DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito 
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, 
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, 
exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso 
coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em 
estacionamento; 
XVII - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo 
pago nas vias; 
XVIII - Credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas 
de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e 
transporte de carga indivisível; 
XIX - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de 
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a 
emissão global de poluentes; 
XX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de 
Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; 
XXI - Executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos 
promovidos pelo município; 
XXII - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, 
destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas 
teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no 
trânsito; e 
XXIII - Executar outras atividades correlacionadas. 
XXIV - Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração 
compete: 
a. Administrar o controle de utilização dos talões de multa, 
processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas 
multas; 
b. Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; 
c. Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e 
administração do pátio e veículos; 
d. Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; 
e. Operar em segurança nas escolas; 
f. Operar em rotas alternativas; 
g. Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a 
devida sinalização; 
h. Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); e 
i. Executar outras atividades correlacionadas. 
XXV - Diretoria de Educação de Trânsito compete: 
a. Promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de 
Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os 
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; 
b. Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas 
públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo 
CONTRAN; e 
c. Executar outras atividades correlacionadas. 
XXVI - Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito 
compete: 
a. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre 
acidentes de trânsito e suas causas; 
b. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; 
c. Controlar os veículos registrados e licenciados no município; 
d. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou 
interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; e 
e. Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§8º. Comando da Guarda Municipal 
I - Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, 
administrativa, operacional e disciplinarmente; 
II - Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à 
Corporação; 
III - Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a 
execução da política municipal de segurança, aprovada pelo 
Prefeito(a) Municipal; 
IV - Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal 
com os demais órgãos municipais, estaduais e federais; 
V - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo 
Prefeito(a) Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal; 
VI - Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que 
permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal; 
VII - Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais 
que infringirem o Regulamento Disciplinar; 
VIII - Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas, 
fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; 
IX - Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados 
também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e 
reconhecimento da Guarda Municipal; e 
X - Executar outras atividades correlatas. 
XI - Subcomando da Guarda Municipal: 
a. Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais; 
b. Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais, 
emanadas do Comando, fiscalizando sua execução; 
c. Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos; 
d. Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais; 
e. Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e 
administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de 
trabalho; e 
f. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, 
quando da ausência ou impedimento ocasional do Comandante, 
dando-lhe ciência na primeira oportunidade. 
XII - Corregedoria da Guarda Municipal: 
a. Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas 
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de 
Irauçuba; 
b. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos 
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
c. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
d. Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o 
encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou 
processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal, 
além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações 
profissionais; 
e. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações 
preliminares, sindicância e processos disciplinares, bem como das 
ações penais decorrentes; 
f. Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e 
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda 
Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante 
delito ou acusado de crimes; 
g. Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da 
Guarda Municipal de Irauçuba; 
h. Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, 
quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da 
Guarda Municipal de Irauçuba; 
i. Atender ao público em geral para recebimento de denúncias 
envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
j. Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas 
aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
k. Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos 
no âmbito de suas atribuições; 
l. Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no 
desempenho de suas funções; 
m. Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades 
da Corregedoria; 
n. Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de 
sua competência; 
o. Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo 
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
p. Representar para que seja aplicada a penalidade cabível. 
q. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração 
Pública sobre assuntos de sua competência; 
r. Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; 
s. Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a 
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de 
Irauçuba; 
t. Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do 
Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de 
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal 
de Irauçuba. 
u. Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo 
Municipal, no âmbito de suas atribuições; 
v. Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, 
no âmbito de suas atribuições; 
w. Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; 
x. Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de 
suas atribuições; 

                            

Fechar