DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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a. Auxiliar o Diretor da unidade de ensino na execução do projeto 
político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a 
agenda bimestral, os programas de ação e os guias de aprendizagem; 
b. Coordenar o planejamento da agenda de estudos do corpo docente e 
assegurar a sua execução; 
c. Orientar as atividades em horas de trabalho pedagógico coletivo e 
individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas; 
d. Orientar os professores na elaboração dos Guias de Ensino e de 
Aprendizagem; 
e. Acompanhar e orientar a produção didático-pedagógica do corpo 
docente; 
f. Avaliar a efetividade e sistematizar a produção didático-pedagógica; 
g. Apoiar o Diretor da unidade de ensino nas atividades de difusão e 
multiplicação do Modelo Pedagógico e de Gestão, conforme os 
parâmetros fixados pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo 
Integral da Secretaria Municipal de Educação; 
h. Assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o 
Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do 
Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Municipal de Educação 
em Tempo Integral, bem como quando afastado conforme previsto em 
lei; 
i. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, 
alinhado ao Plano de Ação da Escola; e 
j. Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§6º. Secretaria Escolar: 
I - Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, 
anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e 
atualização de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de 
frequência; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§7º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa 
I - Assessoramento permanente na construção de documentos 
obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços 
ou materiais e insumos de qualquer natureza; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
§8º. Departamento Técnico da Educação Infantil 
I - Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos 
com foco na Educação Infantil; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
§9º. Departamento Técnico do Ensino Fundamental 
I- Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos 
com foco na Educação Fundamental; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
III – Coordenação dos Projetos de Apoio Educacional: 
Monitoramento das ações da educação física da rede de ensino 
municipal; 
Formação para professores de Educação Física; 
Visita técnica às escolas da rede de ensino municipal; 
Elaboração de materiais voltados para as aulas da educação física; 
Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Infância Ativa 
(Educação Infantil); 
Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Esporte, Arte e 
Vida (Anos Iniciais); 
Responsável pela organização dos Eventos Esportivos e Culturais da 
Secretaria da Educação; e 
Exercer outras atividades correlatas. 
§10º. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação 
Complementar 
I - Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e 
desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e 
Educação Complementar; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
III - Coordenação de Tecnologia da Informação 
a. Coordenar projetos de capacitação profissional em informática 
promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio 
Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba – CAPECI; e 
b. Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de 
tecnologia. 
IV - Gerência de Atendimento Especializado Psicossocial 
a. Elaboração e coordenação técnica de projetos voltados para 
educação especial; 
b. Atividades de colaboração na execução das formações de 
professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado 
– AEE; 
c. Assessoramento Psico-organizacional aos núcleos gestores da rede 
municipal de educação; e 
d. Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA DA SAÚDE 
  
Art. 41. A Secretaria da Saúde é o órgão responsável pelo 
planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e 
higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde 
da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando 
através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação, 
coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com 
qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre 
fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do 
Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades 
individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de 
equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de 
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e 
inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da 
comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais; 
ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; 
ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência 
integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o 
Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe 
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o 
processo decisório. 
  
Art. 42. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da 
Secretaria da Saúde: 
§1º. Assessoria Especial de Gestão 
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, 
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades 
técnico-administrativas e gerenciar informações; 
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em 
reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
III - Controle de documentos e correspondências; e 
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I 
I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; elaborar e redigir documentos; 
II - Atender o público em geral; e 
III - Exercer outras atividades correlatas. 
§3º. Assessoria de Apoio Administrativo II 
I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e 
III - Exercer outras atividades correlatas. 
§4º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa 
I - Assessoramento permanente na construção de documentos 
obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços 
ou materiais e insumos de qualquer natureza; e 
II - Exercer outras atividades correlatas. 
§5º. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde 
Externos 
I - Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos 
irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município 
de referência pelo SUS; 
II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de 
saúde especializadas; 
III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de 
pacientes; e 
IV - Executar outras tarefas correlatas. 
§6º. Gerência de Apoio Social 
I - Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios 
médico assistenciais; 
II - Interlocução com órgãos externos para acesso a serviços 
especializados de saúde; 
III - Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar; e 
IV - Executar outras tarefas correlatas. 
V - Assessoria Técnica Social 

                            

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