DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Assessoria de Apoio Administrativo I 
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
II - Atender o público em geral; 
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e 
fluxos de trabalho; 
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas 
de dados e software diversos; e 
VIII - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e 
Convênios 
I - Atender as exigências documentais para celebração de convênios; 
II - Executar todas as atividades de efetivação de emendas 
parlamentares, desde o pleito até a execução final do objeto 
conveniado; 
III - Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do 
Governo Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades 
administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada 
a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado; 
IV - Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim 
de subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo 
conforme requerido pelos órgãos originários; e 
V - Executar outras tarefas correlatas. 
VI - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios 
a. Acompanhar execução de convênios com o Governo Estadual; 
b. Colaborar na prestação de Contas dos convênios com o Governo 
Estadual e Federal; e 
c. Executar outras atividades correlatas na gestão de convênios. 
  
§4º. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e 
Tecnologia 
I - Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no 
desenvolvimento municipal; 
II - Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e 
estudos referentes a oportunidades de captação de recursos e 
celebração de parcerias para a execução de projetos voltados para o 
desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública, 
através de editais e programas de organizações governamentais e não-
governamentais diversas; 
III - Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos 
existentes, visando seu aperfeiçoamento; 
IV - Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes 
setoriais; 
V - Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e 
órgãos Governo Municipal para apresentação de projetos junto a 
Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas 
subsidiadas; 
VI - Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto, 
considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal; 
VII - Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de 
governo municipal; e 
VIII - Executar outras atividades correlatas na gestão. 
  
§5º. Departamento Técnico de Governo 
I - Assessorar, gerir e coordenar as funções administrativas e 
operacionais da Secretaria de Governo e Planejamento e, ainda, as 
demais tarefas determinadas pelo(a) Secretário(a); 
II - Análise de demandas e fluxo administrativo para suporte 
adequado nas ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da 
Administração Municipal; e 
III - Elaborar relatórios estratégicos sobre as demandas da Secretaria. 
  
§6º. Secretaria Executiva de Segurança Cidadã 
I – A Secretaria Executiva de Segurança Cidadã tem como principal 
atribuição a coordenação, o planejamento e a execução de políticas 
públicas voltadas à promoção da segurança e do bem-estar da 
população. Suas atividades abrangem as áreas de trânsito, transporte e 
segurança pública municipal, com o objetivo de desenvolver planos 
estratégicos e ações preventivas integradas com outros órgãos e 
setores da sociedade. Por meio de departamentos vinculados, a 
Secretaria implementa as políticas públicas de sua competência, 
coordenando e gerenciando a integração com políticas sociais do 
município que, direta ou indiretamente, impactem os assuntos de 
segurança cidadã. Além disso, promove a articulação com as polícias 
Civil e Militar, organizações não governamentais, universidades e 
outros parceiros, fomentando iniciativas voltadas à prevenção do 
crime e da violência. Com foco na educação cidadã e na promoção da 
cultura de paz, a Secretaria busca criar um ambiente seguro e 
inclusivo, trabalhando de forma integrada com diferentes setores para 
fortalecer a segurança pública e o bem-estar coletivo. Assessorar o(a) 
secretário(a) 
no 
desempenho 
de 
suas 
funções, 
análise 
e 
acompanhamento das funções relativas ao Departamento de Trânsito, 
Comando da Guarda Municipal e Departamento de Transportes. 
  
§7º. Departamento Municipal de Trânsito 
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no 
âmbito de suas atribuições; 
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de 
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou 
definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de 
ciclistas; 
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os 
dispositivos e os equipamentos de controle viário; 
IV - Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e 
suas causas; 
V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento 
ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento 
ostensivo de trânsito; 
VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades 
de advertência por escrito e, ainda, as multas e medidas 
administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as 
multas que aplicar; 
VII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos 
e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou 
perigosas; 
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, 
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as 
multas que aplicar; 
IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as 
multas nele previstas; 
X - Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do 
Programa Nacional de Trânsito; 
XI - Promover e participar de projetos e programas de educação e 
segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
CONTRAN; 
XII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas 
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, 
à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de 
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; 
XIII - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos 
pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o 
estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar 
apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado; 
XIV - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para 
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a 
circulação desses veículos; 
XV - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando 
prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a 
aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da 
União; 
XVI - Executar a fiscalização de trânsito e de transporte em vias 
terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso 
coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as 
penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de 

                            

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