DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos 
e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação 
com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas 
para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do 
Município; elaborar e implementar a política municipal de 
desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes 
nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à 
expansão da atividade comercial e do segmento de serviços, 
articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articular e 
desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de 
comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e 
serviços do Município, fomentando a implantação de serviços de 
logística e capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e 
implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento 
econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação 
e execução de planos e programas, em articulação com as entidades 
atuantes nesse setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo 
de elaboração da política municipal de desenvolvimento científico e 
tecnológico; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam 
delegadas pelo Prefeito(a) Municipal. 
  
Art. 32. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico: 
  
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I 
I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
II - Elaborar e redigir documentos; 
III - Atender o público em geral; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
§3º. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e 
Serviços 
I - Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos 
setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo, 
na efetivação de políticas, programas e projetos; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§4º. Departamento de Políticas Setoriais 
I - Coordenar execução de planos e projetos voltados para 
setores/segmentos econômicos específicos; 
II - Identificar potencialidades econômicas do município e articular 
ações para impulsioná-las; 
III - Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos 
inovadores com potencial de geração de trabalho e renda; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
  
Art. 33. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos é o órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o 
processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a 
manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o 
desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, 
incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com 
técnicas apropriadas; supervisionar a execução das atividades de 
registro comercial e de metrologia e qualidade; formular, coordenar, 
executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano 
Diretor, 
a 
política 
municipal 
de 
desenvolvimento 
agrícola, 
objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural 
do Município, visando suprir as necessidades do mercado local; 
desenvolver a política rural, objetivando alternativas para a solução de 
problemas prioritários e das potencialidades locais; atender os 
pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até 
o manejo adequado; assessorar o(a) Prefeito(a) nos assuntos de sua 
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer 
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; fazer 
exercer o poder de polícia e a inspeção Sanitária Animal; Elaborar, 
Estimular e apoiar Políticas Públicas para o fortalecimento da 
agricultura, pecuária, piscicultura e Apicultura; Articulação com 
outras áreas de Gestão visando o Desenvolvimento Rural; Cooperação 
em projetos que impactam no Desenvolvimento da economia rural; 
Promover difusão de tecnologias inovadoras para o campo; Colaborar 
na organização de Grupos Produtivos; Integrar a política de 
Fortalecimento da produção rural as políticas de nível Estadual e 
Federal; priorizar a proteção ao meio ambiente e recursos hídricos; E 
ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com 
as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente, 
de forma integrada, descentralizada e participativa, visando o 
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da 
população. realizar a integração com a política estadual do meio 
ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; 
fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio 
ambiente; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à 
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o 
aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e 
ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento 
paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater 
permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a 
política de Gerenciamento dos resíduos sólidos; Desenvolver e gerir 
políticas ambientais; Estimular a utilização de energias renováveis; 
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o 
aproveitamento e a preservação do meio ambiente e dos recursos 
hídricos, promover a sustentabilidade através do uso racional dos 
recursos naturais tendo como elemento norteador as políticas públicas 
de planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das 
ações relativas ao recursos hídricos; Ser referência na implementação 
de ações pertinentes aos aspectos preventivo, responsável e proativo 
para os desafios hídricos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua 
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer 
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, bem 
como promover a preservação, conservação e uso racional, 
fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a 
integração com a política estadual do meio ambiente; fazer cumprir as 
leis federais, estaduais e municipais relativas aos recursos hídricos; 
desenvolver projetos e ações tendentes ao incremento de medidas para 
soluções permanentes que visem minimizar/erradicar a escassez 
hídrica; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação 
hídricas. 
  
Art. 34. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos: 
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I 
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
II - Elaborar e redigir documentos; 
III - Atender o público em geral; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º. Departamento da Agropecuária 
I - Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na 
efetivação de Políticas, Programas e Projetos; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
III - Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar 
a. Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da 
agricultura familiar; 

                            

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