades municipais em questões relacionadas a licitações e
contratos, incluindo a orientação sobre a escolha da modalidade de
licitação mais adequada para cada caso;
VII - Garantir a transparência e a publicidade dos atos
administrativos, promovendo a divulgação dos processos licitatórios
de acordo com as exigências legais, e assegurando o acesso à
informação conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011);
VIII - Receber, analisar e responder às impugnações e recursos
administrativos interpostos por licitantes durante o processo
licitatório, tomando as medidas necessárias para garantir a
regularidade do processo;
IX - Promover a capacitação contínua dos servidores municipais
envolvidos com processos licitatórios, oferecendo treinamentos e
atualizações sobre as legislações pertinentes e as melhores práticas
administrativas;
X - Gerenciar e controlar a documentação dos processos licitatórios e
contratuais, assegurando a correta guarda, organização e o
cumprimento dos prazos de retenção, em conformidade com as
normas de arquivamento e transparência pública;
XI - Zelar pela prevenção de fraudes e irregularidades nos processos
licitatórios, adotando medidas de controle e auditando as fases do
processo quando necessário, para garantir a integridade do processo
licitatório;
XII - Colaborar com auditorias internas e externas e com os órgãos de
controle, fornecendo informações e documentação necessária para a
fiscalização dos processos licitatórios e contratuais realizados pelo
município; e
XIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
XIV - Compete ao Agente de Contratação:
a. tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso
ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das
unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
b. acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o
caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do
caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja
cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
c. conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso
necessário;
2. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
3. verificar e julgar as condições de habilitação;
4. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
6. indicar o vencedor do certame;
7. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
8. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e para homologação; e
9. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§8º. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio
I - Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do
Almoxarifado Central;
II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle
Interno;
V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade;
VI - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
VII - Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação
de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens
imóveis da Municipalidade;
VIII - Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou
inservíveis e de recuperação antieconômica;
IX - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
X - Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e
documentos dos bens patrimoniais;
XI - Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
XII - Promover o seguro contra incêndios;
XIII - Exercer outras atividades correlatas;
XIV - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias;
XV - Coordenadoria de Almoxarifado Central
a. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
b. Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
c. Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
d. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a
durabilidade e a eficiência das mercadorias;
e. Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
e
f. Exercer outras atividades correlatas.
§9º. Compete Assessoria de Apoio Administrativo II
a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e
c. Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 25. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato
dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos
tributos e rendas municipais, bem como as relações com os
contribuintes; o assessoramento às unidades do município em
assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do
Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a
orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços,
movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro
e controle contábil da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a
gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de
riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das
contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, criar
mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com
pessoal efetuadas pelo Município; dívida consolidada mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão
de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao
Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta
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