DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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X - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra
referência;
XI - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território;
XII - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios
de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos
serviços ofertados no CRAS;
XIII - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e
representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da
rede sócio assistencial referenciado ao CRAS;
XIV - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
XV - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços
de convivência;
XVI - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia,
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade
de vida dos usuários;
XVII - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da
rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a
gestão local desta rede;
XVIII - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio
informais
existentes
no
território
(lideranças
comunitárias,
associações de bairro);
XIX - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito
local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre
os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e
Cultural;
XX - Participar dos processos de articulação intersetorial no território
do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de
referência e informar a Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção
Social, Desportiva e Cultural;
XXI - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria
Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural; e
XXII - Executar outras atividades correlacionadas.
§7º. Coordenadoria de Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;
II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os
recursos humanos da Unidade; Subsidiar e participar da elaboração
dos mapeamentos da área de vigilância sócio assistencial do órgão
gestor de Assistência Social;
III - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
IV - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e
Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
V - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao
apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VI - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a
serem desenvolvidos na Unidade;
VII - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
VIII - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no
CREAS;
IX - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e
rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS;
X - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XI - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação
das ações desenvolvidas;
X - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar
o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XI - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos
resultados obtidos pelo CREAS;
XII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros
espaços, quando solicitado;
XIII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade
e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência
Social;
XIV - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
XV - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias;
XVI - Executar outras atividades correlacionadas.
§8º. Departamento de Promoção da Cidadania
I - Direção geral das atividades de apoio à emissão de documentos
pessoais de identificação (Certidão de nascimento, certidão de
casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho, Reservista);
II - Apoio na formação e revitalização de Associações Comunitárias e
Classistas, bem como orientação no desempenho de suas atividades; e
III - Executar outras atividades correlacionadas.
§9º. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial
I - Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios
eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
II - Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio
assistencial privada no CADSUAS, quando não houver na estrutura
do órgão gestor área administrativa específica responsável pela
relação com a rede sócio assistencial privada;
III - Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o
processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS,
zelando pela qualidade das informações coletadas;
IV - Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção
da população, no que concerne à Assistência Social e às
características e distribuição da oferta da rede socioassistencial
instalada, vistas na perspectiva do território, considerando a
integração entre a demanda e a oferta;
V - Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão,
monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais,
imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da
política de Assistência Social, assim como para a redução dos
agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
VI - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos sócio territoriais
que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos
entes federados e devem conter as informações espaciais referentes às
vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda
por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das
ofertas disponíveis e efetivas à população;
VII - Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e
especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; utilizar a base
de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de
mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de
populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de
Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território;
VIII - Utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento
permanente
de
identificação
das
famílias
que
apresentam
características de potenciais demandantes dos distintos serviços
socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar
e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos
CRAS e CREAS;
IX - Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando
o registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as
situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de
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