DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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y. Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores
da Guarda Municipal de Irauçuba, sob pena de infração disciplinar; e
z. Expedir certidões no âmbito de suas atribuições.
XIII - Ouvidoria da Guarda Municipal:
a. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse
público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
b. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes; e
c. Executar outras atividades correlacionadas.
§9º. Departamento de Transportes
I - Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos
próprios e locados, controle de abastecimento dos veículos e
consumo;
II - Compete organizar as rotas e viagens de transportes;
III - Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das
normas que constam do Código Nacional de Trânsito;
IV - Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos;
V- Realizar abastecimento controlado de veículos, verificando a
quilometragem, placa, e o motorista;
VI - Verificação das condições dos veículos para manutenção
corretiva e Controle da linha escolar;
VII - Controle de ponto dos empregados; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 29. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade
avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por
intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de
subvenções e renúncias de receitas, competindo-lhes:
I – Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II – Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário
ao cumprimento das normas legais que regem a Administração
Pública;
III – Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os
expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração
Pública;
IV – Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades
no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos,
capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos
concernentes ao sistema de controle interno;
V – Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da
administração, a execução contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o
incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VI – Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos
congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da
Administração Municipal;
VII – Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
VIII – Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de
transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, com ênfase no Relatório Resumido
da Execução Orçamentária – RREO e no Relatório de Gestão Fiscal –
RGF;
IX – Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao
controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e
reformas, pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos,
doações, subvenções, auxílios e contribuições;
X – Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto a qualidade
das informações constantes no Portal da Transparência do Município
de Irauçuba;
XI – Garantir a transparência das informações públicas municipais,
dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, que trata da Lei de Acesso a Informações
Públicas;
XII – Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos
administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem
como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de
pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e
operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco
no desempenho da gestão;
XIII – Alertar, formalmente, ao (a) Chefe do Poder Executivo quando
da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou
fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo
ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não
forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as
providências cabíveis;
XIV – Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e
ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;
XV – Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas
matérias de sua competência;
XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
constitucional; e
XVII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento
de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. O Controlador(a) Geral do Município terá status de
Secretário Municipal.
Art. 30. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Controladoria Geral do Município:
§1º. Assessoria de Apoio Administrativo I
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
II - Atender o público em geral;
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e
fluxos de trabalho;
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas
de dados e software diversos; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
§2º. Ouvidoria Geral do Município
I - Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do
Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à
autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de
morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão,
negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba e demais leis;
II - Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
III - Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem
como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este
órgão;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou
denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V - Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de
sigilo;
VI - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de
mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio
público e outras irregularidades comprovadas;
VII - Exercer outras atividades correlatas
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 31. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico, é o órgão ao
qual incumbe promover o desenvolvimento econômico sustentável do
Município coordenando e implementando ações setoriais nas áreas da
indústria, recursos minerais, energia, convênio, serviços, ciência e
tecnologia, em articulação com os órgãos e entidades competentes;
apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado
do Município, promovendo as potencialidades regionais por meio da
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