DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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V - Exercer outras atividades correlatas. 
  
§3º. Supervisão de Gestão Escolar 
I - Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar eventuais 
problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da 
escola como um todo. 
II - Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as 
informações ao secretário (a); 
III - Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE 
(Programa Dinheiro Direto na Escola); 
IV - Monitorar ambiência nas escolas; 
V - Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas; 
VI - Acompanhamento da utilização de todos os materiais de 
expediente e limpeza, entre outros, através dos livros de controle de 
materiais; e 
VII - Executar outras atividades correlacionadas. 
VIII - Direção Escolar: 
a. Responsável pela administração escolar, servidores, projetos, 
patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com 
a comunidade escolar; e 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
IX - Coordenadoria Escolar: 
a. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das 
atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos, 
código de conduta do aluno e professor; e 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
§4º. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio 
I - Direção das atividades do Almoxarifado da Secretaria da 
Educação; 
II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle 
Interno; 
V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Secretaria da 
Educação; 
VI - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; 
VII - Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação 
de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens 
imóveis da Secretaria da Educação; 
VIII - Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou 
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou 
inservíveis e de recuperação antieconômica; 
IX - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais da Secretaria 
da Educação; 
X - Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais; 
XI - Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
XII - Promover o seguro contra incêndios; 
XIII - Exercer outras atividades correlatas; 
XIV - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias; 
XV - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
XVI - Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; 
XVII - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
XVIII - Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a 
durabilidade e a eficiência das mercadorias; 
XIX - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle 
Interno; e 
XX - Exercer outras atividades correlatas. 
§5º. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de 
Tempo Integral 
I - Aprovar os Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral, 
acompanhar o seu desenvolvimento e publicar anualmente os seus 
resultados; 
II - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar, 
bem como da Agenda Bimestral; 
III - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas 
em Tempo Integral; 
IV - Avaliar e publicar os resultados de desempenho, a partir de 
critérios e indicadores constantes no Plano de Ação das Escolas de 
Ensino Fundamental Anos Iniciais em Tempo Integral; 
V - Propor e apoiar a definição das Escolas em Tempo Integral que 
participarão do Programa Municipal de Educação Integral, de acordo 
com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da 
Gestão Municipal; 
VI - Estabelecer metas de desempenho das Escolas em Tempo 
Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, 
estadual e nacional e seus respectivos Planos de Ação; 
VII - Realizar anualmente a avaliação de desempenho dos membros 
da equipe escolar (docentes, equipe gestora e servidores técnico-
administrativos), e recomendar ações a partir dos seus resultados. O 
detalhamento da avaliação de desempenho será publicado e 
regulamentado em portaria do Secretário Municipal de Educação, sem 
prejuízo de outras avaliações previstas em legislação municipal 
vigente; 
VIII - Formular a política de educação Integral no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação; 
IX - Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; 
X - Acompanhar e rever, caso necessário, o desenvolvimento dos 
Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral; 
XI - Acompanhar os Programas de Ação da Equipe Gestora das 
Escolas em Tempo Integral; 
XII - Apoiar o Secretário Municipal de Educação no planejamento 
para a expansão das Escolas em Tempo Integral e definir padrões 
básicos de funcionamento; e 
XIII - Executar outras atividades correlacionadas. 
XIV - Direção Escolar de Educação em Tempo Integral: 
a. Articular, acompanhar e coordenar a elaboração, execução e 
avaliação do Projeto Político-Pedagógico; 
b. Planejar, implantar e acompanhar as ações e seus respectivos 
resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino; 
c. Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação da unidade 
de ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de 
Educação; 
d. Orientar a elaboração dos respectivos Programas de Ação da 
Equipe Gestora e docentes, acompanhar a execução dos mesmos, bem 
como orientar a elaboração e o cumprimento das rotinas dos demais 
servidores; 
e. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução 
do Projeto Escolar na integralidade do seu currículo quanto à Base 
Nacional Comum Curricular e sua Parte Diversificada, de 
protagonismo e todas aquelas necessárias ao desenvolvimento dos 
estudantes; 
f. Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias 
necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da 
unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras 
atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as 
aos órgãos competentes; 
g. Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do 
pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de 
ensino, acionando para isso os recursos necessários e indicados; 
h. Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, 
técnico e administrativo de que trata esta Lei; 
i. Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva 
unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em 
áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos 
casos de licenças previstas em lei; 
j. Planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político-
Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar; 
k. Acompanhar e avaliar a produção didático -pedagógica do corpo 
docente, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de 
Ação da unidade de ensino; 
l. Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais 
e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de 
Educação na expansão do Programa Municipal de Educação em 
Tempo Integral; 
m. Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e 
de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal 
de Educação; e 
n. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, 
alinhado ao Plano de Ação da Escola. 
XV – Compete a Coordenação Pedagógica por Área de 
Conhecimento: Ciências Humanas, Linguagens e Códigos e 
Ciências Exatas: 

                            

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