DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar,
exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso
coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em
estacionamento;
XVII - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
XVIII - Credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas
de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
XIX - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a
emissão global de poluentes;
XX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN;
XXI - Executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos
promovidos pelo município;
XXII - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito,
destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas
teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no
trânsito; e
XXIII - Executar outras atividades correlacionadas.
XXIV - Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração
compete:
a. Administrar o controle de utilização dos talões de multa,
processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas
multas;
b. Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
c. Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e
administração do pátio e veículos;
d. Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
e. Operar em segurança nas escolas;
f. Operar em rotas alternativas;
g. Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a
devida sinalização;
h. Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); e
i. Executar outras atividades correlacionadas.
XXV - Diretoria de Educação de Trânsito compete:
a. Promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de
Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
b. Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas
públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo
CONTRAN; e
c. Executar outras atividades correlacionadas.
XXVI - Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito
compete:
a. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre
acidentes de trânsito e suas causas;
b. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
c. Controlar os veículos registrados e licenciados no município;
d. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou
interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; e
e. Executar outras atividades correlacionadas.
§8º. Comando da Guarda Municipal
I - Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica,
administrativa, operacional e disciplinarmente;
II - Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à
Corporação;
III - Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a
execução da política municipal de segurança, aprovada pelo
Prefeito(a) Municipal;
IV - Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal
com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
V - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo
Prefeito(a) Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal;
VI - Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que
permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal;
VII - Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais
que infringirem o Regulamento Disciplinar;
VIII - Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas,
fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho;
IX - Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados
também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e
reconhecimento da Guarda Municipal; e
X - Executar outras atividades correlatas.
XI - Subcomando da Guarda Municipal:
a. Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais;
b. Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais,
emanadas do Comando, fiscalizando sua execução;
c. Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos;
d. Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais;
e. Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e
administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de
trabalho; e
f. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente,
quando da ausência ou impedimento ocasional do Comandante,
dando-lhe ciência na primeira oportunidade.
XII - Corregedoria da Guarda Municipal:
a. Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de
Irauçuba;
b. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
c. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
d. Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o
encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou
processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal,
além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações
profissionais;
e. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações
preliminares, sindicância e processos disciplinares, bem como das
ações penais decorrentes;
f. Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda
Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante
delito ou acusado de crimes;
g. Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da
Guarda Municipal de Irauçuba;
h. Representar à autoridade competente para as providências cabíveis,
quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da
Guarda Municipal de Irauçuba;
i. Atender ao público em geral para recebimento de denúncias
envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
j. Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas
aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
k. Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos
no âmbito de suas atribuições;
l. Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no
desempenho de suas funções;
m. Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades
da Corregedoria;
n. Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de
sua competência;
o. Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
p. Representar para que seja aplicada a penalidade cabível.
q. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência;
r. Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;
s. Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de
Irauçuba;
t. Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do
Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal
de Irauçuba.
u. Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo
Municipal, no âmbito de suas atribuições;
v. Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba,
no âmbito de suas atribuições;
w. Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares;
x. Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de
suas atribuições;
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