DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos
e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação
com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas
para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do
Município; elaborar e implementar a política municipal de
desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes
nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à
expansão da atividade comercial e do segmento de serviços,
articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articular e
desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de
comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e
serviços do Município, fomentando a implantação de serviços de
logística e capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e
implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento
econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação
e execução de planos e programas, em articulação com as entidades
atuantes nesse setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo
de elaboração da política municipal de desenvolvimento científico e
tecnológico; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas pelo Prefeito(a) Municipal.
Art. 32. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e
Serviços
I - Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos
setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo,
na efetivação de políticas, programas e projetos; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Departamento de Políticas Setoriais
I - Coordenar execução de planos e projetos voltados para
setores/segmentos econômicos específicos;
II - Identificar potencialidades econômicas do município e articular
ações para impulsioná-las;
III - Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos
inovadores com potencial de geração de trabalho e renda; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 33. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos é o órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o
processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a
manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o
desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural,
incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com
técnicas apropriadas; supervisionar a execução das atividades de
registro comercial e de metrologia e qualidade; formular, coordenar,
executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano
Diretor,
a
política
municipal
de
desenvolvimento
agrícola,
objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural
do Município, visando suprir as necessidades do mercado local;
desenvolver a política rural, objetivando alternativas para a solução de
problemas prioritários e das potencialidades locais; atender os
pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até
o manejo adequado; assessorar o(a) Prefeito(a) nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; fazer
exercer o poder de polícia e a inspeção Sanitária Animal; Elaborar,
Estimular e apoiar Políticas Públicas para o fortalecimento da
agricultura, pecuária, piscicultura e Apicultura; Articulação com
outras áreas de Gestão visando o Desenvolvimento Rural; Cooperação
em projetos que impactam no Desenvolvimento da economia rural;
Promover difusão de tecnologias inovadoras para o campo; Colaborar
na organização de Grupos Produtivos; Integrar a política de
Fortalecimento da produção rural as políticas de nível Estadual e
Federal; priorizar a proteção ao meio ambiente e recursos hídricos; E
ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com
as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente,
de forma integrada, descentralizada e participativa, visando o
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da
população. realizar a integração com a política estadual do meio
ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio
ambiente; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o
aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e
ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento
paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater
permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a
política de Gerenciamento dos resíduos sólidos; Desenvolver e gerir
políticas ambientais; Estimular a utilização de energias renováveis;
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o
aproveitamento e a preservação do meio ambiente e dos recursos
hídricos, promover a sustentabilidade através do uso racional dos
recursos naturais tendo como elemento norteador as políticas públicas
de planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das
ações relativas ao recursos hídricos; Ser referência na implementação
de ações pertinentes aos aspectos preventivo, responsável e proativo
para os desafios hídricos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, bem
como promover a preservação, conservação e uso racional,
fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a
integração com a política estadual do meio ambiente; fazer cumprir as
leis federais, estaduais e municipais relativas aos recursos hídricos;
desenvolver projetos e ações tendentes ao incremento de medidas para
soluções permanentes que visem minimizar/erradicar a escassez
hídrica; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação
hídricas.
Art. 34. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos:
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Departamento da Agropecuária
I - Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na
efetivação de Políticas, Programas e Projetos; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
III - Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar
a. Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da
agricultura familiar;
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