DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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b. Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores
familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como
estratégia de fortalecimento de suas atividades produtivas;
c. Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e
d. Exercer outras atividades correlatas.
IV - Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo
Rural:
a. Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos
pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo;
b. Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; e
c. Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal –
SIM
I - Acompanhar, monitorar e avaliar o controle sanitário do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM que compreenderá desde a matéria-prima
até a elaboração do produto final;
II - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
III - Garantir a preservação da saúde humana e do meio ambiente; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§5º. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados
de Abastecimento de Água
I - Monitoramento da gestão dos sistemas simplificados de
abastecimento de água;
II - Garantia da efetividade dos sistemas de abastecimento de água;
III - Apoio técnico as comunidades organizadas na gestão do sistema
de abastecimento de água;
IV - Cooperar em todas as ações da área hídrica que visa promover a
solução permanente de escassez hídrica; e
V - Exercer outras atividades correlatas.
§6º. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas
Emergenciais
I - Gerenciamento de todo e qualquer projeto de emergência hídrica;
II - Colaboração direta dos processos de planejamento hídrico da
pasta;
III - Colaboração direta nas atividades de discussão e representação do
município nos diversos espaços de gestão democrática de águas;
IV - Cooperar em todas as áreas que promovam o cumprimento da
missão da pasta;
V - Realizar efetivo desempenho na prospecção e viabilização da
exploração de águas subterrâneas; e
VI - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 35. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe
programar, coordenar e executar a política de obras públicas do
Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos de construção do
sistema viário municipal, urbano e rural; licenciar e fiscalizar obras
particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de
distribuição de energia e administração viária; manter a rede de
galerias pluviais e de esgotamento sanitário; prover a implantação de
obras públicas em geral, assim como conservá-las e executá-las,
diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e fiscalizar projetos de
obras e edificações; conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e
logradouros públicos; fiscalizar contratos que se relacionem com os
serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de
planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento
físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política
urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e
obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e
de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e
parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir
as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos,
diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso
do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da
lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao
desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o
Plano Diretor; bem como assessorar o Prefeito(a) Municipal em
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar
o processo decisório.
Art. 36. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria de Infraestrutura:
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Departamento de Conservação e Serviços Públicos
I - Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública;
II - Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos,
avenidas, vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo;
III - Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de
iluminação pública; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Departamento de Obras
I - Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
II - Gerência de Obras públicas;
III - Gerência de Manutenção de Prédios Públicos;
IV - Gerência de Manutenção de Edificações;
V - Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal; e
VI- Exercer outras atividades correlatas.
VII – Compete ao Setor de Administração viária:
Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do
município, enfocando trânsito, sinalização, domínio público, entre
outras;
Manutenção e sinalização das estradas;
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
de melhoria e expansão da rede viária do Município;
Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da
malha viária do Município;
Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; e
Exercer outras atividades correlatas;
§6º. Departamento Técnico de Projetos
I - Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de
engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de
infraestrutura;
II - Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada
de decisão quanto à execução;
III - Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de
intervenção na infraestrutura urbana e rural do município;
IV - Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de
projetos estruturais de interesse da municipalidade;
V - Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte
técnico a tomadas de decisão na promoção de políticas públicas
estruturantes; e
VI - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 37. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual
incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal
de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social,
observando as propostas e deliberações da Política Nacional de
Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co
financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais,
programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e
consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do
conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em
situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar
as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no
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