DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de
Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade
desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o
Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio
assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e
destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios
eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades
socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência
Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do
Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar
assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais;
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência
Social governamental e não governamental; Garantir recursos
humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria,
viabilizando suas atribuições Gerenciar o Fundo Municipal de
Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e
outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar
ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação
das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo
intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no
atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à
pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados
à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e
ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades
públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano
Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da
Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e
executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; Coordenar,
executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e
transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os
sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos
municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua
competência; Formular, executar e acompanhar a Política Municipal
de Habitação mediante programas de acesso da população à habitação,
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade
como elemento essencial no atendimento do princípio da função
social da cidade; Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS
que compreenda o planejamento, a organização e a execução das
ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do
processo de trabalho institucional.
Art. 38. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria da Inclusão e Promoção Social:
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
I - Assessoramento permanente na construção de documentos
obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços
ou materiais e insumos de qualquer natureza; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS
I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento
e a avaliação de projetos de Assistência Social;
II - Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos,
serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de
Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
III - Reunir-se com o Secretário para discussão e tomada de decisões
nos assuntos afins a sua Secretaria;
IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às
atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor;
V - Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se
refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida
socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município;
VI - Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o
pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas
entidades e organizações de acordo com as normativas federais;
VII - Realizar a gestão local do BPC (Benefício de Prestação
Continuada), garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos
serviços, programas e projetos da rede sócio assistencial;
VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e
IX - Executar outras atividades correlacionadas.
§5º. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa
I - Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas
inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos
de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do
meio social do Idoso e das orientações da secretaria;
II - Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e
outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às
atividades específicas do departamento;
III - Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através
de reuniões mensais e outros encontros;
IV - Participar da organização e fortalecimento do Conselho
Municipal do Idoso e criação da política municipal do atendimento do
Idoso;
V - Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos
propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria
comunidade;
VI - Promover a integração do idoso com seus familiares e
comunidade com autonomia;
VII - Supervisionar as ações municipais de atendimento e
encaminhamento de idosos que estejam em situação de risco e
abandono;
VIII - Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que
existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do
idoso, bem como estabelecer relações com as famílias dos idosos,
visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares;
IX - Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de
casas de abrigo, a eles destinadas; e
X - Executar outras atividades correlacionadas.
§6º. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS
I - Implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta
do CRAS, em âmbito municipal;
II - Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo
vínculos internos e externos de solidariedade;
III - Prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção
social básica;
IV - Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias;
V - Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das
famílias, fomentando seu protagonismo;
VI - Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o
objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;
VII - Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham
seus direitos violados, recaindo em situações de risco, priorizando as
famílias listadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do
Governo Federal;
VIII - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
IX - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro
de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços
e benefícios;
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