DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de 
Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade 
desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o 
Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio 
assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; 
Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e 
destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios 
eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades 
socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência 
Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais 
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do 
Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar 
assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais; 
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência 
Social governamental e não governamental; Garantir recursos 
humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, 
viabilizando suas atribuições Gerenciar o Fundo Municipal de 
Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os 
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e 
outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar 
ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação 
das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo 
intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no 
atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à 
pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados 
à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e 
ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades 
públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano 
Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da 
Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e 
executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; Coordenar, 
executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e 
transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os 
sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos 
municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua 
competência; Formular, executar e acompanhar a Política Municipal 
de Habitação mediante programas de acesso da população à habitação, 
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade 
como elemento essencial no atendimento do princípio da função 
social da cidade; Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS 
que compreenda o planejamento, a organização e a execução das 
ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do 
processo de trabalho institucional. 
  
Art. 38. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social: 
  
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I 
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
II - Elaborar e redigir documentos; 
III - Atender o público em geral; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa 
I - Assessoramento permanente na construção de documentos 
obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços 
ou materiais e insumos de qualquer natureza; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
§4º. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS 
I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento 
e a avaliação de projetos de Assistência Social; 
II - Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de 
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, 
serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de 
Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; 
III - Reunir-se com o Secretário para discussão e tomada de decisões 
nos assuntos afins a sua Secretaria; 
IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às 
atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; 
V - Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se 
refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida 
socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; 
VI - Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o 
pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas 
entidades e organizações de acordo com as normativas federais; 
VII - Realizar a gestão local do BPC (Benefício de Prestação 
Continuada), garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos 
serviços, programas e projetos da rede sócio assistencial; 
VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o 
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e 
IX - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§5º. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa 
I - Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas 
inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos 
de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do 
meio social do Idoso e das orientações da secretaria; 
II - Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e 
outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às 
atividades específicas do departamento; 
III - Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através 
de reuniões mensais e outros encontros; 
IV - Participar da organização e fortalecimento do Conselho 
Municipal do Idoso e criação da política municipal do atendimento do 
Idoso; 
V - Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos 
propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria 
comunidade; 
VI - Promover a integração do idoso com seus familiares e 
comunidade com autonomia; 
VII - Supervisionar as ações municipais de atendimento e 
encaminhamento de idosos que estejam em situação de risco e 
abandono; 
VIII - Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que 
existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do 
idoso, bem como estabelecer relações com as famílias dos idosos, 
visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares; 
IX - Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de 
casas de abrigo, a eles destinadas; e 
X - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§6º. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS 
I - Implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta 
do CRAS, em âmbito municipal; 
II - Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo 
vínculos internos e externos de solidariedade; 
III - Prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços 
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção 
social básica; 
IV - Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias; 
V - Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das 
famílias, fomentando seu protagonismo; 
VI - Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o 
objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; 
VII - Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham 
seus direitos violados, recaindo em situações de risco, priorizando as 
famílias listadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do 
Governo Federal; 
VIII - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de 
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 
IX - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro 
de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços 
e benefícios; 

                            

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