DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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b. Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores 
familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como 
estratégia de fortalecimento de suas atividades produtivas; 
c. Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e 
d. Exercer outras atividades correlatas. 
IV - Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo 
Rural: 
a. Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos 
pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo; 
b. Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; e 
c. Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal – 
SIM 
I - Acompanhar, monitorar e avaliar o controle sanitário do Serviço de 
Inspeção Municipal – SIM que compreenderá desde a matéria-prima 
até a elaboração do produto final; 
II - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM; 
III - Garantir a preservação da saúde humana e do meio ambiente; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
§5º. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados 
de Abastecimento de Água 
I - Monitoramento da gestão dos sistemas simplificados de 
abastecimento de água; 
II - Garantia da efetividade dos sistemas de abastecimento de água; 
III - Apoio técnico as comunidades organizadas na gestão do sistema 
de abastecimento de água; 
IV - Cooperar em todas as ações da área hídrica que visa promover a 
solução permanente de escassez hídrica; e 
V - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§6º. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas 
Emergenciais 
I - Gerenciamento de todo e qualquer projeto de emergência hídrica; 
II - Colaboração direta dos processos de planejamento hídrico da 
pasta; 
III - Colaboração direta nas atividades de discussão e representação do 
município nos diversos espaços de gestão democrática de águas; 
IV - Cooperar em todas as áreas que promovam o cumprimento da 
missão da pasta; 
V - Realizar efetivo desempenho na prospecção e viabilização da 
exploração de águas subterrâneas; e 
VI - Exercer outras atividades correlatas. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
  
Art. 35. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe 
programar, coordenar e executar a política de obras públicas do 
Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos de construção do 
sistema viário municipal, urbano e rural; licenciar e fiscalizar obras 
particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de 
distribuição de energia e administração viária; manter a rede de 
galerias pluviais e de esgotamento sanitário; prover a implantação de 
obras públicas em geral, assim como conservá-las e executá-las, 
diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e fiscalizar projetos de 
obras e edificações; conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e 
logradouros públicos; fiscalizar contratos que se relacionem com os 
serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de 
planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento 
físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política 
urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e 
obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e 
de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e 
parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir 
as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, 
diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso 
do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da 
lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; 
orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao 
desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o 
Plano Diretor; bem como assessorar o Prefeito(a) Municipal em 
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem 
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar 
o processo decisório. 
Art. 36. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Infraestrutura: 
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I 
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
II - Elaborar e redigir documentos; 
III - Atender o público em geral; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
§3º. Departamento de Conservação e Serviços Públicos 
I - Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública; 
II - Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, 
avenidas, vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo; 
III - Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de 
iluminação pública; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º. Departamento de Obras 
I - Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas; 
II - Gerência de Obras públicas; 
III - Gerência de Manutenção de Prédios Públicos; 
IV - Gerência de Manutenção de Edificações; 
V - Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal; e 
VI- Exercer outras atividades correlatas. 
VII – Compete ao Setor de Administração viária: 
Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do 
município, enfocando trânsito, sinalização, domínio público, entre 
outras; 
Manutenção e sinalização das estradas; 
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos 
de melhoria e expansão da rede viária do Município; 
Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da 
malha viária do Município; 
Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; e 
Exercer outras atividades correlatas; 
  
§6º. Departamento Técnico de Projetos 
I - Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de 
engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de 
infraestrutura; 
II - Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada 
de decisão quanto à execução; 
III - Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de 
intervenção na infraestrutura urbana e rural do município; 
IV - Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de 
projetos estruturais de interesse da municipalidade; 
V - Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte 
técnico a tomadas de decisão na promoção de políticas públicas 
estruturantes; e 
VI - Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
  
Art. 37. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual 
incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal 
de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, 
observando as propostas e deliberações da Política Nacional de 
Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co 
financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, 
programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e 
consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do 
conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; 
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em 
situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar 
as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; 
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no 

                            

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