DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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V - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Supervisão de Gestão Escolar
I - Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar eventuais
problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da
escola como um todo.
II - Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as
informações ao secretário (a);
III - Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE
(Programa Dinheiro Direto na Escola);
IV - Monitorar ambiência nas escolas;
V - Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas;
VI - Acompanhamento da utilização de todos os materiais de
expediente e limpeza, entre outros, através dos livros de controle de
materiais; e
VII - Executar outras atividades correlacionadas.
VIII - Direção Escolar:
a. Responsável pela administração escolar, servidores, projetos,
patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com
a comunidade escolar; e
b. Exercer outras atividades correlatas.
IX - Coordenadoria Escolar:
a. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das
atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos,
código de conduta do aluno e professor; e
b. Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio
I - Direção das atividades do Almoxarifado da Secretaria da
Educação;
II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle
Interno;
V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Secretaria da
Educação;
VI - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
VII - Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação
de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens
imóveis da Secretaria da Educação;
VIII - Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou
inservíveis e de recuperação antieconômica;
IX - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais da Secretaria
da Educação;
X - Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e
documentos dos bens patrimoniais;
XI - Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
XII - Promover o seguro contra incêndios;
XIII - Exercer outras atividades correlatas;
XIV - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias;
XV - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
XVI - Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
XVII - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
XVIII - Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a
durabilidade e a eficiência das mercadorias;
XIX - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle
Interno; e
XX - Exercer outras atividades correlatas.
§5º. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de
Tempo Integral
I - Aprovar os Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral,
acompanhar o seu desenvolvimento e publicar anualmente os seus
resultados;
II - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar,
bem como da Agenda Bimestral;
III - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas
em Tempo Integral;
IV - Avaliar e publicar os resultados de desempenho, a partir de
critérios e indicadores constantes no Plano de Ação das Escolas de
Ensino Fundamental Anos Iniciais em Tempo Integral;
V - Propor e apoiar a definição das Escolas em Tempo Integral que
participarão do Programa Municipal de Educação Integral, de acordo
com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da
Gestão Municipal;
VI - Estabelecer metas de desempenho das Escolas em Tempo
Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal,
estadual e nacional e seus respectivos Planos de Ação;
VII - Realizar anualmente a avaliação de desempenho dos membros
da equipe escolar (docentes, equipe gestora e servidores técnico-
administrativos), e recomendar ações a partir dos seus resultados. O
detalhamento da avaliação de desempenho será publicado e
regulamentado em portaria do Secretário Municipal de Educação, sem
prejuízo de outras avaliações previstas em legislação municipal
vigente;
VIII - Formular a política de educação Integral no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação;
IX - Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão;
X - Acompanhar e rever, caso necessário, o desenvolvimento dos
Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral;
XI - Acompanhar os Programas de Ação da Equipe Gestora das
Escolas em Tempo Integral;
XII - Apoiar o Secretário Municipal de Educação no planejamento
para a expansão das Escolas em Tempo Integral e definir padrões
básicos de funcionamento; e
XIII - Executar outras atividades correlacionadas.
XIV - Direção Escolar de Educação em Tempo Integral:
a. Articular, acompanhar e coordenar a elaboração, execução e
avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
b. Planejar, implantar e acompanhar as ações e seus respectivos
resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino;
c. Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação da unidade
de ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de
Educação;
d. Orientar a elaboração dos respectivos Programas de Ação da
Equipe Gestora e docentes, acompanhar a execução dos mesmos, bem
como orientar a elaboração e o cumprimento das rotinas dos demais
servidores;
e. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução
do Projeto Escolar na integralidade do seu currículo quanto à Base
Nacional Comum Curricular e sua Parte Diversificada, de
protagonismo e todas aquelas necessárias ao desenvolvimento dos
estudantes;
f. Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias
necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da
unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras
atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as
aos órgãos competentes;
g. Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do
pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de
ensino, acionando para isso os recursos necessários e indicados;
h. Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente,
técnico e administrativo de que trata esta Lei;
i. Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva
unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em
áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos
casos de licenças previstas em lei;
j. Planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político-
Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar;
k. Acompanhar e avaliar a produção didático -pedagógica do corpo
docente, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de
Ação da unidade de ensino;
l. Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais
e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de
Educação na expansão do Programa Municipal de Educação em
Tempo Integral;
m. Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e
de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal
de Educação; e
n. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação,
alinhado ao Plano de Ação da Escola.
XV – Compete a Coordenação Pedagógica por Área de
Conhecimento: Ciências Humanas, Linguagens e Códigos e
Ciências Exatas:
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