DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio Administrativo I
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
II - Atender o público em geral;
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e
fluxos de trabalho;
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas
de dados e software diversos; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e
Convênios
I - Atender as exigências documentais para celebração de convênios;
II - Executar todas as atividades de efetivação de emendas
parlamentares, desde o pleito até a execução final do objeto
conveniado;
III - Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do
Governo Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades
administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada
a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado;
IV - Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim
de subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo
conforme requerido pelos órgãos originários; e
V - Executar outras tarefas correlatas.
VI - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios
a. Acompanhar execução de convênios com o Governo Estadual;
b. Colaborar na prestação de Contas dos convênios com o Governo
Estadual e Federal; e
c. Executar outras atividades correlatas na gestão de convênios.
§4º. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e
Tecnologia
I - Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no
desenvolvimento municipal;
II - Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e
estudos referentes a oportunidades de captação de recursos e
celebração de parcerias para a execução de projetos voltados para o
desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública,
através de editais e programas de organizações governamentais e não-
governamentais diversas;
III - Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos
existentes, visando seu aperfeiçoamento;
IV - Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes
setoriais;
V - Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e
órgãos Governo Municipal para apresentação de projetos junto a
Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas
subsidiadas;
VI - Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto,
considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal;
VII - Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de
governo municipal; e
VIII - Executar outras atividades correlatas na gestão.
§5º. Departamento Técnico de Governo
I - Assessorar, gerir e coordenar as funções administrativas e
operacionais da Secretaria de Governo e Planejamento e, ainda, as
demais tarefas determinadas pelo(a) Secretário(a);
II - Análise de demandas e fluxo administrativo para suporte
adequado nas ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da
Administração Municipal; e
III - Elaborar relatórios estratégicos sobre as demandas da Secretaria.
§6º. Secretaria Executiva de Segurança Cidadã
I – A Secretaria Executiva de Segurança Cidadã tem como principal
atribuição a coordenação, o planejamento e a execução de políticas
públicas voltadas à promoção da segurança e do bem-estar da
população. Suas atividades abrangem as áreas de trânsito, transporte e
segurança pública municipal, com o objetivo de desenvolver planos
estratégicos e ações preventivas integradas com outros órgãos e
setores da sociedade. Por meio de departamentos vinculados, a
Secretaria implementa as políticas públicas de sua competência,
coordenando e gerenciando a integração com políticas sociais do
município que, direta ou indiretamente, impactem os assuntos de
segurança cidadã. Além disso, promove a articulação com as polícias
Civil e Militar, organizações não governamentais, universidades e
outros parceiros, fomentando iniciativas voltadas à prevenção do
crime e da violência. Com foco na educação cidadã e na promoção da
cultura de paz, a Secretaria busca criar um ambiente seguro e
inclusivo, trabalhando de forma integrada com diferentes setores para
fortalecer a segurança pública e o bem-estar coletivo. Assessorar o(a)
secretário(a)
no
desempenho
de
suas
funções,
análise
e
acompanhamento das funções relativas ao Departamento de Trânsito,
Comando da Guarda Municipal e Departamento de Transportes.
§7º. Departamento Municipal de Trânsito
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou
definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de
ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento
ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito;
VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades
de advertência por escrito e, ainda, as multas e medidas
administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar;
VII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos
e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as
multas que aplicar;
IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código
de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as
multas nele previstas;
X - Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
XI - Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
XII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento,
à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIII - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos
pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o
estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar
apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado;
XIV - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos;
XV - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando
prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a
aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da
União;
XVI - Executar a fiscalização de trânsito e de transporte em vias
terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso
coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as
penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
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