DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e
informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 26. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Finanças:
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio Administrativo I
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
II - Atender o público em geral;
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e
fluxos de trabalho;
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas
de dados e software diversos; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Assessoria de Apoio Administrativo II
I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e
III - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Tesouraria
I - Controle de créditos bancários;
II - A realização de conciliação de saldo bancário;
III - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
IV - Alimentação de sistemas;
V - Operações bancárias;
VI - Disponibilidades financeiras; e
VII - Executar outras atividades correlacionadas.
§5º. Departamento de Arrecadação e Tributos
I - Responsável por dirigir e executar a política tributária do
Município obedecendo à legislação vigente;
II - Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar
os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida
Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias;
III - Atendimento ao público;
IV - Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
V - Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa;
VI - Encaminhar débitos para cobrança;
VII - Manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
VIII - Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos;
IX - Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes
no cadastro tributário do município; e
X - Exercer outras atividades correlatas.
§6º. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços
I - Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo
e/ou de uso do Município;
II - Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;
III - Intermediar a operação quando a aquisição e o fornecimento de
serviços;
IV - Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao
produto adquirido;
V - Emitir certificado de registro cadastral; e
VI - Realizar atividades correlacionadas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E
SEGURANÇA CIDADÃ
Art. 27. A Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã é
o órgão ao qual incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do
planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos
modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar
o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo
municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de
políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos
municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir,
implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da
informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de
descentralização administrativa; garantir suporte de acompanhamento
e orientação de todo processo de formalização de convênios e outros
termos de cooperação desde o pleito até a prestação de contas nas
parcerias com os governos Estadual e Federal e com algumas
instituições privadas que designe investimentos financiado projetos
municipais.
Parágrafo único. Caberá também a Secretaria de Governo,
Planejamento e Segurança Cidadã planejar, formular e executar a
Política da Segurança Pública, Trânsito e Transporte no Município,
competindo: Propor e conduzir a política de defesa social do
Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de
programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social;
coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em
conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a
dignidade humana entre outras ações. Assessorar o Prefeito(a) e
demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de
defesa social do Município; Planejar, acompanhar e executar as ações
de defesa social; Promover articulação nas instâncias federal e
estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os
resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de
inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de
inclusão social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e
estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e
com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança
pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos
mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus
usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em
conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de
Segurança; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos
humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na
política de prevenção e combate às drogas, através de agentes
multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e
sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da
Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas
prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua
execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos; Promover
a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do
patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna,
da flora e meio ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa
social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes
públicos municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na
aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia
administrativa do Município; Em conjunto com as demais autoridades
de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas
oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades
operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites
do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades,
no combate e prevenção à exploração sexual de menores e
adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
Promover elaboração de planos e projetos relativos à transportes
municipais; Administrar a frota de veículos do Município; Coordenar,
manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e
da frota de veículos municipais; Efetiva implementação das questões
de regulamentação dos serviços de transportes alternativos, taxi e
mototáxi; Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como
os serviços de transportes que estejam a disposição do município.
Art. 28. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã:
§1ª. Assessoria Especial de Gestão
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