DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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X - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra 
referência; 
XI - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de 
serviços no território; 
XII - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios 
de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos 
serviços ofertados no CRAS; 
XIII - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e 
representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de 
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento 
das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da 
rede sócio assistencial referenciado ao CRAS; 
XIV - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e 
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
XV - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços 
de convivência; 
XVI - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, 
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade 
de vida dos usuários; 
XVII - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da 
rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a 
gestão local desta rede; 
XVIII - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio 
informais 
existentes 
no 
território 
(lideranças 
comunitárias, 
associações de bairro); 
XIX - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito 
local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre 
os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à 
Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e 
Cultural; 
XX - Participar dos processos de articulação intersetorial no território 
do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de 
referência e informar a Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção 
Social, Desportiva e Cultural; 
XXI - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de 
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria 
Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural; e 
XXII - Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§7º. Coordenadoria de Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social - CREAS 
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; 
II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos da Unidade; Subsidiar e participar da elaboração 
dos mapeamentos da área de vigilância sócio assistencial do órgão 
gestor de Assistência Social; 
III - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades 
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; 
IV - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais 
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e 
Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; 
V - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais 
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao 
apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; 
VI - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a 
serem desenvolvidos na Unidade; 
VII - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e 
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; 
VIII - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento 
e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no 
CREAS; 
IX - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e 
rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, 
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos no CREAS; 
X - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e 
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; 
XI - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), 
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação 
das ações desenvolvidas; 
X - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar 
o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades 
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 
XI - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos 
resultados obtidos pelo CREAS; 
XII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão 
gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros 
espaços, quando solicitado; 
XIII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade 
e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência 
Social; 
XIV - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; 
XV - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e 
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a 
efetivação das articulações necessárias; 
XVI - Executar outras atividades correlacionadas. 
§8º. Departamento de Promoção da Cidadania 
I - Direção geral das atividades de apoio à emissão de documentos 
pessoais de identificação (Certidão de nascimento, certidão de 
casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho, Reservista); 
II - Apoio na formação e revitalização de Associações Comunitárias e 
Classistas, bem como orientação no desempenho de suas atividades; e 
III - Executar outras atividades correlacionadas. 
§9º. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial 
I - Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens 
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios 
eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas 
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; 
II - Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio 
assistencial privada no CADSUAS, quando não houver na estrutura 
do órgão gestor área administrativa específica responsável pela 
relação com a rede sócio assistencial privada; 
III - Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o 
processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, 
zelando pela qualidade das informações coletadas; 
IV - Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às 
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção 
da população, no que concerne à Assistência Social e às 
características e distribuição da oferta da rede socioassistencial 
instalada, vistas na perspectiva do território, considerando a 
integração entre a demanda e a oferta; 
V - Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, 
monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, 
imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e 
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que 
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da 
política de Assistência Social, assim como para a redução dos 
agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; 
VI - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos sócio territoriais 
que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos 
entes federados e devem conter as informações espaciais referentes às 
vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda 
por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção 
Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das 
ofertas disponíveis e efetivas à população; 
VII - Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e 
especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; utilizar a base 
de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de 
mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de 
populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de 
Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; 
VIII - Utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento 
permanente 
de 
identificação 
das 
famílias 
que 
apresentam 
características de potenciais demandantes dos distintos serviços 
socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar 
e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos 
CRAS e CREAS; 
IX - Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando 
o registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as 
situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de 

                            

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