DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham 
a ser pactuadas e deliberadas; 
X - Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das 
Violações de Direitos para monitorar a incidência e o atendimento das 
situações de risco pessoal e social pertinentes à Assistência Social; 
XI - Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações 
referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede sócio 
assistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; 
XII - Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de 
informação que provêm dados sobre a rede sócio assistencial e sobre 
os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente 
com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, 
que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários 
à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; 
realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial 
pública no CADSUAS; 
XIII - Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas 
de informação que provêm dados sobre a rede sócio assistencial e 
sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem 
específicos de um programa, serviço ou benefício; 
XIV - Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação 
do SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e 
indicadores; 
XV - Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, 
zelando pela qualidade das informações coletadas; estabelecer, com 
base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas 
técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos 
serviços ofertados pela rede sócio assistencial e monitorá-los por meio 
de indicadores; coordenar, de forma articulada com as áreas de 
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de 
monitoramento da rede sócio assistencial, de forma a avaliar 
periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à 
qualidade dos serviços ofertados; 
XVI - Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o 
conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que afetam as 
famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o 
aprimoramento das intervenções realizadas; 
XVII - Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção 
social básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de 
abrangência dos CRAS e CREAS; 
XVIII - Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao 
cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito 
municipal; 
XIX - Fornecer sistematicamente às unidades da rede sócio 
assistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e 
indicadores territorializados, extraídos do Cadastro Único, que 
possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de 
planejamento e avaliação dos próprios serviços; 
XX - Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens 
territorializadas 
das 
famílias 
em 
descumprimento 
de 
condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou 
suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas 
famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que 
possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o 
benefício das famílias; e 
XXI - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§10º. Departamento de Gestão do Cadastro Único / PBF 
I - Gerir, no âmbito do município, o sistema e base do cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal; 
II - Zelar pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das 
famílias inscritas no Cadastro Único, assim como pela fidedignidade, 
qualidade e atualidade de seus registros; 
III - Propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e 
metodologias de cadastramento, inclusive no que se refere aos povos, 
populações tradicionais e específicas e de populações mais 
vulneráveis; 
IV - Disponibilizar as informações do Cadastro Único aos órgãos 
municipais para planejamento de políticas públicas, com anuência da 
Coordenação; 
V - Propiciar o acesso das Coordenações das proteções Sociais aos 
dados do Cadastro Único para Programas Sociais; e 
VI - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§11º. Departamento de Inclusão Habitacional 
I - Executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação 
mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à 
melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como 
elemento essencial no atendimento do princípio da função social da 
cidade; 
II - Mapear e cadastrar famílias do município de baixa renda que não 
possuem casa própria; 
III - Promover programas de habitação popular em articulação com os 
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da 
sociedade civil; 
IV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos 
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de 
habitação; 
V - Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a 
população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e 
municipal; 
VI - Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com 
indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; 
VII - Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e 
o Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social; e 
VIII - Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
  
Art. 39. A Secretaria da Educação é o órgão ao qual incumbe 
programar, coordenar e executar a política referente às atividades 
educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, 
administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do 
sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas 
Estadual e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e especial, 
obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a 
sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na 
idade 
própria; 
efetuar 
a 
pesquisa 
didático-pedagógica, 
o 
desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos 
professores, bem como do sistema educacional da documentação 
escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com 
outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades 
não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento 
do processo ensino/aprendizagem, e programação de atividades da 
rede municipal do ensino, no que se refere à assistência social, saúde, 
cultura, esporte, lazer; efetuar o fornecimento de material didático; 
instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, 
controlando e fiscalizando o seu funcionamento; dar orientação 
técnico-pedagógica ao pessoal do ensino municipal; manter convênios 
com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das 
atividades recreativas; assessorar o Prefeito(a) Municipal nos assuntos 
de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e 
fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
  
Art. 40. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria de Educação: 
  
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
  
§2º. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações 
Técnicas 
I - Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento 
intelectual e social do aluno; 
II - Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem 
diagnosticar as habilidades e competências do aluno; 
III - Realizar formações para professores com orientações para melhor 
desempenho das suas funções; 
IV - Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a Órgãos 
Estaduais e Federais referentes ao Censo Escolar e aos Programas e 
Projetos de Educação desenvolvidos no município; e 

                            

Fechar